A prática é proibida pela Lei Federal Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e por Lei Municipal Nº 1.902 de 29 de Novembro de 2.010.
📌“ART.2º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará ao responsável a uma notificação. Em caso de decorrência será aplicada uma multa equivalente a 10 (dez) UFESPs, paga em dobro a partir da terceira incidência.”
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Durante esse período, devido ao ar seco e à falta de chuva, o acúmulo de poluição aumenta e torna as queimadas mais propensas, trazendo uma série de problemas ambientais, além de danos à saúde da população. A Prefeitura Municipal de Barbosa, vem por meio desta, fazer a Conscientização, Prevenção e Combate às Queimadas, que tem como objetivo realizar educação ambiental junto à população e reduzir o número de ocorrências no...