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Atualizado em: 20/08/2026 às 10h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 2547/2026, 01 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 01/07/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 2.547/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

Rodrigo Primo Antunes, Prefeito Municipal de Barbosa-SP, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2026, no valor de R$ 600.000,00, oriundos de excesso de arrecadação para atendimento as necessidades municipais, com as seguintes classificações contábeis: Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços

02.16.00 – Setor de Obras e Serviços Funcional Programática =>

04.452.0017.2033.0000 – Gestão de Obras e Serviços Públicos Municipais Dotação =>

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Valor => R$ 600.000,00

Fonte Recursos =>

02 – Recurso Estadual

Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos estaduais, oriundos de excesso de arrecadação provenientes do Termo de Convênio 103290/2026 – DEMANDA 122482 – MIT 2026, firmado com a SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, de caráter excepcional e temporário no valor de R$ 600.000,00.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito suplementar no orçamento de 2026, no valor de R$ 207.000,00 para atendimento as necessidades municipais, com a seguinte classificação contábil:

Unidade Orçamentária => 02.22 – Secretaria Municipal de Saúde

02.22.01 – Bloco de Atenção Básica

Funcional Programática =>

10.301.0005.2016.0000 – Gestão Atenção Primária Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo Valor => R$ 107.000,00

Fonte Recursos =>

05 – Recurso Federal

Unidade Orçamentária => 02.26 – Secretaria Municipal de Agricultura

02.26.00 – Agricultura Funcional Programática =>

20.606.0027.2027.0000 – Gestão em Agricultura Sustentável Dotação =>

3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Consumo Valor => R$ 5.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio Unidade Orçamentária => 02.26 – Secretaria Municipal de Agricultura

02.26.00 – Agricultura Funcional Programática =>

20.606.0027.2027.0000 – Gestão em Agricultura Sustentável Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor => R$ 5.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio Unidade Orçamentária => 02.29 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

02.29.00 – Gestão Ambiental Funcional Programática =>

18.542.0030.2030.0000 - Gestão em Meio Ambiente Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo Valor => R$ 5.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços

02.16.00 – Setor de Obras e Serviços Funcional Programática =>

04.452.0017.2033.0000 – Gestão de Obras e Serviços Públicos Municipais Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor => R$ 85.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Art. 4º - O crédito adicional Suplementar de que se trata o artigo 3º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes classificações contábeis: Unidade Orçamentária => 02.22 – Secretaria Municipal de Saúde

02.22.01 – Bloco de Atenção Básica Funcional Programática =>

10.301.0005.2016.0000 – Gestão Atenção Primária Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo Valor => -R$ 107.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio Unidade Orçamentária => 02.35 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo

02.35.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo Funcional Programática =>

04.695.0006.2031.0000 – Gestão de Desenvolvimento e Turismo Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor => -R$ 100.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal 2496/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal 2498/2025 e da lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 2508/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos desta Lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto o crédito especial de que se trata o art. 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do crédito aberto nos termos desta lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa, 01 de Julho de 2026.

Assinado de forma digital por Rodrigo Primo Antunes:29034905896 Dados: 2026.07.01 16:07:39 -03'00'

Rodrigo Primo Antunes:2903 4905896

RODRIGO PRIMO ANTUNES

Prefeito Municipal Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL

Resp. p/ Expediente da Secretaria

MUNICIPIO

DE BARBOSA:

461621780001 30

Assinado por: MUNICIPIO DE

BARBOSA:

46162178000130 Data: 20/08/2026 09: 11:17

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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