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Atualizado em: 03/11/2026 às 16h45
COBERTURA DO PLAYGROUND DA CRECHE MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO.
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
19/2026
Nº do Processo
64/2026
Publicado em
03/11/2026 às 16h44
Encerramento em
09/11/2026 às 10h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO ou licitacao@barbosa.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 019/2026
Processo nº 064/2026
 
Torna-se público que o Município de Barbosa, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.545/2022, e demais legislações aplicáveis.
OBJETO:  COBERTURA DO PLAYGROUND DA CRECHE MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO.
 
PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 10h00 do dia 09/11/2026.
A proposta de preço deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barbosa, sito Rua São João, 220, Barbosa/SP, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, em dias úteis, ou pelo e-mail: licitacao@barbosa.sp.gov.br até a data limite.
Serão desclassificadas as propostas que forem encaminhadas desacompanhadas da documentação exigida neste instrumento, bem como aquelas que não atenderem às condições, exigências e especificações estabelecidas no processo de dispensa.
 
LINK PARA ACESSO DOS ARQUIVOS:
https://www.barbosa.sp.gov.br/portal/editais/4
ENQUADRAMENTO Ampla Concorrência
TIPO Menor preço global.
LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 2.675/2023.
 
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
- Valor Total; 
- Validade da proposta;
- Qualificação completa da empresa (Razão social, CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico);
- Assinatura do representante legal;
 
OBSERVAÇÃO
A participante deverá apresentar, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, conforme exigências abaixo:
 
1. HABILITAÇÃO
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
1.1.2 – Documento oficial de identificação com foto dos sócios proprietários e/ou representante legal da empresa.
 
1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.2.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, salvo prazo diverso constante no próprio documento.
 
1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.3.2 – Prova de inscrição estadual e/ou municipal, se houver, compatível com o objeto contratual.
1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
1.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
1.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
 
2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
2.1. A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, demonstrando experiência na prestação de serviços de acesso à internet ou serviços similares.
 
 
 
 
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
1. OBJETO
COBERTURA DO PLAYGROUND DA CRECHE MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO.
 
2. JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade e o interesse público na execução da cobertura do playground da Creche Maria Cecília da Conceição, localizada no Município de Barbosa/SP, visando proporcionar melhores condições de segurança, conforto térmico e bem-estar às crianças atendidas pela unidade escolar.
Atualmente, a área destinada às atividades recreativas infantis necessita de proteção adequada contra a incidência direta dos raios solares, especialmente durante os períodos de maior intensidade de calor. A exposição prolongada ao sol pode ocasionar desconforto térmico, limitar o tempo de permanência das crianças no ambiente externo e dificultar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, recreativas e de socialização ao ar livre.
A implantação da cobertura permitirá a utilização do playground de maneira mais segura, confortável e adequada, proporcionando sombreamento da área de recreação, redução da exposição direta aos raios ultravioletas e melhores condições para o desenvolvimento das atividades escolares. A medida também contribuirá para ampliar as possibilidades de utilização do espaço durante diferentes períodos do dia, favorecendo o desenvolvimento motor, social e cognitivo das crianças.
Conforme projeto básico e memorial descritivo elaborados pelo Setor de Arquitetura e Engenharia do Município, a intervenção compreenderá a execução de cobertura com área aproximada de 150,00 m², medindo 15,00 metros de comprimento por 10,00 metros de largura, com altura livre de 4,00 metros, dividida em três módulos.
A estrutura será composta por estrutura metálica tubular, com colunas, cruzetas centrais e tubos curvos no modelo tipo “aranha”, utilizando tela de sombreamento (sombrite) 80%, linha gold, com garantia mínima de 5 (cinco) anos, conforme especificações técnicas estabelecidas no memorial descritivo. A execução contemplará ainda fundações, fixação, pintura, montagem e demais serviços necessários à completa instalação da cobertura.
Ressalta-se que a intervenção representa um investimento na melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino, especialmente em um ambiente destinado ao atendimento de crianças em primeira infância, fase em que o cuidado, a proteção e a oferta de espaços adequados são fundamentais para o desenvolvimento integral.
Além disso, a cobertura possibilitará melhor aproveitamento de um espaço já existente na unidade escolar, evitando que as condições climáticas, especialmente a incidência solar, comprometam a utilização do playground e as atividades nele desenvolvidas.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade da execução da cobertura do playground da Creche Maria Cecília da Conceição, considerando os benefícios diretos à comunidade escolar, a melhoria das condições de infraestrutura da unidade, a promoção do conforto e da segurança das crianças e o interesse público envolvido na qualificação dos espaços destinados à educação infantil.
Assim, a realização da obra mostra-se necessária e conveniente para assegurar um ambiente escolar mais adequado, acolhedor e funcional, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a qualidade da educação e o bem-estar das crianças atendidas pela rede municipal de ensino.
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO
A contratação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.
A contratação direta por dispensa de licitação deverá estar devidamente instruída e fundamentada, com demonstração da necessidade da contratação, justificativa do preço, razão da escolha do contratado e demais documentos exigidos pelo artigo 72 da referida Lei.
A Administração deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, economicidade e demais princípios aplicáveis às contratações públicas.
Ressalta-se que, considerando as características da intervenção, que compreende execução de fundações, instalação de estrutura metálica, montagem e fixação de cobertura, deverá ser observada a correta classificação do objeto como obra ou serviço de engenharia, para definição do enquadramento legal adequado da dispensa.
3.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO GLOBAL
O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor total da contratação, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas no Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais documentos que integram o processo.
A adoção desse critério justifica-se pela natureza do objeto, que consiste na execução completa da cobertura do playground da Creche Maria Cecília da Conceição, envolvendo serviços interdependentes, tais como execução das fundações, instalação das colunas metálicas, montagem da estrutura superior, instalação e tensionamento da tela de sombreamento, pintura e acabamentos necessários.
A contratação de uma única empresa para execução integral do objeto permitirá melhor coordenação dos serviços, padronização dos materiais, compatibilidade entre os componentes da estrutura, definição clara das responsabilidades técnicas e maior eficiência na fiscalização e gestão contratual.
Dessa forma, será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, desde que esteja em conformidade com todas as exigências técnicas e ofereça condições efetivamente vantajosas para a Administração Pública, observados os princípios da economicidade, eficiência, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A execução da cobertura do playground da Creche Maria Cecília da Conceição deverá atender integralmente às especificações estabelecidas no Projeto Básico, no Memorial Descritivo e nos desenhos técnicos elaborados pelo Setor de Arquitetura e Engenharia do Município de Barbosa/SP.
A solução consiste na implantação de uma cobertura tensionada em tela de sombreamento (sombrite), sustentada por estrutura metálica tubular, modelo tipo “aranha”, destinada à proteção solar da área de recreação infantil, conforme as seguintes características:
4.1. DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS
  • Área total de cobertura: 150,00 m²;
    Comprimento: 15,00 metros;
    Largura: 10,00 metros;
    Altura livre: 4,00 metros;
    Quantidade de módulos: 03 (três);
    Dimensão aproximada de cada módulo: 5,00 m × 10,00 m.
4.2. ESTRUTURA METÁLICA INFERIOR – COLUNAS
  • 08 (oito) colunas em tubo de aço redondo de 4 polegadas, chapa 14;
    Comprimento de cada coluna: 5,00 metros;
    Altura aparente de 4,00 metros acima do nível do piso;
    Trecho enterrado de 1,00 metro;
    Fixação por meio de grapas de ancoragem e concreto;
    Extremidades devidamente vedadas, sem rebarbas ou arestas cortantes.
4.3. ESTRUTURA METÁLICA SUPERIOR – ARANHAS E CRUZETAS
  • 03 (três) cruzetas centrais em aço, chapa 14;
    12 (doze) tubos de aço redondo de 2 polegadas, chapa 14;
    Comprimento aproximado de 5,50 metros por tubo, devido à curvatura;
    Tubos devidamente calandrados, formando estrutura curva e uniforme;
    Ligações soldadas ou parafusadas, com acabamento adequado e sem rebarbas.
4.4. COBERTURA EM TELA DE SOMBREAMENTO
  • Tela de sombreamento (sombrite) 80%, linha Gold;
    Cobertura de toda a área projetada de 150,00 m²;
    Costuras específicas para tela tensionada;
    Bainhas reforçadas nas bordas e nos pontos de fixação;
    Fixação e tensionamento adequados, sem dobras, bolsões ou pontos frouxos;
    Cor neutra, a ser definida pelo Setor de Arquitetura e Engenharia;
    Garantia mínima de 05 (cinco) anos para a tela de sombreamento.
4.5. PINTURA E ACABAMENTO
Todos os tubos e elementos metálicos deverão receber pintura com tinta automotiva de primeira qualidade, contemplando:
  • Limpeza e desengorduramento das superfícies;
    Remoção de oxidação e carepas;
    Aplicação de fundo anticorrosivo compatível;
    Aplicação de demãos necessárias para cobertura uniforme;
    Retoques nos pontos de solda e eventuais danos ocasionados durante a montagem;
    Cor a ser definida pelo Setor de Arquitetura e Engenharia.
4.6. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO
A empresa contratada deverá executar todos os serviços necessários à completa implantação da cobertura, incluindo:
  • Locação da obra, conferência de esquadro e alinhamento;
    Isolamento da área durante a execução, impedindo o acesso de crianças e funcionários;
    Escavação de 08 (oito) furos com profundidade mínima de 1,00 metro;
    Chumbamento das colunas com grapas e concreto;
    Montagem e instalação da estrutura metálica;
    Instalação, fixação e tensionamento da tela de sombreamento;
    Pintura e acabamento de toda a estrutura;
    Retirada de entulhos e sobras de materiais;
    Limpeza final e recomposição do piso do playground, quando necessário.
4.7. NORMAS TÉCNICAS E SEGURANÇA
A execução deverá observar as normas técnicas da ABNT aplicáveis ao objeto, bem como as normas de segurança do trabalho pertinentes, especialmente a NR-18 e a NR-35, considerando os serviços de montagem e trabalho em altura.
Todos os materiais empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e compatíveis com as especificações do Memorial Descritivo.
A contratada deverá observar as orientações do Setor de Arquitetura e Engenharia do Município, sendo vedada qualquer alteração no projeto ou nas especificações sem autorização prévia da Administração.
4.8. RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
A contratada será responsável pelo fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, montagem e demais recursos necessários à perfeita execução do objeto, devendo entregar a cobertura completamente instalada, em condições adequadas de utilização e em conformidade com o Projeto Básico e o Memorial Descritivo.
Todas as despesas necessárias à execução integral dos serviços deverão estar incluídas no preço global apresentado pela empresa contratada.
 
5. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNIDADE QUANTIDADE
1 COBERTURA DO PLAYGROUND DA CRECHE MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO. SERVIÇO 1
 
6. PRAZOS
6.1. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, quando cabível, mediante justificativa e observância das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para execução integral dos serviços será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento ou documento equivalente emitido pela Administração Municipal.
Os serviços deverão ser executados na Creche Maria Cecília da Conceição, no Município de Barbosa/SP, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais especificações técnicas estabelecidas.
A contratada deverá realizar a entrega da cobertura completamente instalada, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, montagem da estrutura metálica, instalação e tensionamento da tela de sombreamento, pintura, acabamentos e limpeza final da área.
Eventual necessidade de prorrogação do prazo de execução deverá ser formalmente solicitada pela contratada, acompanhada de justificativa, ficando condicionada à análise e aprovação da Administração Municipal, conforme legislação vigente.
 
7. LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta contratação deverão ser executados na Creche Municipal Maria Cecília da Conceição, localizada no seguinte endereço:
  • Escola: Creche Maria Cecília da Conceição;
    Endereço: Rua Itapura, nº 73;
    Bairro: Centro;
    Município: Barbosa/SP;
    CEP: 16350-021.
A contratada deverá realizar todos os serviços diretamente no local indicado, responsabilizando-se pelo transporte dos materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à execução integral do objeto.
A execução deverá ocorrer mediante prévio alinhamento com a Administração Municipal e a direção da unidade escolar, de modo a garantir a segurança das crianças, dos servidores e dos demais usuários da creche, devendo a área de intervenção permanecer devidamente isolada durante a realização dos trabalhos.
 
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos pela Administração Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao recebimento provisório e definitivo do objeto.
O recebimento ocorrerá da seguinte forma:
8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O recebimento provisório será realizado após a conclusão dos serviços, mediante verificação das condições de execução, dos materiais empregados e da conformidade da cobertura com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais especificações técnicas estabelecidas.
8.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
O recebimento definitivo será realizado após a verificação de que todos os serviços foram executados integralmente e atendem às exigências contratuais, mediante termo detalhado emitido pelo servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.
A Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, os serviços executados em desacordo com as especificações, ficando a contratada obrigada a realizar as correções, substituições ou reparos necessários, sem qualquer ônus adicional para o Município.
O pagamento ficará condicionado ao regular recebimento do objeto, à apresentação da respectiva nota fiscal e ao cumprimento das demais exigências contratuais.
 
9. GARANTIA – 12 MESES
A contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços executados e para a estrutura metálica instalada, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
Durante o período de garantia, a contratada deverá responsabilizar-se pela correção de defeitos, falhas de execução, problemas de montagem, fixação, soldagem, pintura e demais irregularidades decorrentes de materiais inadequados ou execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas.
Caso sejam identificados problemas ou defeitos durante o período de garantia, a contratada deverá providenciar os reparos ou substituições necessários, sem qualquer custo adicional para a Administração Municipal.
A garantia deverá abranger a qualidade dos materiais empregados e a adequada execução dos serviços, sem prejuízo das demais responsabilidades legais da contratada.
Ressalta-se que a tela de sombreamento (sombrite) deverá possuir garantia mínima específica de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido no Memorial Descritivo, devendo a contratada apresentar o respectivo termo de garantia no momento da entrega da obra.
 
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal de 2026.
Para o exercício de 2026, a execução financeira ocorrerá pela seguinte classificação orçamentária:
  • Ficha Orçamentária: 373.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Educação Infantil.
 
12. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração Municipal no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da liquidação da despesa e da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada, mediante apresentação das certidões competentes, bem como à comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.
Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em conta corrente indicada pela Contratada, devendo os dados bancários constarem expressamente nos documentos fiscais apresentados.
 
13. FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a conformidade dos produtos fornecidos com as especificações técnicas, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada quanto a eventuais irregularidades, falhas ou prejuízos decorrentes da execução do objeto, tampouco implica corresponsabilidade da Administração por atos praticados pela contratada.
 
14. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado da contratação será mantido sob sigilo, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo restrito aos agentes públicos diretamente envolvidos na fase preparatória e no julgamento da licitação.
O orçamento estimativo constará em documento próprio, juntado aos autos do processo administrativo, sendo divulgado somente após o encerramento da fase de lances, quando cabível, ou nos casos expressamente previstos na legislação.
A adoção do orçamento sigiloso visa preservar a competitividade do certame, estimular a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração e evitar o direcionamento dos preços ofertados pelos licitantes.
 
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da empresa contratada:
  • Executar integralmente os serviços de cobertura do playground da Creche Maria Cecília da Conceição, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais especificações técnicas estabelecidas pela Administração Municipal;
    Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, transporte e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços;
    Utilizar materiais novos, de primeira qualidade e compatíveis com as especificações técnicas exigidas;
    Executar as fundações, instalação das colunas, montagem da estrutura metálica, instalação e tensionamento da tela de sombreamento, pintura e acabamentos;
    Cumprir os prazos estabelecidos para execução e conclusão dos serviços;
    Garantir a qualidade, estabilidade, segurança e durabilidade da estrutura instalada;
    Disponibilizar profissionais devidamente capacitados para a execução dos serviços;
    Fornecer e exigir a utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, observando as normas de segurança do trabalho;
    Manter a área de execução devidamente isolada e sinalizada, impedindo o acesso de crianças e pessoas não autorizadas;
    Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços;
    Manter o local de trabalho organizado, providenciando a retirada de entulhos, resíduos e sobras de materiais ao término dos serviços;
    Corrigir, reparar ou substituir, sem qualquer custo adicional para a Administração, os serviços ou materiais que apresentarem defeitos ou estiverem em desacordo com as especificações;
    Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes da execução contratual;
    Apresentar o respectivo termo de garantia dos serviços executados, observando a garantia mínima de 12 (doze) meses e a garantia específica de 05 (cinco) anos da tela de sombreamento;
    Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
    Atender às determinações e orientações do fiscal do contrato e da Administração Municipal.
 
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São responsabilidades da Prefeitura Municipal de Barbosa:
  • Disponibilizar o local para execução dos serviços, garantindo o acesso da contratada à Creche Maria Cecília da Conceição;
    Fornecer à contratada o Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais informações necessárias à correta execução do objeto;
    Emitir a respectiva Solicitação de Fornecimento ou documento equivalente para início da execução dos serviços;
    Designar servidor ou responsável para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
    Acompanhar e verificar se os serviços estão sendo executados em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas;
    Prestar os esclarecimentos necessários à contratada para a adequada execução do objeto;
    Comunicar formalmente à contratada eventuais irregularidades, falhas ou inconformidades identificadas durante a execução;
    Exigir a correção dos serviços executados em desacordo com o Projeto Básico e o Memorial Descritivo;
    Receber provisória e definitivamente os serviços, após a verificação do cumprimento das exigências contratuais;
    Efetuar os pagamentos devidos, desde que cumpridas as condições estabelecidas no contrato e após o regular recebimento dos serviços;
    Aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual;
    Adotar as providências necessárias para garantir que a execução dos serviços ocorra de forma compatível com o funcionamento da unidade escolar e com a segurança das crianças e dos servidores.
 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente contratação tem por finalidade atender ao interesse público, mediante a execução da cobertura do playground da Creche Maria Cecília da Conceição, proporcionando melhores condições de conforto térmico, proteção solar, segurança e utilização do espaço destinado às atividades recreativas e pedagógicas das crianças atendidas pela unidade escolar.
A execução dos serviços deverá observar integralmente o Projeto Básico, o Memorial Descritivo, as especificações técnicas e as demais condições estabelecidas no processo de contratação, não sendo permitidas alterações sem prévia autorização da Administração Municipal e do setor técnico responsável.
A contratada deverá entregar o objeto completamente executado, instalado e em condições adequadas de utilização, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais empregados, pela mão de obra utilizada e pela correção de eventuais falhas identificadas durante a execução ou no período de garantia.
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas aplicáveis às contratações públicas e os princípios que regem a Administração Pública.
A fiscalização da execução contratual não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução dos serviços, permanecendo esta responsável por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
Por fim, ressalta-se que a contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a melhoria da infraestrutura da rede municipal de ensino.
 
 
Movimentações
Terça, 03 novembro 2026
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Arquivo cadastrado. ATAS / MEMORIAL DESCRITIVO.
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Terça, 03 novembro 2026
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