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LOMBOFAIXA
 

 
 
Você já deve ter visto uma delas por aí. Afinal, elas são cada vez mais comuns e já estão presentes em muitas cidades. As travessias elevadas, faixas elevadas ou “lombofaixas” vieram para ficar!
 
Já são muitas as cidades brasileiras que vêm adotando as faixas elevadas como item de segurança pelas ruas. Aliás, essa ideia já é utilizada em países como Inglaterra e Alemanha. Você já viu um a delas? Sabe para que servem?
O objetivo deste equipamento, que nada mais é do que uma faixa de pedestres acima do nível da rua, é fazer com que os motoristas deem prioridade aos pedestres.
Não é à toa que elas se assemelham a lombadas, pois a função é a mesma. Elas também oferecem, além da sinalização, um fator físico para a redução da velocidade.
Sendo assim, é muito comum que elas sejam instaladas na frente de escolas. Assim elas promovem uma maior segurança para os alunos que precisam fazer a travessia da via.
Inclusive, a ideia é que ela estejam alinhadas com a altura das calçadas, funcionando quase que como uma extensão delas.
Os departamentos de trânsito tem optado por esta medida baseando-se em três fatores principais:
  • A melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade e segurança dos pedestres nas vias públicas, uma tendência que se consolida;
  • A ampliação da visibilidade dos pedestres durante a travessia, por estarem em um plano mais elevado;
  • A manutenção da velocidade segura dos automóveis na via em qualquer circunstância, mesmo sem a presença de pedestres.
Note, porém, que o fator “lombada” é o menos importante dos três. As faixas elevadas dizem muito mais respeito à segurança dos pedestres do que dos motoristas, ainda que estes também sejam beneficiados pela adoção da medida.
 
Como a lei regulamenta as faixas elevadas
 
A Resolução n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) revogou a Resolução n. 495/2014 e estabeleceu os novos padrões e critérios para a instalação da travessia elevada para pedestres em vias públicas.
Em seu artigo 8º, a resolução estabeleceu um prazo, vencido em junho de 2019, para que os órgãos de trânsito se adequassem às disposições.
As principais mudanças nas regras para as faixas elevadas, que também disseminaram o seu uso pelo país, são as seguintes:
  • A velocidade máxima permitida antes da travessia passou a ser de 30 km/h e não mais de 40 km/h (artigo 6º, I);
  • A faixa elevada não deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto com outras medidas que possibilitem velocidade segura, como controle por equipamentos, alterações geométricas, diminuição da largura da via, trajetória sinuosa etc. (artigo 3º);
  • A demarcação em forma de triângulo sobre o piso da rampa de acesso passou a ser de cor branca, em vez de amarela (artigo 6º, III);
  • Além dos sinais de advertência também há a necessidade de implantar placas de “saliência ou lombada” antecedendo o dispositivo e junto a ele.
A Resolução também delimita o uso do dispositivo, vetando sua construção nos seguintes casos:
  • em via rural, exceto quando apresentar características de via urbana;
  • em via arterial, exceto quando justificado por estudos de engenharia;
  • em via com faixa ou pista exclusiva para ônibus;
  • em trecho de pista com mais de duas faixas de circulação, exceto em locais justificados por estudos de engenharia;
  • em obra de arte (passagem subterrânea e passarela) e nos 25 metros anteriores e posteriores a estas;
  • defronte a guia rebaixada para entrada e saída de veículos;
  • em esquinas a menos de 12m do alinhamento do bordo da via transversal.
 
Dicas de travessia para pedestres
 
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. 
Nos locais em que existir sinalização semafórica, tanto o condutor do veículo quanto o pedestre devem atender às luzes respectivas, para alternar o direito de passagem.
O órgão responsável manterá as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
E ainda, caso o pedestre já tenha iniciado a travessia, os condutores deverão aguardar que ele chegue com segurança até o passeio, mesmo após a mudança do sinal semafórico, liberando a passagem dos veículos.
O Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que quem não respeita as normas de utilização das faixas elevadas é penalizado com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A multa para quem estacionar em cima da faixa é de R$ 195,23 e o veículo pode ser apreendido.
 
 
 
 
 
 
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