“Institui Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia urbanística relativas ao parcelamento do solo urbano no Município de Barbosa/SP, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2013 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.”
RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Barbosa APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam instituídas, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal, do art. 77 do CTN e do art. 2º, II, da Lei Complementar Municipal nº 01/2013, as seguintes taxas:
I – Taxa de Certidão de Diretrizes Urbanísticas – TCDU;
II – Taxa de Aprovação de Projeto de Loteamento – TAPL;
III – Taxa de Alvará de Infraestrutura de Loteamento – TAIL.
§ 1º - As taxas decorrem do exercício regular do poder de polícia urbanística.
§ 2º - Aplicam-se subsidiariamente a estas taxas todas as normas do Código Tributário Municipal de Barbosa.
Art. 2º Constituem fatos geradores:
I – da TCDU: análise técnica e emissão da certidão;
II – da TAPL: exame, diligências e aprovação do projeto;
III – da TAIL: vistorias e fiscalização da infraestrutura.
Art. 3º - É contribuinte o proprietário, possuidor ou empreendedor responsável pelo parcelamento do solo, nos termos dos Arts. 27 e seguintes do CTM.
Art. 4º - A base de cálculo observará:
I – número de lotes;
II – número de quadras;
III – pareceres técnicos;
IV – vistorias;
V – reanálises;
VI – horas técnicas estimadas.
§ 1º - É vedado o uso exclusivo da metragem territorial.
§ 2º - A área total poderá ser utilizada apenas como fator complementar, limitada a 20% do valor final.
Art. 5º - Valores básicos:
I – TCDU: R$ 1.200,00
II – TAPL: R$ 2.500,00
III – TAIL: R$ 3.000,00
Art. 6º - Acréscimos:
I – por número de lotes: conforme Anexo I;
II – por complexidade técnica;
III – R$ 500,00 por vistoria adicional.
Art. 7º - O fator área poderá gerar acréscimo máximo de até 20%, à razão de R$ 0,0030/m².
Art. 8º - As taxas serão lançadas por homologação, nos termos do art. 49, II, do CTM.
Art. 9º - O recolhimento deverá ocorrer previamente à expedição do ato administrativo.
Art. 10 - Aplicam-se à cobrança, parcelamento, restituição, compensação, suspensão e extinção do crédito tributário os arts. 59 a 84 do CTM.
Art. 11 - A existência de débitos tributários não impede a análise técnica dos projetos, nos termos do art. 19 do CTM.
Art. 12 - É assegurado ao contribuinte o direito de impugnação administrativa conforme Título XIV do CTM.
Art. 13 - São isentos:
I – programas habitacionais instituídos por lei;
II – REURB-S (Lei 13.465/2017);
III – parcelamentos promovidos pelo Município.
Parágrafo único. - Vedada concessão por ato infralegal.
Art. 14 - A arrecadação será destinada ao custeio das atividades urbanísticas, observado o princípio da referibilidade.
Art. 15 - Valores atualizados pelo IPCA, respeitando art. 8º do CTM.
Art. 16 - Infrações e penalidades observarão o Título X do CTM.
Art. 17 - O Executivo regulamentará apenas procedimentos administrativos.
Art. 18 - Revogam-se disposições em contrário.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor respeitada a anterioridade.
Barbosa, 03 de Fevereiro de 2026
RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Expediente da Secretaria
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2538, 28 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento vigente e dá outras providências | 28/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2525, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autoriza a concessão de anistia de multa, remissão de juros, parcelamento de débitos tributários e não tributários, e dá outras providências | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2524, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar campanha, como forma de melhorar a arrecadação municipal de receita tributária e não tributária, mediante a distribuição de prêmios através de sorteio e dá outras providências | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2350, 14 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar campanha, como forma de melhorar a arrecadação municipal de receita tributária e não tributária, mediante a distribuição de prêmios, através de sorteio e dá outras providências | 14/03/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2277, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre alterações da redação da Lei nº 2270/2022, de 08/03/2022 que Autoriza o Executivo Municipal a realizar campanha, como forma de melhorar a arrecadação municipal de receita tributária e não tributária, mediante a distribuição de prêmios, através de sorteio e dá outras providências | 22/03/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2525, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autoriza a concessão de anistia de multa, remissão de juros, parcelamento de débitos tributários e não tributários, e dá outras providências | 03/02/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 01, de 26/11/2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Barbosa, e dá outras providências | 29/09/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 17 DE JANEIRO DE 2017 | Altera o zoneamento 4 (zona 4), da tabela constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 01, de 26/11/2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Barbosa | 17/01/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 | Institui o Novo Código Tributário do Município de Barbosa | 26/11/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1647, 21 DE DEZEMBRO DE 2004 | Dispõe sobre inclusão de produtos no rol constante do artigo 1º da Lei 1.571/2003, de 07 de Março de 2003, e dá outras providências | 21/12/2004 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1587, 28 DE JULHO DE 2003 | Dispõe sobre permissão de uso a título precário de áreas de lazer e das vias de circulação, para constituição de Loteamento Fechado ou em Condomínio e Misto no Município de Barbosa e dá outras providências | 28/07/2003 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1572, 07 DE MARÇO DE 2003 | Regulamenta a implantação de loteamentos particulares e de caráter social | 07/03/2003 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1011, 13 DE MAIO DE 1992 | Dispõe sobre a criação de loteamento popular para construção de moradias, para fins que especifica. | 13/05/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2525, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autoriza a concessão de anistia de multa, remissão de juros, parcelamento de débitos tributários e não tributários, e dá outras providências | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2468, 13 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre as condições para aprovação de projetos a solicitação de Habite-se no Município de Barbosa e dá outras providências | 13/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2449, 17 DE JANEIRO DE 2025 | Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autoriza a concessão de Anistia de Multa, Remissão de Juros, parcela débitos tributários e não tributários e dá outras providências | 17/01/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 07 DE ABRIL DE 2021 | Dispõe sobre alterações no Artigo 1º da Lei Complementar nº 070/2021, de 26 de março de 2021 e adota providências correlatas | 07/04/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 26 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DAEB, e efetuar a regularização das tarifas de contas de água e esgoto, e adota providências correlatas | 26/03/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2536, 28 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Programa Caminho Livre Barbosa, dispõe sobre a obrigatoriedade de construção, manutenção e padronização de calçadas, e dá outras providências. | 28/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 98, 18 DE JULHO DE 2024 | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para construção de 50 Unidades Habitacionais junto ao CDHU – Companhia Desenvolvimento Habitacional e Urbano, e dá outras providências | 18/07/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2308, 02 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal receber, através de instrumento de cessão de direitos possessórios, área pertencente ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e dá outras providências” (ACESSO PRAINHA) | 02/08/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2307, 02 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal receber, através de instrumento de cessão de direitos possessórios, área pertencente ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá outras providências (VIA DE ACESSO) | 02/08/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1574, 07 DE MARÇO DE 2003 | Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Conferência no Município de Barbosa para formação do Conselho de Desenvolvimento Urbano. | 07/03/2003 |