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Atualizado em: 20/08/2026 às 09h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 2550/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 04/08/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 2.550/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

Rodrigo Primo Antunes, Prefeito Municipal de Barbosa-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2026, no valor de R$ 82.300,00, oriundos de excesso de arrecadação para atendimento as necessidades municipais, com as seguintes classificações contábeis: Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Funcional Programática =>

12.361.0009.2010.0000 – Gestão Educação Fundamental Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo Valor => R$ 12.000,00

Fonte Recursos =>

02 – Recurso Estadual Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Assinado por 2 pessoas: RODRIGO PRIMO ANTUNES e IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://barbosa.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3B9E14CCB17D429286C8B14524628BD6

Funcional Programática =>

12.361.0009.2010.0000 – Gestão Educação Fundamental Dotação =>

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor => R$ 31.300,00

Fonte Recursos =>

02 – Recurso Estadual Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Funcional Programática =>

12.361.0009.2010.0000 – Gestão Educação Fundamental Dotação =>

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Valor => R$ 21.000,00

Fonte Recursos =>

05 – Recurso Federal

Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Funcional Programática =>

12.365.0009.2009.0000 – Gestão Educação – Educação Básica Dotação =>

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Valor => R$ 18.000,00

Fonte Recursos =>

05 – Recurso Federal

Art. 2º - Os créditos adicionais especiais de que se trata o artigo 1º desta lei, serão cobertos, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recurso estadual e federal, oriundos de excesso de arrecadação provenientes da complementação de recursos do índice de Excelência Educacional (IEE) e da quota municipal do Salário – Educação (FNDE).

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional suplementar no orçamento de 2026, no valor de R$ 59.400,00 para atendimento das demandas municipais, nas seguintes classificações contábil:

Unidade Orçamentária => 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

02.16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Funcional Programática =>

04.452.0017.2033.0000 – Gestão de Obras e Serviços Públicos Municipais Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo Valor => R$ 30.000,00

Fonte Recursos =>

01– Recurso Próprio Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Assinado por 2 pessoas: RODRIGO PRIMO ANTUNES e IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://barbosa.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3B9E14CCB17D429286C8B14524628BD6

Funcional Programática =>

12.365.0009.2009.0000 – Gestão Educação – Educação Básica Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor => R$ 29.400,00

Fonte Recursos =>

02 – Recurso Estadual

Art. 4º - O crédito adicional suplementar de que se trata o artigo 3º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de anulações parciais das seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.33 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.33.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Funcional Programática =>

12.361.0009.2010.0000 – Gestão Educação – Fundamental Dotação =>

3.3.90.30.00 – Material de Consumo Valor => -R$ 29.400,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio Unidade Orçamentária => 02.35 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO

02.35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

E TURISMO

Funcional Programática =>

04.695.0006.2031.0000 – Gestão de Desenvolvimento Turístico Dotação =>

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor => -R$ 30.000,00

Fonte Recursos =>

01 – Recurso Próprio

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal 2496/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal 2498/2025 e da lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 2508/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos desta Lei.

Assinado por 2 pessoas: RODRIGO PRIMO ANTUNES e IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://barbosa.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3B9E14CCB17D429286C8B14524628BD6

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto o crédito especial de que se trata o art. 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do crédito aberto nos termos desta lei

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa, 04 de Agosto de 2026.

Assinado de forma digital por Rodrigo Primo Antunes:29034905896 Dados: 2026.08.04 08:31:40 -03'00'

Rodrigo Primo Antunes:29034905896

RODRIGO PRIMO ANTUNES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL

Resp. p/ Expediente da Secretaria

MUNICÍPIO DE BARBOSA

RUA SÃO JOÃO, Nº 220 - CENTRO - CNPJ: 46.162.178/0001-30

BARBOSA/SP - CEP 16.350-000

FONE: (18) 3655-9133 - WWW.BARBOSA.SP.GOV.BR

CÓDIGO DE ACESSO

3B9E14CCB17D429286C8B14524628BD6

VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas

Assinante: IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL em 04/08/2026 09:04:50 CPF:***.***-.438-93

Certificadora: MUNICÍPIO DE BARBOSA - CA

Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://barbosa.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3B9E14CCB17D429286C8B14524628BD6

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Executivo
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