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LEI ORDINÁRIA Nº 2535, 14 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 14/04/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Diretrizes Orçamentárias , Educação, Ensino, Mulher, Programas
Em vigor

LEI Nº 2.535/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

“Institui nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Barbosa o programa educacional de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher denominado “Lei Maria da Penha vai à Escola”.

RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Barbosa APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Barbosa o programa educacional de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher denominado “Lei Maria da Penha vai à Escola”.

Art. 2º - O programa “Lei Maria da Penha vai à Escola” tem como objetivos:

I - colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II - estimular as reflexões críticas sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;

III - sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos, de modo a prevenir e evitar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;

IV - incentivar o registro de denúncias dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a solicitação das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 2006; e

V - fomentar a cultura de não violência e a equidade entre homens e mulheres.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barbosa, 14 de Abril de 2026

RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Expediente da Secretaria

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Leis
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