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LEI ORDINÁRIA Nº 2532, 23 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 23/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar , Leis Orçamentárias, Orçamento
Em vigor

LEI Nº 2.532/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

Rodrigo Primo Antunes, Prefeito Municipal de Barbosa Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Barbosa APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional suplementar no orçamento de 2026, no valor de R$ 491.652,57, para atendimento as necessidades municipais, com a seguinte classificação contábil:

Unidade Orçamentária => 02.22 – Secretária Municipal de Saúde
02.22.03 – Bloco de Vigilância Saúde Epidemiológica
Funcional Programática => 10.305.0008.2018.0000 – Gestão da Vigilância Epidemiológica
Dotação => 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor => R$ 1.366,01
Fonte Recursos => 05 – Recursos Federais

Unidade Orçamentária => 02.22 – Secretária Municipal de Saúde
02.22.03 – Bloco de Vigilância Saúde Epidemiológica
Funcional Programática => 10.305.0008.2018.0000 – Gestão da Vigilância Epidemiológica
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => R$ 5.286,56
Fonte Recursos => 05 – Recursos Federais

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.24.00 – Fundo de Assistência Social
Funcional Programática => 08.243.0004.2022.0000 – Bloco (Crás) Proteção Social Básica
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => R$ 58.000,00
Fonte Recursos => 05 – Recursos Federais

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.24.00 – Fundo de Assistência Social
Funcional Programática => 08.122.0004.2017.0000 – Gestão Secretaria da Assistência Social
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => R$ 5.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Unidade Orçamentária => 02.33 – Secretária da Educação
02.33.00 – Secretária da Educação
Funcional Programática => 12.365.0009.2009.0000 – Gestão Educação – Educação Básica
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
Valor => R$ 12.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Unidade Orçamentária => 02.33 – Secretária da Educação
02.33.00 – Secretária da Educação
Funcional Programática => 12.365.0009.2010.0000 – Gestão Educação – Fundamental
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
Valor => R$ 400.000,00
Fonte Recursos => 02 – Recursos Estadual

Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.16.00 – Setor de Obras e Serviços
Funcional Programática => 04.452.0017.2033.0000 – Gestão de Obras e Serviços Públicos Municipais
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
Valor => R$ 10.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Art. 2º - O crédito adicional suplementar de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64, com recursos de custeio da Saúde Federal, oriundos de excesso de arrecadação conforme Portaria GM_MS Nº 10.205/2025 que estabelece um incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário no valor de R$ 6.652,57 e a diferença no valor de R$ 485.000,00 com base no disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64 provenientes de anulações parciais das seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.24.00 – Fundo de Assistência Social
Funcional Programática => 08.243.0004.2029.0000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes
Dotação => 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil
Valor => -R$ 63.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Unidade Orçamentária => 02.33 – Secretária da Educação
02.33.00 – Secretária da Educação
Funcional Programática => 12.365.0009.2011.0000 – Gestão Educação Especial e Inclusiva
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
Valor => -R$ 12.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Unidade Orçamentária => 02.33 – Secretária da Educação
02.33.00 – Secretária da Educação
Funcional Programática => 12.365.0009.2010.0000 – Gestão Educação - Fundamental
Dotação => 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil
Valor => -R$ 300.000,00
Fonte Recursos => 02 – Recursos Estaduais

Unidade Orçamentária => 02.33 – Secretária da Educação
02.33.00 – Secretária da Educação
Funcional Programática => 12.365.0009.2010.0000 – Gestão Educação Especial e Inclusiva
Dotação => 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor => -R$ 100.000,00
Fonte Recursos => 02 – Recursos Estaduais

Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.16.00 – Setor de Obras e Serviços
Funcional Programática => 04.606.0017.2038.0000 – Gestão de Serviços nas Estradas de Rodagens
Dotação => 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor => -R$ 10.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2026, no valor de R$ 1.375.000,00, para atendimento a convênio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, com as seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.13 – Desporto e Lazer
02.13.00 – Desporto e Lazer
Funcional Programática => 27.812.0014.2036.0000 – Gestão nas Atividades do Desporto
Dotação => 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor => R$ 1.000.000,00
Fonte Recursos => 02 – Recursos Estaduais

Unidade Orçamentária => 02.13 – Desporto e Lazer
02.13.00 – Desporto e Lazer
Funcional Programática => 27.812.0014.2036.0000 – Gestão nas Atividades do Desporto
Dotação => 4.4.90.51 – Outras Obras e Instalações
Valor => R$ 375.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Art. 4º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 3º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64, com recursos estaduais oriundos de excesso de arrecadação, conforme Termo de Convenio assinado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, sob o nº 100377/2026, no valor de R$ 1.000.000,00 e a diferença no valor de R$ 375.000,00 com base no disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64 provenientes de anulações parciais das seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.16.00 – Setor de Obras e Serviços
Funcional Programática => 04.606.0017.2038.0000 – Gestão de Serviços nas Estradas de Rodagens
Dotação => 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor => -R$ 375.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal 2496/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal 2498/2025 e da lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 2508/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa, 23 de Março de 2026.

RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Expediente da Secretaria

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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