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LEI ORDINÁRIA Nº 2524, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 03/02/2026
Assunto(s): Arrecadação, Atos Adm. Diversos, Crédito Adic. Especial , I P T U, Programas , Tributos
Em vigor

LEI Nº 2.524/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar campanha, como forma de melhorar a arrecadação municipal de receita tributária e não tributária, mediante a distribuição de prêmios através de sorteio e dá outras providências”.

RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Barbosa APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha denominada “IPTU Premiado” como forma de melhorar a arrecadação municipal de receita de natureza tributária e não tributária, mediante a distribuição de prêmios, através de sorteio.

Art. 2º - Para efeito de premiação, serão considerados contribuintes:

a) Os proprietários ou titulares, ou ainda, quem detenha a posse ou o domínio útil do imóvel;

b) Os inquilinos nos casos de transferência de responsabilidade, com relação ao pagamento do IPTU.

§ 1º - Para fins de premiação e geração de cupons para o sorteio, serão considerados contribuintes os existentes atualmente no cadastro municipal, sendo obrigatório aos munícipes atualização do mesmo junto ao Departamento de Arrecadação e Tributos, mediante documentos hábeis que comprove a titularidade ou posse do imóvel e no caso de se tratar de inquilino o contrato de locação vigente onde conste sua responsabilidade sobre o IPTU.

§ 2º - Não poderão participar dos sorteios, na forma estabelecida nesta Lei, o Prefeito e a Vice-Prefeita e Vereadores do Município de Barbosa.

§ 3º - O contribuinte sorteado, somente receberá o prêmio após comprovar situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal.

§ 4º - Somente será gerado o cupom, de que se trata o caput, para os contribuintes que efetuarem seus pagamentos nas datas de vencimento do débito tributário ou não tributário.

Art. 3º - Os sorteios serão realizados em ato público e os prêmios entregues aos contemplados que comprovarem haver atendido às condições estabelecidas nesta lei.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis necessários à realização do sorteio a que se refere o artigo anterior, na forma da lei.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2026, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:

0202 Serviços Administrativos
020200 Serviços Administrativos
Ficha 316 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
Valor: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)

Art. 6º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 5º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/64, provenientes de anulação parcial das seguintes dotações:

Unidade Funcional Dotação Valor
Serviços Administrativos 04122000320030000 Ficha 29 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00

Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos da Lei nº 2496, de 30/09/2025 - Plano Plurianual, da Lei nº 2498, de 28/10/2025 - Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026 e Lei nº 2508, de 25/11/2025 - Orçamentária Anual, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos 5º e 6º desta Lei.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação, principalmente quanto aos critérios para participação, definição dos bens a serem sorteados, datas e realização dos sorteios.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa, 03 de Fevereiro de 2026

RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Expediente da Secretaria

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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