Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
Compra Direta
Atualizado em: 21/10/2026 às 11h43
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA, POR MEIO DE LINK DEDICADO COM ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA, BEM COMO PARA O TRANSPORTE DE IMAGENS PROVENIENTES DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DESTE ANEXO.
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
18/2026
Nº do Processo
62/2026
Modo de Disputa
Não se aplica
Publicado em
21/10/2026 às 11h42
Encerramento em
27/10/2026 às 10h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO ou email licitacao@barbosa.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 018/2026
Processo nº 062/2026
 
Torna-se público que o Município de Barbosa, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.545/2022, e demais legislações aplicáveis.
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA, POR MEIO DE LINK DEDICADO COM ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA, BEM COMO PARA O TRANSPORTE DE IMAGENS PROVENIENTES DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DESTE ANEXO.
 
PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 10h00 do dia 27/10/2026.
A proposta de preço deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barbosa, sito Rua São João, 220, Barbosa/SP, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, em dias úteis, ou pelo e-mail: licitacao@barbosa.sp.gov.br até a data limite.
Serão desclassificadas as propostas que forem encaminhadas desacompanhadas da documentação exigida neste instrumento, bem como aquelas que não atenderem às condições, exigências e especificações estabelecidas no processo de dispensa.
 
LINK PARA ACESSO DOS ARQUIVOS:
https://www.barbosa.sp.gov.br/portal/editais/4
ENQUADRAMENTO Ampla Concorrência
TIPO Menor preço global.
LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 2.675/2023.
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
- Valor Total; 
- Valor unitário de cada item;
- Validade da proposta;
- Qualificação completa da empresa (Razão social, CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico);
- Assinatura do representante legal;
 
OBSERVAÇÃO
A participante deverá apresentar, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, conforme exigências abaixo:
 
1. HABILITAÇÃO
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
1.1.2 – Documento oficial de identificação com foto dos sócios proprietários e/ou representante legal da empresa.
 
1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.2.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, salvo prazo diverso constante no próprio documento.
 
1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.3.2 – Prova de inscrição estadual e/ou municipal, se houver, compatível com o objeto contratual.
1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
1.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
1.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
 
1.4 -  DA REGULARIDADE PERANTE A ANATEL
A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, mediante apresentação do ato de autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ou documento oficial equivalente que comprove sua habilitação para a prestação dos serviços de acesso à internet, conforme a regulamentação aplicável.
 
2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
2.1. A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, demonstrando experiência na prestação de serviços de acesso à internet ou serviços similares.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA, POR MEIO DE LINK DEDICADO COM ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA, BEM COMO PARA O TRANSPORTE DE IMAGENS PROVENIENTES DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DESTE ANEXO.
 
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade premente de garantir conectividade estável, contínua e de alta performance às unidades administrativas do Município, de modo a assegurar a adequada execução dos serviços públicos.
A disponibilização de internet banda larga por meio de link dedicado com acesso via fibra óptica revela-se imprescindível, uma vez que proporciona maior velocidade, confiabilidade e simetria de tráfego, evitando oscilações de rede que possam comprometer a rotina administrativa, o atendimento ao público e a operacionalização de sistemas governamentais que demandam conexão constante.
Outrossim, a contratação visa contemplar, de forma integrada, o transporte de imagens oriundas do circuito de câmeras de segurança, recurso essencial para a salvaguarda patrimonial e para a proteção de servidores e munícipes, permitindo a transmissão em tempo real com qualidade técnica adequada, livre de instabilidades que comprometam a visualização e o armazenamento das gravações.
Ressalte-se que a infraestrutura objeto desta contratação deverá atender às especificações técnicas definidas no Termo de Referência, observando padrões modernos de tecnologia da informação e comunicação, em consonância com os princípios da eficiência, continuidade e economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, a medida ora proposta revela-se indispensável para a continuidade dos serviços públicos, para a segurança institucional e para a consecução das atividades administrativas de forma célere e eficaz.
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por meio de procedimento licitatório, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições legais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos, bem como as demais normas correlatas pertinentes ao objeto da contratação.
3.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO GLOBAL
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se vencedora a licitante que apresentar a proposta de menor valor total para o objeto licitado, desde que atendidas todas as exigências estabelecidas no edital e em seus anexos, inclusive quanto às especificações técnicas, aos requisitos de habilitação e às demais condições de participação.
A adoção do critério de menor preço global justifica-se pela necessidade de assegurar a economicidade, a eficiência e a adequada execução do objeto, observando-se a compatibilidade dos preços ofertados com os valores estimados pela Administração e a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município.
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01 – INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA (LINK DEDICADO) IP PÚBLICO – 500 MBPS
Definição do Escopo
Os serviços deverão observar as seguintes condições mínimas:
a) Garantia de conexão ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
b) Garantia integral da banda contratada, com mecanismos de redundância;
c) Disponibilização de endereço IP público;
d) Link simétrico, com a mesma velocidade para download e upload;
e) Disponibilização de 04 (quatro) endereços IP fixos, a serem instalados em setores públicos definidos pela Administração;
f) Velocidade mínima de 500 Mbps, tanto para download quanto para upload;
g) Suporte técnico em horário de expediente da Prefeitura, com prazo máximo de 02 (duas) horas para solução de problemas, contadas a partir da abertura do chamado;
h) Atendimento inicial em até 01 (uma) hora após a abertura do chamado, seja de forma presencial ou remota, para análise preliminar do problema;
i) A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para exploração dos serviços;
j) A conectividade à internet deverá ser garantida por meio de link dedicado em fibra óptica;
k) A taxa de transmissão contratada deverá estar disponível em sua totalidade, de forma contínua;
l) O serviço deverá ser provido exclusivamente por infraestrutura em fibra óptica, vedada a utilização de outras tecnologias de acesso;
m) A contratada será responsável pelo fornecimento e instalação de todos os materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço;
n) Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada ou alteração de características físicas, inclusive configurações em equipamentos de comunicação de dados, deverão ser atendidas em até 30 (trinta) dias, mediante solicitação formal do Contratante;


ITEM 02 – INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA (LINK DEDICADO) IP NATeado 500 MBPS
Definição do Escopo
Os serviços deverão observar as seguintes condições mínimas:
a) Garantia de conexão ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
b) Garantia integral da banda contratada, com mecanismos de redundância;
c) Disponibilização de endereço IP NATeado
d) Link simétrico, com a mesma velocidade para download e upload;
e) Disponibilização de 27 (vinte e sete) endereços IP fixos, a serem instalados em setores públicos definidos pela Administração;
f) Velocidade mínima de 500 Mbps, tanto para download quanto para upload;
g) Suporte técnico em horário de expediente da Prefeitura, com prazo máximo de 02 (duas) horas para solução de problemas, contadas a partir da abertura do chamado;
h) Atendimento inicial em até 01 (uma) hora após a abertura do chamado, seja de forma presencial ou remota, para análise preliminar do problema;
i) A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para exploração dos serviços;
 j) A conectividade à internet deverá ser garantida por meio de link dedicado em fibra óptica;
k) A taxa de transmissão contratada deverá estar disponível em sua totalidade, de forma contínua;
l) O serviço deverá ser provido exclusivamente por infraestrutura em fibra óptica, vedada a utilização de outras tecnologias de acesso;
m) A contratada será responsável pelo fornecimento e instalação de todos os materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço;
n) Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada ou alteração de características físicas, inclusive configurações em equipamentos de comunicação de dados, deverão ser atendidas em até 30 (trinta) dias, mediante solicitação formal do Contratante;


ITEM 03 – TRANSPORTE DE IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA
Definição do Escopo
Os serviços deverão observar as seguintes condições mínimas:
  • Transporte de imagens de até 20 (vinte) câmeras, sendo 09 (cinco) ativas e 11 (onze) opcionais;
    b) As imagens deverão ser transmitidas para a Central de Monitoramento, localizada em endereço definido pela Administração.
 
5. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM 01 - IP PÚBLICO 500 Mbps
LOCAL QUANTIDADE MENSAL QUANTIDADE ANUAL
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 1 12
PAÇO MUNICIPAL 3 36
 
ITEM 02 - IP NATeado 500 Mbps
LOCAL QUANTIDADE MENSAL QUANTIDADE ANUAL
PRAÇA CENTRAL 1 12
PAÇO MUNICIPAL 2 24
PRAINHA MUNICIPAL 1 12
PRAINHA MUNICIPAL (DVR CAMERAS) 1 12
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA (UBS E VETERINÁRIO) 2 24
VELÓRIO MUNICIPAL 1 12
GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL 1 12
GANHA TEMPO 1 12
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 1 12
CRÁS 1 12
CASA DA AGRICULTURA 1 12
PATIO MUNICIPAL 1 12
CRECHE PAULO JACOB RODRIGUES 1 12
EMEI JOÃO JACOB ALVAREZ 1 12
CRECHE MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO 1 12
EMEF GABRIEL JOSÉ MARTINS 2 24
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 1 12
CENTRO MULTIDISCIPLINAR 1 12
BIBLIOTECA MUNICIPAL 1 12
FUTURAS AMPLIAÇÕES 5 60
 
ITEM 03 – TRANSPORTE DAS CAMERAS
LOCAL QUANTIDADE MENSAL QUANTIDADE ANUAL
SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS 20 240
 
6. PRAZOS
A contratada deverá garantir a disponibilidade ininterrupta da conexão, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, ressalvadas eventuais interrupções decorrentes de manutenção programada, situações de força maior ou caso fortuito, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato.
 
6.1 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo máximo para implantação e disponibilização dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato e da solicitação formal emitida pelo setor responsável, devendo a contratada providenciar todos os recursos técnicos e operacionais necessários ao pleno funcionamento dos serviços dentro do prazo estabelecido.
Após a implantação, os serviços deverão permanecer disponíveis durante toda a vigência contratual, de forma contínua, observados os níveis de qualidade, disponibilidade e suporte técnico exigidos pela Administração.
 
7. LOCAL DE INSTALAÇÃO
 
LOCAL ENDEREÇO
PRAINHA MUNICIPAL (DVR CAMERAS)
  • RODOVIA SP-425 ASSIS CHATEAUBRIND, S/N, CEP 16350-528.
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA (UBS E VETERINÁRIO)
  • RUA PAPA JOÃO XXIII, 368, CEP 16350-015
    RUA SETE DE SETEMBRO, 594, CEP 16350-011.
VELÓRIO MUNICIPAL
  • RUA DUQUE DE CAXIAS, 577, CEP 16350-296.
GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL
  • CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR. 265, CEP 16350-005.
GANHA TEMPO
  • AVENIDA DONA RICARDINA, 580, CEP 16350-017.
PAÇO MUNICIPAL
  • RUA SÃO JOÃO, 220, CEP 16350-029.
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
  • RUA SETE DE SETEMBRO, 483, CEP 16350-011.
CRÁS
  • RUA BELO HORIZONTE, 265, CEP 16350-005.
CASA DA AGRICULTURA
  • AVENIDA MARIA CECILIA, 47, CEP 16350-001.
PATIO MUNICIPAL
  • AVENIDA DONA RICARDONA, 1276, CEP 16350-017.
CRECHE PAULO JACOB RODRIGUES
  • RUA SERVIDOR JOSÉ PEDRO BARBOSA, 273, CEP 16350-280.
EMEI JOÃO JACOB ALVAREZ
  • AVENIDA DONA RICARDONA, 442, CEP 16350-017.
CRECHE MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO
  • RUA ITAPURA, 73, CEP 16350-021.
EMEF GABRIEL JOSÉ MARTINS
  • RUA BELO HORIZONTE, 473, CEP 16350-005
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
  • AVENIDA DONA RICARDONA, 586, CEP 16350-017.
CENTRO MULTIDISCIPLINAR
  • RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 729, CEP 16350-031.
BIBLIOTECA MUNICIPAL
  • RUA 25 DE DEZEMBRO, 27, CEP 16350-027.
PRAÇA CENTRAL
  • PRAÇA CENTRAL JOÃO BARBOSA DE CARVALHO, S/N, CEP 16350-013.
 
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos mediante verificação, pelo setor responsável, da efetiva implantação e do pleno funcionamento dos links de internet e do serviço de transporte de imagens das câmeras de segurança, em conformidade com as especificações técnicas, os quantitativos e os locais definidos neste Termo de Referência.
O recebimento ficará condicionado à comprovação da disponibilidade da conexão, das velocidades contratadas de download e upload, do funcionamento dos endereços IP previstos, da estabilidade do sinal e da adequada transmissão das imagens para a Central de Monitoramento, conforme aplicável a cada item contratado.
Caso sejam constatadas falhas, irregularidades ou desconformidades, a contratada deverá providenciar as correções necessárias, sem qualquer ônus adicional para a Administração, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
O recebimento dos serviços não eximirá a contratada de suas responsabilidades quanto à qualidade, à continuidade e à adequada execução do objeto durante toda a vigência contratual.
 
9. GARANTIA
A contratada deverá garantir a qualidade, a estabilidade e a continuidade dos serviços durante toda a vigência do contrato, responsabilizando-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, componentes e demais recursos técnicos necessários à prestação dos serviços.
A garantia deverá abranger a correção de falhas, a substituição de equipamentos defeituosos e a realização dos reparos necessários ao restabelecimento dos serviços, sem custos adicionais para o Município, sempre que os problemas forem decorrentes de defeitos nos equipamentos, falhas de instalação ou inadequações imputáveis à contratada.
A contratada deverá disponibilizar suporte técnico para atendimento das ocorrências, observando o prazo máximo de 1 (uma) hora para atendimento inicial e de 2 (duas) horas para solução dos problemas, conforme estabelecido nas especificações técnicas deste Termo de Referência.
A prestação da garantia não afastará a responsabilidade da contratada pelo cumprimento dos níveis de serviço exigidos, nem prejudicará a aplicação das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual.
 
10. RISCOS
A execução do objeto poderá estar sujeita a riscos operacionais e técnicos que comprometam a continuidade dos serviços de internet e a transmissão das imagens das câmeras de segurança, incluindo interrupções de conexão, instabilidade de sinal, redução da velocidade contratada, falhas em equipamentos, danos à infraestrutura de fibra óptica e demora no atendimento de chamados técnicos.
Para minimizar esses riscos, a contratada deverá disponibilizar infraestrutura adequada, observar as especificações técnicas estabelecidas, manter os equipamentos em condições regulares de funcionamento e adotar medidas de redundância, quando exigidas, de modo a reduzir a possibilidade de interrupções e assegurar a continuidade dos serviços.
Na ocorrência de falhas ou interrupções, a contratada deverá iniciar o atendimento técnico dentro dos prazos previstos, identificar a causa do problema e providenciar as medidas necessárias ao restabelecimento dos serviços, mantendo o setor responsável da Prefeitura informado sobre as providências adotadas.
Caberá à Administração acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrar eventuais ocorrências e comunicar formalmente à contratada as irregularidades identificadas, exigindo a adoção das medidas corretivas pertinentes.
A ocorrência de riscos previsíveis e inerentes à prestação dos serviços não eximirá a contratada do cumprimento de suas obrigações contratuais, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e devidamente comprovadas.
 
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal de 2026.
Para o exercício de 2026, a execução financeira ocorrerá pela seguinte classificação orçamentária:
  • Ficha Orçamentária: 029.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Serviços Administrativos.
 
 
  • Ficha Orçamentária: 275.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo.
 
  • Ficha Orçamentária: 287.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Bloco de Atenção Básica.
 
  • Ficha Orçamentária: 029.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Serviços Administrativos.
 
  • Ficha Orçamentária: 084.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Serviços Funerários.
 
  • Ficha Orçamentária: 063.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Desporto e Lazer.
 
  • Ficha Orçamentária: 174.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Secretária da Educação.
    Ficha Orçamentária: 155.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Crás.
 
  • Ficha Orçamentária: 164.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Agricultura.
 
  • Ficha Orçamentária: 074.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Obras e Serviços.
 
  • Ficha Orçamentária: 247, 248 e 246.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Ensino Infantil.
 
  • Ficha Orçamentária: 196.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Ensino Fundamental.
 
  • Ficha Orçamentária: 18.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Fundo Social de Solidariedade.
 
  • Ficha Orçamentária: 260.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Educação Especial.
 
  • Ficha Orçamentária: 68.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Cultura.
 
12. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da liquidação da despesa e da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada, mediante apresentação das certidões competentes, bem como à comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.
Constatada qualquer irregularidade na documentação fiscal, na execução contratual ou nas informações constantes da apólice, o pagamento poderá ser suspenso até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em conta corrente indicada pela Contratada, devendo os dados bancários constarem expressamente nos documentos fiscais apresentados.
 
13. FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a conformidade dos produtos fornecidos com as especificações técnicas, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada quanto a eventuais irregularidades, falhas ou prejuízos decorrentes da execução do objeto, tampouco implica corresponsabilidade da Administração por atos praticados pela contratada.
 
14. DO VALOR ESTIMADO – SIGILOSO
O valor estimado da contratação será mantido sob sigilo, nos termos do artigo 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa devidamente formalizada no processo administrativo, visando preservar o interesse público e evitar que o orçamento estimado influencie indevidamente a formulação das propostas pelos licitantes.
O sigilo não prevalecerá perante os órgãos de controle interno e externo, aos quais deverá ser assegurado acesso às informações necessárias ao exercício de suas atribuições. O orçamento estimado deverá permanecer devidamente documentado nos autos do processo licitatório, observadas as disposições legais aplicáveis.
 
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada deverá executar os serviços em conformidade com as especificações técnicas, os prazos, os quantitativos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e no contrato, responsabilizando-se pela implantação dos links de internet e do serviço de transporte de imagens das câmeras de segurança nos locais indicados pela Administração.
Deverá garantir a disponibilidade dos serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, observando as velocidades contratadas, o fornecimento dos endereços IP previstos, a estabilidade da conexão e a adequada transmissão das imagens para a Central de Monitoramento.
A contratada será responsável pelo fornecimento, pela instalação, pela configuração e pela manutenção de todos os equipamentos, materiais, cabos e componentes necessários à execução dos serviços, sem custos adicionais para a Administração além daqueles previstos contratualmente.
Deverá disponibilizar suporte técnico para atendimento das ocorrências, respeitando os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, bem como realizar os reparos, ajustes e substituições de equipamentos necessários ao restabelecimento dos serviços, sem ônus adicional para o Município, quando decorrentes de falhas ou defeitos de sua responsabilidade.
A contratada deverá comunicar formalmente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a continuidade ou a qualidade dos serviços, informando as providências adotadas para solucionar os problemas identificados. Deverá, ainda, atender às solicitações do fiscal e do gestor do contrato e fornecer os registros e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução contratual.
A empresa deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as autorizações necessárias à prestação dos serviços perante os órgãos competentes. Também deverá cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da contratação, responsabilizando-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros em razão de sua atuação, conforme a legislação aplicável.
A contratada deverá observar as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, mantendo a confidencialidade das informações a que tiver acesso durante a execução dos serviços, especialmente aquelas relacionadas ao sistema de monitoramento por câmeras de segurança.
 
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Compete à contratante fornecer as informações e orientações necessárias à implantação e à execução dos serviços, indicar os locais de instalação e formalizar as solicitações pertinentes, permitindo o acesso dos profissionais autorizados da contratada aos locais onde serão realizados os serviços, observadas as normas de segurança e os procedimentos internos do Município.
A Administração deverá designar formalmente o gestor e o fiscal do contrato, responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual, verificando o cumprimento das especificações técnicas, dos prazos, da qualidade e da disponibilidade dos serviços contratados.
Caberá à contratante comunicar formalmente à contratada eventuais falhas, irregularidades ou desconformidades identificadas, solicitando a adoção das medidas corretivas necessárias dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e no contrato.
A Administração deverá realizar o recebimento e o ateste dos serviços efetivamente prestados, após a verificação de sua conformidade com as condições estabelecidas, bem como efetuar os pagamentos devidos, desde que cumpridas as exigências contratuais e apresentados os documentos necessários.
Compete, ainda, à contratante prestar os esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços, informar eventuais alterações nos locais de instalação e adotar as providências administrativas cabíveis diante de descumprimentos contratuais, inclusive a aplicação de sanções, quando justificadas e mediante observância do devido processo legal.
 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
A execução da contratação deverá observar integralmente as disposições deste Termo de Referência, do edital, da proposta vencedora, do instrumento contratual e da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das demais normas aplicáveis ao objeto.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos, não sendo admitidas alterações que comprometam a qualidade, a disponibilidade ou a finalidade da contratação sem a prévia autorização da Administração e a formalização pertinente.
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observadas a legislação vigente, as disposições contratuais e os princípios que regem a Administração Pública.
A fiscalização realizada pela contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela adequada execução dos serviços, pela qualidade da conexão, pela transmissão das imagens e pelo cumprimento das obrigações assumidas.
Eventuais alterações contratuais deverão ser formalizadas conforme as hipóteses e os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. O descumprimento das obrigações assumidas poderá sujeitar a contratada às sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Este Termo de Referência integra o processo administrativo de contratação e servirá de base para a elaboração das propostas, a execução dos serviços, a fiscalização contratual e a verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas, visando assegurar a continuidade da conectividade das unidades municipais e a transmissão adequada das imagens das câmeras de segurança, em atendimento ao interesse público.
 
 
Movimentações
Quarta, 21 outubro 2026
11h43
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 27/10/2026 às 10:00.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta