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Atualizado em: 20/08/2026 às 10h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 2545/2026, 23 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 23/06/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 2.545/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial e suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito especial no orçamento de 2026, no valor de R$ 230.000,00, para atendimento as necessidades municipais, com a seguinte classificação contábil:

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.24.00 – Fundo de Assistência Social Funcional Programática =>

08.245.0004.2022.0000 – Bloco (Crás) Proteção Social Básica Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor => R$ 30.000,00

Fonte Recursos =>

02 – Recurso Estadual Unidade Orçamentária => 02.22 – Secretaria Municipal de Saúde

02.22.01 – Bloco de Atenção Básica Funcional Programática =>

10.301.0005.2016.0000 – Gestão Atenção Primária Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor => R$ 50.000,00

Fonte Recursos =>

02 – Recurso Estadual Unidade Orçamentária => 02.22 – Secretaria Municipal de Saúde

02.22.01 – Bloco de Atenção Básica Funcional Programática =>

10.301.0005.2016.0000 – Gestão Atenção Primária Dotação =>

3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Consumo Valor => R$ 50.000,00

Fonte Recursos =>

02 – Recurso Estadual

Assinado por 2 pessoas: RODRIGO PRIMO ANTUNES e IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://barbosa.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9B4185300CDA431E87F5B6858289210C

Unidade Orçamentária => 02.22 – Secretaria Municipal de Saúde

02.22.05 – Bloco da Assistência Farmacêutica Funcional Programática =>

10.303.0005.2020.0000 – Gestão da Assistência Farmacêutica Dotação =>

3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Consumo Valor => R$ 100.000,00

Fonte Recursos =>

02 – Recurso Estadual

Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto nos termos do disposto no inciso II do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e pelo órgão estadual competente no valor de R$ 30.000,00 e R$ 200.000,00 oriundos da Transferência Voluntaria Estadual – Demanda nº 120063 – Emenda Parlamentar nº 2025.168.87062.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional Suplementar no orçamento de 2026, no valor de R$ 2.300,00, para atendimento as necessidades municipais, com a seguinte classificação contábil: Unidade Orçamentária => 02.29 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

02.29.00 – Gestão Ambiente Funcional Programática =>

18.542.0030.2030.0000 – Gestão em Meio Ambiente Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo Valor => R$ 2.300,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Assinado por 2 pessoas: RODRIGO PRIMO ANTUNES e IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://barbosa.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9B4185300CDA431E87F5B6858289210C

Art. 4º - O crédito adicional Suplementar de que se trata o artigo 3º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1º,

art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes classificações contábeis: Unidade Orçamentária => 02.29 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

02.29.00 – Gestão Ambiente Funcional Programática =>

18.542.0030.2030.0000 – Gestão em Meio Ambiente Dotação =>

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor => -R$ 2.300,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal 2496/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal 2498/2025 e da lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 2508/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos desta Lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto o crédito especial de que se trata o art. 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do crédito aberto nos termos desta lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa, 23 de Junho de 2026.

Rodrigo Primo Antunes:2903 4905896

Assinado de forma digital por Rodrigo Primo Antunes:29034905896 Dados: 2026.06.23 10:36:18 -03'00'

RODRIGO PRIMO ANTUNES

Prefeito Municipal

Assinado por 2 pessoas: RODRIGO PRIMO ANTUNES e IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://barbosa.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9B4185300CDA431E87F5B6858289210C

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL

Resp. p/ Expediente da Secretaria

MUNICÍPIO DE BARBOSA

RUA SÃO JOÃO, Nº 220 - CENTRO - CNPJ: 46.162.178/0001-30

BARBOSA/SP - CEP 16.350-000

FONE: (18) 3655-9133 - WWW.BARBOSA.SP.GOV.BR

CÓDIGO DE ACESSO

9B4185300CDA431E87F5B6858289210C

VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas

Assinante: IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL em 23/06/2026 10:48:44 CPF:***.***-.438-93

Certificadora: MUNICÍPIO DE BARBOSA - CA

Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo

MUNICIPIO

DE BARBOSA:

461621780001 30

Assinado por: MUNICIPIO DE

BARBOSA:

46162178000130 Data: 20/08/2026 09: 11:28 https://barbosa.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9B4185300CDA431E87F5B6858289210C

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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