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LEI ORDINÁRIA Nº 2534, 14 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 14/04/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar , Leis Orçamentárias, Orçamento
Em vigor

LEI Nº 2.534/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

Rodrigo Primo Antunes, Prefeito Municipal de Barbosa-SP, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2026, no valor de R$ 56.151,41, para atendimento as necessidades municipais, com referência ao Plano de Ação nº: 30882120250002-022509, - Lei ALDIR BLANC, oriundo de recursos destinados pela União através da Secretaria de Fomento à Cultura com as seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.15 – Biblioteca Municipal - Cultura
02.15.00 – Biblioteca Municipal – Cultura
Funcional Programática => 13.392.0016.2039.0000 – Gestão Cultura para Todos
Dotação => 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor => R$ 16.000,00
Fonte Recursos => 05 – Recursos Federais
 
Unidade Orçamentária => 02.15 – Biblioteca Municipal - Cultura
02.15.00 – Biblioteca Municipal – Cultura
Funcional Programática => 13.392.0016.2039.0000 – Gestão Cultura para Todos
Dotação => 4.4.90.52.00 – Outros Materiais Permanentes
Valor => R$ 40.151,41
Fonte Recursos => 05 – Recursos Federais

Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, art. 43 da Lei 4320/64, com recursos do Governo Federal, oriundos de excesso de arrecadação conforme Plano de Aplicação de Recursos – ALDIR BLANC, que estabelece um incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário no valor de R$ 56.151,41.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional suplementar no orçamento de 2026, no valor de R$ 77.000,00, para atendimento das demandas municipais, nas seguintes classificações contábil:

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.24.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática => 08.122.0004.2017.0000 – Gestão Secretaria da Assistência Social
Dotação => 3.390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => R$ 30.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios
 
Unidade Orçamentária => 02.15 – Biblioteca Municipal - Cultura
02.15.00 – Biblioteca Municipal – Cultura
Funcional Programática => 13.392.0016.2039.0000 – Gestão Cultura para Todos
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => R$ 5.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios
 
Unidade Orçamentária => 02.33 – Secretaria da Educação
02.33.00 – Secretaria da Educação
Funcional Programática => 12.365.0009.2009.0000 – Gestão Educação – Educação Básica
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => R$ 36.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios
 
Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.16.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Funcional Programática => 04.452.0017.2037.0000 – Gestão Serviços Funerários
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => R$ 3.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios
 
Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.16.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Funcional Programática => 04.452.0017.2033.0000 – Gestão de Obras e Serviços Públicos Municipais
Dotação => 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => R$ 3.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Art. 4º - O crédito adicional suplementar de que se trata o artigo 3º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1º, art. 43 da Lei 4320/64, com recursos provenientes de anulações parciais das seguintes classificações contábeis:

Unidade Orçamentária => 02.24 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.24.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática => 08.122.0004.2029.0000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dotação => 3.390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor => -R$ 30.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios
 
Unidade Orçamentária => 02.33 – Secretaria da Educação
02.33.00 – Secretaria da Educação
Funcional Programática => 12.365.0009.2011.0000 – Gestão Educação Especial e Inclusiva
Dotação => 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Geral
Valor => -R$ 36.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios
 
Unidade Orçamentária => 02.16 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.16.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Funcional Programática => 04.452.0017.2033.0000 – Gestão de Obras e Serviços Públicos Municipais
Dotação => 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor => -R$ 6.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios
 
Unidade Orçamentária => 02.15 – Biblioteca Municipal - Cultura
02.15.00 – Biblioteca Municipal – Cultura
Funcional Programática => 13.392.0016.2039.0000 – Gestão Cultura para Todos
Dotação => 3.3.90.36.00 – Material de Consumo
Valor => -R$ 5.000,00
Fonte Recursos => 01 – Recursos Próprios

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal 2496/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal 2498/2025 e da lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 2508/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbosa/SP, 14 de Abril de 2026.

RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Expediente da Secretaria

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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