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LEI ORDINÁRIA Nº 2537, 28 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 28/04/2026
Assunto(s): Assistência Social, Atos Adm. Diversos, Educação, Estrutura Administrativa, Saúde
Em vigor

LEI Nº 2.537/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.463, de 01 de abril de 2025, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar, e dá outras providências.”

RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Barbosa APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 8º da Lei Municipal nº 2.463, de 01 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

...........................................................

Art. 8º – O Núcleo de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar será vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria Municipal de Saúde, competindo a esta sua gestão orçamentária, estrutural e de pessoal.

§ 1º – As ações do Núcleo serão desenvolvidas de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação e com a Secretaria Municipal de Assistência Social, em regime de cooperação intersetorial.

§ 2º – O atendimento aos alunos continuará sendo realizado em articulação com a rede municipal de ensino, garantindo o suporte pedagógico necessário ao processo de inclusão.”

............................................................

Art. 2º – O art. 4º da Lei Municipal nº 2.463, de 01 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

............................................................

Art. 4º – Os profissionais que compõem a equipe técnica do Núcleo Educacional Multidisciplinar serão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, podendo atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, conforme a necessidade do serviço.”

.............................................................

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa, 28 de Abril de 2026

RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Expediente da Secretaria

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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