LEI N° 2.552/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano do Município de Barbosa, destinada ao prolongamento da Avenida Dona Ricardina, e sua incorporação ao Sistema Viário Municipal, e dá outras providências.”
RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Barbosa APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica incluída no perímetro urbano do Município de Barbosa a área de 1.775,14 m², localizada na Estrada Municipal BOS-010 (Barbosa–Avanhandava), destinada ao prolongamento da Avenida Dona Ricardina, conforme delimitação constante da planta topográfica e do memorial descritivo integrantes desta Lei.
Art. 2ºA área de que trata o art. 1º fica destinada à extensão da Avenida Dona Ricardina, passando a integrar o Sistema Viário Municipal, observadas as características, limites e confrontações constantes dos anexos desta Lei.
Art. 3º O trecho objeto do prolongamento da Avenida Dona Ricardina encontra-se delimitado e caracterizado no Memorial Descritivo e na Planta Topográfica, que constituem, respectivamente, os Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º O prolongamento da Avenida Dona Ricardina tem por finalidade adequar o sistema viário municipal ao processo de expansão urbana, promovendo a continuidade da via pública e a melhoria da circulação, mobilidade e integração da área urbana do Município.
Art. 5º A área destinada ao prolongamento integra o patrimônio do Município de Barbosa, conforme documentação técnica e dominial constante do processo administrativo correspondente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos, cadastrais e registrais necessários à efetivação do prolongamento da via pública de que trata esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa, 18 de agosto de 2026.
SIGN
RODRIGO PRIMO ANTUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE BARBOSA
Anexo I: Memorial Descritivo da área destinada ao prolongamento da Avenida Dona Ricardina; Anexo II: Planta Topográfica referente à extensão da Avenida Dona Ricardina; Anexo III: Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 2620262445213, referente aos serviços de levantamento topográfico e elaboração do projeto topográfico. Registrado e publicado na secretaria municipal em data supra LUANA FERREIRA BARBOSA DE CARVALHO
Resp. p/ Expediente da Secretaria
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2319, 27 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal receber, através de instrumento de cessão de direitos possessórios, área pertencente ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá outras providências | 27/09/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2308, 02 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal receber, através de instrumento de cessão de direitos possessórios, área pertencente ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e dá outras providências” (ACESSO PRAINHA) | 02/08/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2307, 02 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal receber, através de instrumento de cessão de direitos possessórios, área pertencente ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá outras providências (VIA DE ACESSO) | 02/08/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1485, 17 DE SETEMBRO DE 2001 | Autoriza o Executivo Municipal a instalar ponto de ônibus na Avenida Dona Ricardina | 17/09/2001 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1480, 17 DE AGOSTO DE 2001 | Dispõe sobre autorização para a construção de uma rotatória na Via de Acesso João Caetano de Almeida | 17/08/2001 |