LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Obs: “Institui o novo Código Tributário do Município de Barbosa”
O Prefeito do Município de Barbosa, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988; a Lei Orgânica do Município; as normas gerais de direito tributário veiculadas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional; Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 – Normas Gerais do ISSQN; Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade; e demais leis tributárias, bem como os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais do segmento, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei