DECRETO N.º 2.453/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
“Altera o Decreto nº 2393/2020, de 14/12/2020 que dispõe sobre feriados no Município de Barbosa e pontos facultativos nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Barbosa, durante o exercício de 2021”
RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no Ponto Facultativo a Autoridade Competente tem a faculdade de dispensar alguns setores municipais do funcionamento e tem a faculdade de manter outros nas atividades normais, sem ônus aos cofres municipais nos termos da Legislação Federal;
CONSIDERANDO que será assegurado o funcionamento normal dos serviços essenciais municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o disposto no Art. 1º do Decreto nº 2393/2020, de 14/12/2020, referente aos meses de OUTUBRO/NOVEMBRO, que ficará assim definido:
OUTUBRO
- Dia 11 (Segunda-Feira): Ponto Facultativo
- Dia 12 (Terça-Feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia da Padroeira
- Dia 28 (Quinta-Feira): Ponto Facultativo - Dia do Funcionário Público
- Dia 29 (Sexta-Feira): Ponto Facultativo
NOVEMBRO
- Dia 1 (Segunda-Feira): Ponto Facultativo
- Dia 2 (Terça-Feira): Finados
- Dia 15 (Segunda-Feira): Proclamação da República
- Dia 20 (Sábado): Feriado Municipal da Consciência Negra
Art. 2º - Funcionarão normalmente os serviços considerados essenciais ao interesse público tais como do setor de Saúde e Limpeza Pública cumprindo turno especial de trabalho (plantões).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbosa, 18 de outubro de 2.021
RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal