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EMPRESA
Compra Direta
Atualizado em: 14/10/2026 às 09h49
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, A SER REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2027, INCLUINDO PLANEJAMENTO, DIVULGAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INSCRIÇÕES, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ESTRUTURAS, PÓDIO, MEDALHAS E TROFÉUS, OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES JUNTO À FEDERAÇÃO COMPETENTE, CRONOMETRAGEM, APURAÇÃO DE RESULTADOS, PREMI
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
17/2026
Nº do Processo
61/2026
Modo de Disputa
Não se aplica
Publicado em
14/10/2026 às 09h48
Encerramento em
20/10/2026 às 10h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO ou email licitacao@barbosa.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 017/2026
Processo nº 061/2026
Torna-se público que o Município de Barbosa, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.545/2022, e demais legislações aplicáveis.
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, A SER REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2027, INCLUINDO PLANEJAMENTO, DIVULGAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INSCRIÇÕES, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ESTRUTURAS, PÓDIO, MEDALHAS E TROFÉUS, OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES JUNTO À FEDERAÇÃO COMPETENTE, CRONOMETRAGEM, APURAÇÃO DE RESULTADOS, PREMIAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO.
 
PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 10h00 do dia 20/10/2026.
A proposta de preço deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barbosa, sito Rua São João, 220, Barbosa/SP, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, em dias úteis, ou pelo e-mail: licitacao@barbosa.sp.gov.br até a data limite.
Serão desclassificadas as propostas que forem encaminhadas desacompanhadas da documentação exigida neste instrumento, bem como aquelas que não atenderem às condições, exigências e especificações estabelecidas no processo de dispensa.
 
LINK PARA ACESSO DOS ARQUIVOS:
https://www.barbosa.sp.gov.br/portal/editais/4
 
 
 
ENQUADRAMENTO Ampla Concorrência
TIPO Menor preço global.
LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 2.675/2023.
 
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
- Valor Total; 
- Validade da proposta;
- Qualificação completa da empresa (Razão social, CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico);
- Assinatura do representante legal;
 
OBSERVAÇÃO
A participante deverá apresentar, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, conforme exigências abaixo:
 
1. HABILITAÇÃO
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
1.1.2 – Documento oficial de identificação com foto dos sócios proprietários e/ou representante legal da empresa.
 
1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.2.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, salvo prazo diverso constante no próprio documento.
 
1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.3.2 – Prova de inscrição estadual e/ou municipal, se houver, compatível com o objeto contratual.
1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
1.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
1.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
 
 
 
 
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, A SER REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2027, INCLUINDO PLANEJAMENTO, DIVULGAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INSCRIÇÕES, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ESTRUTURAS, PÓDIO, MEDALHAS E TROFÉUS, OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES JUNTO À FEDERAÇÃO COMPETENTE, CRONOMETRAGEM, APURAÇÃO DE RESULTADOS, PREMIAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO.
 
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade de organização e realização da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, prevista para o dia 24 de janeiro de 2027, no Município de Barbosa/SP, como parte das ações comemorativas alusivas ao aniversário do Município, com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas, promover a saúde e o bem-estar da população, estimular hábitos de vida saudáveis e proporcionar integração entre os munícipes, atletas amadores, corredores profissionais e visitantes de outras localidades.
A realização de uma corrida de rua exige planejamento prévio, organização técnica e operacional, estrutura adequada e coordenação de diversas atividades, desde a divulgação e abertura das inscrições até a execução da prova, apuração dos resultados e entrega das premiações. Dessa forma, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada, com experiência e capacidade técnica para executar integralmente os serviços relacionados ao evento, garantindo organização, eficiência, segurança e qualidade na prestação dos serviços.
A contratação deverá compreender o planejamento e a organização geral da corrida, a elaboração da programação e dos procedimentos operacionais, a divulgação do evento, o gerenciamento e controle das inscrições dos participantes, o fornecimento de materiais de identificação dos atletas, a disponibilização e montagem das estruturas necessárias, incluindo pódio e demais equipamentos de apoio, bem como o fornecimento de medalhas, troféus e outros itens destinados à premiação, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
Também se faz necessária a disponibilização de sistema de cronometragem adequado à modalidade, com controle dos tempos dos participantes, identificação dos atletas, apuração e classificação dos resultados, além da organização dos procedimentos de largada e chegada e da divulgação dos resultados oficiais. Esses serviços são essenciais para assegurar a regularidade da competição, a transparência na classificação dos participantes e a credibilidade do evento perante os atletas e o público.
A empresa contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos necessários à obtenção das autorizações, licenças e permissões exigíveis para a realização da prova, inclusive aquelas eventualmente necessárias perante a federação competente e demais órgãos responsáveis, observadas as normas aplicáveis à modalidade e as exigências das autoridades competentes. Deverá também assegurar a adequada coordenação das atividades sob sua responsabilidade, disponibilizando profissionais capacitados e os recursos materiais, técnicos e operacionais indispensáveis à execução dos serviços contratados.
A contratação de empresa especializada mostra-se necessária diante da complexidade das atividades envolvidas e da necessidade de integração entre os diferentes serviços que compõem a organização de uma corrida de rua. A execução fragmentada dessas atividades poderia dificultar a coordenação dos trabalhos, gerar incompatibilidades operacionais, comprometer o cumprimento dos prazos e prejudicar a qualidade da experiência oferecida aos participantes. A centralização da organização em uma empresa responsável pela execução integral do evento favorece a padronização dos procedimentos, a definição clara de responsabilidades e o acompanhamento dos resultados pela Administração Municipal.
Sob o aspecto do interesse público, a realização da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS representa uma oportunidade de fortalecer as políticas municipais de incentivo ao esporte, ao lazer e à promoção da saúde, além de ampliar a participação da comunidade nas comemorações municipais. Eventos dessa natureza também podem contribuir para a valorização do Município, estimular a participação de visitantes e movimentar setores locais de comércio e serviços, produzindo benefícios sociais, esportivos e econômicos para a população.
Dessa forma, a contratação pretendida busca assegurar que o evento seja realizado de maneira planejada, organizada e compatível com sua finalidade pública, mediante a disponibilização de todos os serviços, materiais, equipamentos e estruturas necessários. A medida permitirá à Administração Municipal contar com suporte técnico especializado para a execução das atividades, favorecendo a adequada aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das obrigações estabelecidas e a obtenção de resultados satisfatórios para os participantes e para a população em geral.
Assim, resta justificada a necessidade da contratação de empresa especializada para a organização e execução da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, observados os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade, da transparência e do interesse público, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, devendo a escolha da solução e do procedimento de contratação ser devidamente fundamentada nos estudos e documentos que instruirão o respectivo processo administrativo.
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A presente contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta para outros serviços e compras cujo valor esteja dentro do limite legal estabelecido, observadas as atualizações aplicáveis e as demais exigências previstas na legislação vigente.
A contratação deverá ser devidamente instruída com os documentos necessários à demonstração da necessidade administrativa, da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, da disponibilidade orçamentária e da adequação da proposta selecionada ao objeto pretendido, em conformidade com o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Deverão ser observados, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e interesse público, bem como os requisitos de habilitação e qualificação compatíveis com o objeto, de modo a assegurar a seleção de proposta vantajosa para a Administração Municipal.
A utilização da contratação direta fica condicionada ao enquadramento do valor total estimado no limite legal vigente, à verificação das regras de apuração dos valores para fins de prevenção ao fracionamento indevido de despesas e ao cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
3.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO GLOBAL
O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor total apresentado para a execução integral do objeto, desde que a proposta atenda a todas as especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
A adoção desse critério justifica-se pela natureza integrada dos serviços de planejamento, organização e execução da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, que compreendem atividades interdependentes, tais como divulgação, gerenciamento de inscrições, fornecimento de materiais e estruturas, cronometragem, apuração de resultados, premiação e demais serviços necessários à realização do evento.
A contratação por preço global permite estabelecer responsabilidade unificada pela execução do conjunto de serviços, favorecendo a coordenação operacional, a compatibilidade entre as etapas, o cumprimento dos prazos e a adequada gestão do evento, além de facilitar a fiscalização contratual e o controle dos custos pela Administração Municipal.
Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, desde que esteja em conformidade com os requisitos técnicos e administrativos estabelecidos, demonstre sua exequibilidade quando necessário e atenda às condições de habilitação exigidas. A análise das propostas deverá observar a isonomia entre os participantes, a transparência do procedimento e a seleção da alternativa mais vantajosa para o Município, sem prejuízo da qualidade e da adequada execução dos serviços contratados.
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa contratada deverá organizar e executar as modalidades esportivas integrantes da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, prevista para o dia 24 de janeiro de 2027, contemplando corrida de 05 km, caminhada de 05 km e corrida kids, com fornecimento dos materiais, equipamentos, estruturas, recursos humanos e serviços necessários ao adequado desenvolvimento das atividades.
4.1. PROVAS A SEREM REALIZADAS
4.1.1. CORRIDA DE 05 KM
A empresa deverá organizar e executar prova de corrida de rua com percurso de 05 km, contemplando o planejamento técnico do trajeto, organização da largada e chegada, gerenciamento das inscrições, identificação dos participantes, fornecimento de números de peito, sistema de cronometragem, apuração e divulgação dos resultados, classificação dos atletas e entrega das premiações previstas. Deverá disponibilizar equipe técnica e operacional para coordenação da prova, bem como providenciar as autorizações e permissões necessárias à realização da atividade, observadas as normas aplicáveis.
4.1.2. CAMINHADA DE 03 KM
A empresa deverá organizar e executar caminhada com percurso de 03 km, destinada à participação da população em geral, promovendo o incentivo à prática de atividades físicas, à saúde e à qualidade de vida. A execução deverá contemplar o gerenciamento das inscrições, orientação dos participantes, identificação, organização do percurso, apoio operacional e disponibilização dos materiais e recursos necessários à realização da atividade, observadas as condições de segurança e as autorizações exigíveis.
4.1.3. CORRIDA KIDS
A empresa deverá organizar e executar a modalidade Corrida Kids, destinada ao público infantil, com percursos e categorias adequados às faixas etárias dos participantes, considerando as características e limitações próprias de cada idade. Deverá realizar o gerenciamento das inscrições, organização das largadas, identificação dos participantes, disponibilização de equipe de apoio e fornecimento de medalhas de participação e demais materiais previstos para a modalidade, assegurando organização, segurança e acompanhamento durante a realização das atividades. Os percursos deverão ser compatíveis com a idade dos participantes e previamente definidos pela organização, observadas as autorizações necessárias e as medidas de segurança aplicáveis.
 
4.2. DAS ESTRUTURAS E MATERIAIS DA EMPRESA
4.2.1. Chipagem eletrônica: Fornecimento e operacionalização de sistema de cronometragem eletrônica para até 500 inscritos, incluindo chips individuais, equipamentos, processamento dos tempos e apuração dos resultados.
4.2.2. Pórtico de largada e chegada: Fornecimento, montagem e desmontagem de pórtico para identificação e sinalização da largada e chegada da prova, personalizado com a identidade visual do evento.
4.2.3. Pódio personalizado: Fornecimento de pódio personalizado para realização das cerimônias de premiação, compatível com as modalidades e categorias da competição.
4.2.4. Tenda de apoio: Disponibilização e montagem de tenda para suporte às atividades operacionais, organização, atendimento aos participantes e demais necessidades do evento.
4.2.5. Relógio digital: Disponibilização de relógio digital para visualização do tempo de prova pelos participantes e pelo público, instalado em local visível e adequado.
4.2.6. Carro madrinha com transmissão da prova: Disponibilização de veículo para acompanhamento e orientação dos corredores, equipado com sistema de som e recursos necessários à transmissão de informações durante o percurso.
4.2.7. Medalhas personalizadas: Fornecimento de até 500 medalhas personalizadas, alusivas à 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, destinadas aos participantes, conforme layout previamente aprovado pela Administração Municipal.
4.2.8. Fitas sublimadas: Fornecimento de fitas sublimadas com largura de 10 cm, personalizadas com elementos visuais do evento, para utilização nas medalhas, conforme modelo aprovado pela Administração.
4.2.9. Kits gratuitos para moradores do Município: Disponibilização de 100 kits completos, gratuitos e destinados aos moradores de Barbosa/SP, compostos por camiseta personalizada, numeração de peito, chipagem eletrônica, banana e água, incluindo os materiais e serviços necessários à participação nas modalidades correspondentes, conforme regras de inscrição estabelecidas pela organização.
4.2.10. Troféus personalizados: Fornecimento de 130 troféus personalizados, com aproximadamente 30 cm de altura confeccionados em MDF ou metal de 15cm, alusivos à 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, destinados à premiação dos atletas classificados nas categorias previstas, conforme modelo aprovado pela Administração Municipal.
4.2.11. Fotógrafo especializado: Disponibilização de profissional especializado para cobertura fotográfica do evento, contemplando registros da concentração, largadas, percurso, chegada, participantes e cerimônias de premiação, com entrega dos arquivos digitais à Administração Municipal.
4.2.12. Locutor: Disponibilização de locutor com experiência em eventos esportivos, responsável pela apresentação, orientação dos participantes, divulgação de informações, chamadas de largada, anúncios de resultados e condução das cerimônias de premiação.
4.2.13. Sistema de som: Fornecimento, instalação e operação de sistema de sonorização compatível com o porte do evento e o público participante, incluindo equipamentos, microfones, acessórios e operador técnico, garantindo adequada audibilidade durante as atividades.
4.2.14. Drone: Disponibilização de drone operado por profissional capacitado para captação de imagens aéreas do evento, observadas as normas aplicáveis à operação, à segurança dos participantes e às autorizações eventualmente exigíveis.
4.2.15. Permissão da Federação Paulista: Providenciamento da autorização, permissão ou homologação eventualmente exigida pela Federação Paulista de Atletismo ou entidade competente para a realização da corrida, incluindo o atendimento às exigências técnicas e administrativas aplicáveis à prova.
4.2.16. Frutas e água para os participantes: Fornecimento de bananas e água potável em quantidade suficiente para atender aos participantes, com distribuição em local apropriado e de fácil acesso, observadas as condições de higiene, conservação e organização do evento.
4.2.17. Criação, desenvolvimento e divulgação do evento: Elaboração e desenvolvimento de toda a identidade visual da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, incluindo criação de artes personalizadas para cartazes, camisetas, medalhas, troféus, materiais digitais e publicações para redes sociais (posts), bem como demais peças publicitárias necessárias à divulgação. A contratada deverá elaborar o regulamento oficial da prova, desenvolver e disponibilizar site ou página eletrônica específica para hospedagem do evento, contendo informações gerais, regulamento, percursos, categorias, premiações e sistema de inscrições, além de realizar ações de divulgação digital, incluindo disparos de marketing por e-mail (e-mail marketing), visando ampliar o alcance do evento e facilitar o acesso dos interessados às informações e aos procedimentos de inscrição. Todas as artes e materiais deverão ser submetidos à aprovação prévia da Administração Municipal.
Todos os materiais, equipamentos e estruturas deverão ser entregues, instalados e disponibilizados em tempo hábil para a realização do evento, cabendo à empresa contratada providenciar os recursos humanos e operacionais necessários à montagem, operação e desmontagem, bem como assegurar a qualidade, a funcionalidade e a adequação dos itens às finalidades previstas.
4.3. DO VALOR MÁXIMO DAS INSCRIÇÕES
4.3.1. Inscrição sem camiseta: O valor máximo da inscrição individual para participação na corrida, sem fornecimento de camiseta, será de R$ 50,00 (cinquenta reais), cabendo à empresa contratada realizar o gerenciamento das inscrições e o controle dos pagamentos.
4.3.2. Inscrição com camiseta: O valor máximo da inscrição individual para participação na corrida, com fornecimento de camiseta personalizada do evento, será de R$ 70,00 (setenta reais), incluindo os serviços e materiais previstos para essa modalidade de inscrição.
4.3.3. Inscrições gratuitas para moradores de Barbosa/SP: A contratada deverá disponibilizar 100 (cem) inscrições gratuitas, destinadas exclusivamente aos moradores do Município de Barbosa/SP, com direito a kit completo composto por camiseta personalizada, numeração de peito, chipagem eletrônica, banana e água, sem cobrança de qualquer valor dos participantes contemplados.
A empresa contratada deverá estabelecer e disponibilizar os mecanismos necessários para o controle das inscrições, a comprovação da condição de morador do Município, quando aplicável, e a organização das vagas gratuitas, observando os critérios definidos pela Administração Municipal. Os valores máximos estabelecidos deverão ser respeitados durante todo o período de inscrições, assegurando transparência e igualdade de condições aos participantes.
5. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, A SER REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2027, INCLUINDO PLANEJAMENTO, DIVULGAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INSCRIÇÕES, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ESTRUTURAS, PÓDIO, MEDALHAS E TROFÉUS, OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES JUNTO À FEDERAÇÃO COMPETENTE, CRONOMETRAGEM, APURAÇÃO DE RESULTADOS, PREMIAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO. SERVIÇO 1
 
6. DOS PRAZOS
6.1. Vigência contratual: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, quando cabível, mediante justificativa e observância das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Data e horário do evento: A 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS será realizada no dia 24 de janeiro de 2027, com início previsto para as 07h00, devendo a empresa contratada providenciar previamente toda a estrutura, os materiais, os equipamentos e a equipe necessária à execução do evento, conforme os prazos e as condições estabelecidos pela Administração Municipal.
6.3. Prazos de montagem e desmontagem: A montagem das estruturas e a disponibilização dos materiais e equipamentos deverão ocorrer em tempo hábil para vistoria e conferência pela fiscalização municipal antes do início do evento. A desmontagem e a retirada dos equipamentos deverão ser realizadas após o encerramento das atividades, em prazo acordado com a Administração Municipal, sem prejuízo à segurança e à organização do local.
 
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1. A concentração dos participantes, bem como a largada e a chegada das provas da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, ocorrerão na Praça Central João Barbosa de Carvalho, no Município de Barbosa/SP, local onde também poderão ser instaladas as estruturas de apoio, os equipamentos de cronometragem, o pódio e demais recursos necessários à realização do evento, conforme definição da Administração Municipal.
7.2. A empresa contratada deverá elaborar e definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, os trajetos das modalidades previstas, contemplando a corrida de 05 km, a caminhada de 03 km e a Corrida Kids, considerando as condições das vias públicas, a segurança dos participantes, a viabilidade operacional e as necessidades de sinalização e orientação ao longo dos percursos. Os trajetos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Administração Municipal, cabendo à contratada providenciar os elementos técnicos e as autorizações necessárias à sua realização, conforme as exigências dos órgãos competentes.
 
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, mediante verificação da execução das atividades, da disponibilização das estruturas, dos materiais, dos equipamentos e dos profissionais previstos no Termo de Referência.
O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência do cumprimento integral das obrigações contratuais, incluindo a realização das provas, o funcionamento do sistema de cronometragem, a entrega das medalhas e dos troféus, a disponibilização dos kits, a apuração dos resultados e a entrega dos registros e materiais eventualmente previstos, mediante ateste do responsável pela fiscalização.
Caso sejam constatadas falhas, irregularidades, divergências ou execução em desacordo com as especificações contratadas, a empresa deverá providenciar as correções necessárias, sem custos adicionais para a Administração Municipal, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. O recebimento não excluirá a responsabilidade da contratada pela qualidade dos serviços prestados nem por eventuais danos decorrentes de sua execução.
 
9. GARANTIA
A empresa contratada deverá garantir a qualidade, a funcionalidade e a adequação de todos os serviços, materiais, equipamentos e estruturas disponibilizados para a realização da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, responsabilizando-se pela substituição ou correção de itens defeituosos, danificados ou em desacordo com as especificações estabelecidas.
Os equipamentos de cronometragem, sonorização, relógio digital e demais recursos técnicos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, cabendo à contratada realizar os testes prévios e disponibilizar os recursos necessários para solucionar eventuais falhas durante o evento.
A contratada deverá corrigir, substituir ou reparar, às suas expensas, os materiais e equipamentos que apresentarem defeitos ou inadequações decorrentes de sua responsabilidade, observados os prazos compatíveis com a natureza do serviço e a necessidade de garantir a continuidade e a adequada execução das atividades.
A garantia dos materiais e equipamentos deverá observar os prazos legais aplicáveis e as condições estabelecidas no contrato, permanecendo a contratada responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação vigente.
 
10. RISCOS
A execução do objeto está sujeita a riscos operacionais, técnicos, logísticos e climáticos que poderão comprometer a organização e a realização do evento, especialmente falhas nos equipamentos de cronometragem e sonorização, atrasos na montagem das estruturas, indisponibilidade de materiais, insuficiência de profissionais, problemas no gerenciamento das inscrições e na apuração dos resultados, bem como condições climáticas adversas e situações que possam afetar a segurança dos participantes.
Compete à empresa contratada adotar medidas preventivas para minimizar esses riscos, incluindo planejamento operacional, conferência prévia dos materiais, testes dos equipamentos, disponibilização de equipe capacitada, manutenção de recursos de contingência e cumprimento dos cronogramas estabelecidos. Deverá, ainda, providenciar as autorizações necessárias e observar as orientações da Administração Municipal e dos órgãos competentes.
A Administração Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução contratual, comunicar eventuais irregularidades e orientar as providências administrativas necessárias, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e demais setores envolvidos.
Na ocorrência de situações que possam comprometer a segurança dos participantes ou a realização do evento, a contratada deverá comunicar imediatamente a fiscalização e adotar as medidas cabíveis, inclusive a interrupção temporária de atividades quando necessária. Eventual alteração, suspensão ou cancelamento deverá ser avaliado pela Administração Municipal, considerando as circunstâncias, o interesse público e as medidas de segurança aplicáveis.
Os riscos deverão ser tratados conforme as responsabilidades atribuídas à contratada e à Administração Municipal, observadas as disposições contratuais e a legislação vigente, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por falhas, omissões ou descumprimento das obrigações assumidas.
 
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, considerando que a realização da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, prevista para o dia 24 de janeiro de 2027, já consta no planejamento do referido setor.
O empenho da despesa será realizado no início do exercício financeiro de 2027, após a abertura do orçamento municipal e a confirmação da disponibilidade de dotação orçamentária específica e suficiente para suportar as despesas decorrentes da contratação, em observância à legislação vigente.
A liquidação da despesa ocorrerá após a efetiva realização do evento e a comprovação da adequada execução dos serviços contratados, mediante apresentação dos documentos fiscais pertinentes e ateste do responsável pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no contrato e as normas aplicáveis à execução da despesa pública.
 
12. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da liquidação da despesa e da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada, mediante apresentação das certidões competentes, bem como à comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.
Constatada qualquer irregularidade na documentação fiscal, na execução contratual, o pagamento poderá ser suspenso até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em conta corrente indicada pela Contratada, devendo os dados bancários constarem expressamente nos documentos fiscais apresentados.
 
13. FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo-lhe verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, a qualidade dos serviços prestados e a conformidade dos materiais, equipamentos, estruturas e demais recursos disponibilizados para a realização da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS.
A fiscalização deverá acompanhar o planejamento e a organização do evento, a montagem das estruturas, a disponibilização dos profissionais, o funcionamento dos equipamentos de cronometragem e sonorização, o gerenciamento das inscrições, o fornecimento dos kits, medalhas e troféus, bem como a execução das provas e a entrega dos resultados, observando as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
O fiscal do contrato deverá registrar as ocorrências verificadas durante a execução, solicitar a correção de falhas ou irregularidades, comunicar à autoridade competente situações que exijam providências administrativas e atestar a efetiva prestação dos serviços para fins de recebimento e liquidação da despesa.
A contratada deverá atender às solicitações e orientações da fiscalização, prestar os esclarecimentos necessários e corrigir eventuais inconformidades identificadas, sem custos adicionais para a Administração, quando decorrentes de sua responsabilidade.
A atuação da fiscalização municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução integral do objeto, pela qualidade dos serviços prestados, pelo cumprimento das normas aplicáveis e pelos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros em decorrência de sua atuação.
 
14. DO VALOR ESTIMADO – SIGILOSO
O valor estimado da contratação será mantido sob sigilo, nos termos do artigo 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa devidamente formalizada no processo administrativo, visando preservar o interesse público e evitar que o orçamento estimado influencie indevidamente a formulação das propostas pelos licitantes.
O sigilo não prevalecerá perante os órgãos de controle interno e externo, aos quais deverá ser assegurado acesso às informações necessárias ao exercício de suas atribuições. O orçamento estimado deverá permanecer devidamente documentado nos autos do processo licitatório, observadas as disposições legais aplicáveis.
 
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada será responsável pela organização, planejamento, coordenação e execução integral da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, observando todas as especificações, condições, prazos e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e no contrato.
Deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, estruturas e recursos humanos necessários à realização do evento, incluindo sistema de cronometragem eletrônica, pórtico de largada e chegada, pódio personalizado, tendas, relógio digital, carro madrinha, medalhas, troféus, camisetas, sistema de som, fotógrafo, locutor, drone e demais itens previstos na contratação, garantindo sua qualidade, funcionalidade e disponibilidade nos locais e horários estabelecidos.
Caberá à contratada desenvolver a identidade visual do evento, elaborar os materiais publicitários, realizar a divulgação, gerenciar as inscrições, disponibilizar o site ou página eletrônica do evento, elaborar o regulamento, executar as ações de marketing e assegurar a disponibilização das 100 (cem) inscrições gratuitas destinadas aos moradores de Barbosa/SP, com fornecimento dos respectivos kits completos, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A contratada deverá elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os trajetos das modalidades previstas, providenciar as autorizações, licenças e permissões exigíveis, inclusive perante a federação competente, quando aplicável, e observar as normas técnicas, de segurança e demais disposições legais pertinentes à realização de corridas de rua.
Será de responsabilidade da contratada disponibilizar profissionais capacitados, realizar a montagem, operação e desmontagem das estruturas, fornecer água e frutas aos participantes, assegurar o funcionamento dos equipamentos, apurar e divulgar os resultados e executar a premiação, além de adotar as medidas necessárias para prevenir falhas e solucionar problemas operacionais durante o evento.
A contratada deverá cumprir as determinações da fiscalização municipal, prestar os esclarecimentos solicitados, corrigir falhas identificadas e responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução contratual, sem estabelecer qualquer vínculo empregatício entre seus profissionais e a Administração Municipal.
Deverá, ainda, responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, bem como observar as normas de proteção de dados pessoais, especialmente quanto às informações coletadas durante as inscrições, e as regras aplicáveis à captação e utilização de imagens dos participantes.
 
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Compete à Prefeitura Municipal de Barbosa/SP fornecer as informações necessárias ao planejamento e à execução do evento, acompanhar sua organização e disponibilizar as orientações institucionais pertinentes, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dos demais setores envolvidos.
A Administração Municipal deverá designar formalmente o gestor e o fiscal do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificar o cumprimento das especificações estabelecidas, registrar eventuais irregularidades e solicitar as providências necessárias para assegurar a adequada realização do evento.
Caberá à contratante analisar e aprovar previamente, quando necessário, as artes, os materiais de divulgação, os modelos de camisetas, medalhas e troféus, o regulamento, os trajetos das provas e os demais elementos submetidos à sua apreciação, observados os prazos definidos para a organização do evento.
A contratante deverá colaborar com a articulação institucional junto aos setores municipais competentes, especialmente quanto à utilização dos espaços públicos, à organização do trânsito e às medidas administrativas necessárias à realização das provas, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas à contratada para obtenção das autorizações que lhe competirem.
Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barbosa/SP disponibilizar 02 (duas) ambulâncias para atendimento às necessidades de assistência à saúde e atendimento pré-hospitalar durante a realização do evento, sendo 01 (uma) ambulância posicionada na Praça Central João Barbosa de Carvalho, equipada com equipe composta por médico e enfermeiro, e 01 (uma) ambulância destinada ao acompanhamento do trajeto das provas, com a presença de, no mínimo, 01 (um) enfermeiro, visando proporcionar atendimento aos participantes em caso de intercorrências, emergências ou outras necessidades de assistência à saúde.
Compete, ainda, à contratante verificar a efetiva execução dos serviços, receber o objeto conforme as condições contratuais, atestar os documentos fiscais correspondentes e efetuar o pagamento devido após a regular liquidação da despesa, observados os prazos contratuais, a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
A Administração deverá comunicar formalmente à contratada as falhas e irregularidades constatadas, conceder prazo compatível para sua correção, quando cabível, e adotar as medidas administrativas pertinentes em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
A contratação deverá observar integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta selecionada, no instrumento contratual e nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais normas aplicáveis à realização de eventos esportivos e à execução de despesas públicas.
A empresa contratada deverá executar os serviços de forma integrada, garantindo a compatibilidade entre as atividades de planejamento, divulgação, inscrições, fornecimento de materiais, montagem das estruturas, realização das provas, cronometragem e premiação, de modo a assegurar a adequada realização da 2ª BARBOSA RUN – 67 ANOS, prevista para o dia 24 de janeiro de 2027.
Todos os materiais, equipamentos, estruturas e serviços deverão atender às especificações estabelecidas e ser disponibilizados em tempo hábil, observando os padrões de qualidade, segurança e funcionalidade exigidos pela Administração Municipal. Qualquer alteração que possa afetar a execução do evento deverá ser previamente comunicada e submetida à avaliação da contratante.
Os casos omissos serão analisados pela Administração Municipal, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e as condições pactuadas. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas, além de cumprir as orientações da fiscalização e as demais obrigações necessárias à plena execução do objeto.
O presente Termo de Referência servirá de base para a instrução do procedimento de contratação, devendo ser complementado pelos documentos necessários à demonstração da necessidade, à estimativa de preços, à disponibilidade orçamentária e à adequada formalização da contratação, em conformidade com a legislação vigente.
 
 
Movimentações
Quarta, 14 outubro 2026
09h49
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 20/10/2026 às 10:00.
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