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LEI ORDINÁRIA Nº 2533, 31 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 31/03/2026
Assunto(s): Agricultura, Assistência Social, Crédito Adic. Suplementar , Orçamento , Secretarias
Em vigor

LEI Nº 2.533/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

Rodrigo Primo Antunes, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial suplementar no orçamento de 2026, no valor de R$ 303.000,00, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.24.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática => 08.244.0025.2023.0000 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ( MAC )
Dotação => 3.33.71.70.00 – Rateio pela Partição em Consorcio Publico
Valor => R$ 62.000,00
Fonte Recursos => 02 – Recurso Estadual

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.24.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática => 14.482.0053.1063.0000 – Aquisição Área Construção CDHU
Dotação => 4.4.90.61.00 – Aquisição Terreno
Valor => R$ 41.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recurso Próprio

Unidade Orçamentária => 02.26 – Secretaria Municipal de Agricultura
02.26.00 - Agricultura
Funcional Programática => 20.606.0027.2027.0000 – Gestão em Agricultura Sustentável
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor => R$ 5.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recurso Próprios

Unidade Orçamentária => 02.13 – Desporto e Lazer
02.13.00 – Desporto e Lazer
Funcional Programática => 27.812.0014.2036.0000 – Gestão nas Atividades do Desporto
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor => R$ 2.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Unidade Orçamentária => 02.37 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
02.37.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Funcional Programática => 04.121.0011.2006.0000 – Gestão Rendas/Tributação/Fiscalização
Dotação => 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada Geral
Valor => R$ 193.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da Lei 4320/64, com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.24.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática => Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ( MAC )
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Valor => -R$ 62.000,00
Fonte Recursos => 02 – Recurso Estadual

Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.16.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Funcional Programática => 04.452.0017.2037.0000 – Gestão Serviços Funerários
Dotação => 4.4.90.61.00 – Outras Aquisições de Bens Imóveis
Valor => R$ -41.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Unidade Orçamentária => 02.29 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
02.29.00 – Gestão Ambiental
Funcional Programática => 18.542.0030.2030.0000 – Gestão em Meio Ambiente
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor => R$ -5.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Unidade Orçamentária => 02.13 – Desporto e Lazer
02.13.00 – Desporto e Lazer
Funcional Programática => 27.812.0014.2036.0000 – Gestão nas Atividades do Desporto
Dotação => 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor => R$ -2.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Unidade Orçamentária => 02.02– Secretaria Municipal de Administração Pública
02.02.00 – Secretaria Municipal de Administração Pública
Funcional Programática => 99.999.0029.9999.0000 Reserva de Contingencia
Dotação => 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia
Valor => R$ -193.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal 2496/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal 2498/2025 e da lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 2508/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa, 31 de Março de 2026.

RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Expediente da Secretaria

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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