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Atualizado em: 20/08/2026 às 10h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 2551/2026, 18 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 18/08/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
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Em vigor
18/08/2026
Em vigor
Em vigor
18/08/2026
Em vigor

LEI Nº 2.551/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de

Barbosa-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2026, no valor de R$ 20.000,00, para atendimento as necessidades municipais, com as seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.35 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E

TURISMO

02.35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO

Funcional Programática => 04.695.0006.1059.0000

Dotação =>

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor => R$ 20.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recurso proveniente de anulação parcial da seguinte classificação contábil:

Unidade Orçamentária => 02.35 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E

TURISMO

02.35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO

Funcional Programática =>

04.695.0006.2031.0000 – Gestão de

Desenvolvimento Turístico

Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

Valor => -R$ 20.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional suplementar no orçamento de 2026, no valor de R$ 101.000,00 para atendimento das demandas municipais, nas seguintes classificações contábil:

Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Funcional Programática =>

12.365.0009.2009.0000 – Gestão Educação -

Educação Básica

Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor => R$ 15.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Funcional Programática => 12.122.0009.2067.0000 –Gestão de Apoio

Administrativo Educacional

Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

Valor => R$ 1.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Funcional Programática =>

12.361.0009.2014.0000 – Gestão Transporte de

Alunos

Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

Valor => R$ 12.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

02.22.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚPLICA

Funcional Programática =>

04.122.0003.2068.0000 – Gestão Gabinete do

Secretario

Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

Valor => R$ 69.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.24 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.24.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASISSTENCIA SOCIAL

Funcional Programática =>

08.245.0004.2022.0000 – Bloco Proteção Social

Básica

Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor => R$ 4.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Art. 4º - Os créditos adicionais suplementares de que se trata o artigo 3º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de anulações parciais das seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Funcional Programática =>

12.365.0009.0000 – Gestão Educação – Educação

Básica

Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor => -R$ 15.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.35 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E

TURISMO

02.35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO

Funcional Programática =>

04.695.0006.2031.0000 – Gestão de

Desenvolvimento Turístico

Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

Valor => -R$ 43.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.24 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.24.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional Programática =>

08.243.0004.2029.0000 – Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e Adolescente

Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor => -R$ 4.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Funcional Programática =>

99.999.0029.9999.0000 – Reserva de Contingência

Dotação =>

9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência

Valor => -R$ 39.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do

Plano Plurianual Lei Municipal 2496/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal 2498/2025 e da lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 2508/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos desta Lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto o crédito especial de que se trata o art. 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do crédito aberto nos termos desta lei

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa/SP, 18 de Agosto de 2026.

Rodrigo Primo Antunes:2903490 5896

Assinado de forma digital por Rodrigo Primo Antunes:29034905896 Dados: 2026.08.18 09:58:03 -03'00'

RODRIGO PRIMO ANTUNES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra LUANA FERREIRA BARBOSA DE CARVALHO

Resp. p/ Expediente da Secretaria

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/08/2026 na edição: 1044 B
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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