Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
Legislação
Atualizado em: 17/09/2026 às 15h40
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2552, 18 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 18/08/2026
Assunto(s): Sistema Viário
Em vigor

LEI N° 2.552/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano do Município de Barbosa, destinada ao prolongamento da Avenida Dona Ricardina, e sua incorporação ao Sistema Viário Municipal, e dá outras providências.”

RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Barbosa APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica incluída no perímetro urbano do Município de Barbosa a área de 1.775,14 m², localizada na Estrada Municipal BOS-010 (Barbosa–Avanhandava), destinada ao prolongamento da Avenida Dona Ricardina, conforme delimitação constante da planta topográfica e do memorial descritivo integrantes desta Lei.

Art. 2ºA área de que trata o art. 1º fica destinada à extensão da Avenida Dona Ricardina, passando a integrar o Sistema Viário Municipal, observadas as características, limites e confrontações constantes dos anexos desta Lei.

Art. 3º O trecho objeto do prolongamento da Avenida Dona Ricardina encontra-se delimitado e caracterizado no Memorial Descritivo e na Planta Topográfica, que constituem, respectivamente, os Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º O prolongamento da Avenida Dona Ricardina tem por finalidade adequar o sistema viário municipal ao processo de expansão urbana, promovendo a continuidade da via pública e a melhoria da circulação, mobilidade e integração da área urbana do Município.

Art. 5º A área destinada ao prolongamento integra o patrimônio do Município de Barbosa, conforme documentação técnica e dominial constante do processo administrativo correspondente.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos, cadastrais e registrais necessários à efetivação do prolongamento da via pública de que trata esta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barbosa, 18 de agosto de 2026.

SIGN

RODRIGO PRIMO ANTUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE BARBOSA

Anexo I: Memorial Descritivo da área destinada ao prolongamento da Avenida Dona Ricardina; Anexo II: Planta Topográfica referente à extensão da Avenida Dona Ricardina; Anexo III: Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 2620262445213, referente aos serviços de levantamento topográfico e elaboração do projeto topográfico. Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra LUANA FERREIRA BARBOSA DE CARVALHO

Resp. p/ Expediente da Secretaria

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 1044 B
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
TAGS:
Leis
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2319, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal receber, através de instrumento de cessão de direitos possessórios, área pertencente ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá outras providências 27/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2308, 02 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal receber, através de instrumento de cessão de direitos possessórios, área pertencente ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e dá outras providências” (ACESSO PRAINHA) 02/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2307, 02 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal receber, através de instrumento de cessão de direitos possessórios, área pertencente ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá outras providências (VIA DE ACESSO) 02/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1485, 17 DE SETEMBRO DE 2001 Autoriza o Executivo Municipal a instalar ponto de ônibus na Avenida Dona Ricardina 17/09/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 1480, 17 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre autorização para a construção de uma rotatória na Via de Acesso João Caetano de Almeida 17/08/2001
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2552, 18 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2552, 18 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta