DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023
LEILÃO Nº 001/2023
EDITAL Nº 005/2023
OBJETO: Alienação de veículos considerados inservíveis e sucatas diversas, pertencentes ao Município, previamente avaliados e conforme especificações constantes do Anexo I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93:
CONSIDERANDO que a data da sessão está agendada para 06 de fevereiro de 2023, às 10h15min;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância;
CONSIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF;
CONSIDERANDO que o prosseguimento do processo sob a forma em que se encontra não trariam resultados vantajosos para o Município;
CONSIDERANDO que o processo na modalidade eletrônico será mais vantajoso para o Município;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
RESOLVE:
REVOGAR o certame licitatório do PROCESSO Nº 006/2023 – LEILÃO Nº 01/2023, EDITAL 005/2023, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49.
DETERMINAR o RETORNO dos autos à origem, para estudos acerca do correto processamento do Termo de Referência e Edital e o seu REFAZIMENTO (se necessário), para abertura de eventual procedimento licitatório;
DETERMINAR ainda ao Setor de Licitações desta Administração, para o processamento da publicidade do ato de REVOGAÇÃO, anexar o presente termo ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis.
CUMPRA-SE.