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Atualizado em: 30/09/2026 às 11h04
AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) ARMÁRIOS DE AÇO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA E.M.E.F. GABRIEL JOSÉ MARTINS.
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
16/2026
Nº do Processo
59/2026
Publicado em
30/09/2026 às 11h03
Encerramento em
06/10/2026 às 10h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO ou licitacao@barbosa.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 016/2026
Processo nº 059/2026
 
Torna-se público que o Município de Barbosa, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.545/2022, e demais legislações aplicáveis.
 
OBJETO:  AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) ARMÁRIOS DE AÇO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA E.M.E.F. GABRIEL JOSÉ MARTINS.
 
PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 10h00 do dia 06/10/2026.
A proposta de preço deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barbosa, sito Rua São João, 220, Barbosa/SP, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, em dias úteis, ou pelo e-mail: licitacao@barbosa.sp.gov.br até a data limite.
Serão desclassificadas as propostas que forem encaminhadas desacompanhadas da documentação exigida neste instrumento, bem como aquelas que não atenderem às condições, exigências e especificações estabelecidas no processo de dispensa.
 
LINK PARA ACESSO DOS ARQUIVOS:
https://www.barbosa.sp.gov.br/portal/editais/4
ENQUADRAMENTO Ampla Concorrência
TIPO Menor preço por item.
LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 2.675/2023.
 
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
- Valor unitário dos itens;
- Valor Total; 
- Catalogo do produto;
- Validade da proposta;
- Qualificação completa da empresa (Razão social, CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico);
- Assinatura do representante legal;
 
OBSERVAÇÃO
A participante deverá apresentar, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, conforme exigências abaixo:
 
1. HABILITAÇÃO
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
1.1.2 – Documento oficial de identificação com foto dos sócios proprietários e/ou representante legal da empresa.
 
1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.2.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, salvo prazo diverso constante no próprio documento.
 
1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.3.2 – Prova de inscrição estadual e/ou municipal, se houver, compatível com o objeto contratual.
1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
1.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
1.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) ARMÁRIOS DE AÇO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA E.M.E.F. GABRIEL JOSÉ MARTINS.
 
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição tem por finalidade atender às necessidades de estruturação e organização da E.M.E.F. Gabriel José Martins, especialmente em razão da ampliação de sua estrutura física, decorrente da construção de 06 (seis) novas salas de aula na unidade escolar.
Com a disponibilização dos novos ambientes, tornou-se necessária a aquisição de mobiliário adequado para equipar e proporcionar condições apropriadas de funcionamento às respectivas salas. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de aquisição de 06 (seis) armários de aço, sendo 01 (um) armário destinado a cada uma das novas salas de aula.
Os armários serão utilizados para o armazenamento adequado de materiais pedagógicos, livros, atividades escolares, documentos, jogos educativos, materiais de apoio, utensílios e demais itens necessários ao desenvolvimento das atividades realizadas pelos profissionais da unidade escolar. A disponibilização de espaço próprio para armazenamento é fundamental para manter os materiais devidamente organizados, protegidos e acessíveis, evitando o acondicionamento inadequado em locais improvisados.
A ausência de mobiliário específico para armazenamento pode comprometer a organização dos novos ambientes, dificultar o acesso aos materiais utilizados diariamente pelos professores e demais profissionais da escola, além de contribuir para a ocupação inadequada dos espaços destinados às atividades pedagógicas. Dessa forma, a aquisição dos armários está diretamente relacionada à necessidade de proporcionar funcionalidade e organização às novas salas de aula.
A escolha por armários de aço justifica-se pela necessidade de aquisição de mobiliário com características de resistência, durabilidade, segurança e facilidade de manutenção, considerando que os equipamentos serão utilizados de forma contínua em ambiente escolar. O mobiliário deverá ser adequado ao uso cotidiano, suportando a movimentação e o armazenamento dos diversos materiais utilizados nas atividades educacionais.
Ressalta-se, ainda, que a aquisição dos armários permitirá melhor aproveitamento dos espaços físicos das novas salas, contribuindo para a manutenção de um ambiente organizado e funcional. A organização adequada dos materiais possibilita maior agilidade na rotina dos profissionais da educação, facilita a localização e utilização dos recursos pedagógicos e contribui para a conservação dos bens e materiais pertencentes à unidade escolar.
A aquisição também se mostra necessária para que as novas salas sejam devidamente estruturadas e possam ser utilizadas de maneira adequada, evitando que a ampliação física da unidade escolar ocorra sem a correspondente disponibilização do mobiliário necessário ao seu funcionamento.
Nesse sentido, a quantidade de 06 (seis) unidades encontra-se diretamente vinculada à necessidade identificada, considerando a existência de 06 (seis) novas salas de aula e a previsão de disponibilização de 01 (um) armário para cada ambiente. Dessa forma, busca-se atender de maneira proporcional e objetiva à demanda existente, sem aquisição de quantidade superior à necessidade apresentada.
A contratação pretendida atende, portanto, ao interesse público, uma vez que visa proporcionar melhores condições de organização, armazenamento e utilização dos materiais escolares, contribuindo para o adequado funcionamento da unidade educacional e para a disponibilização de ambientes devidamente estruturados para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Diante do exposto, considerando a ampliação da estrutura física da E.M.E.F. Gabriel José Martins, a criação de 06 (seis) novas salas de aula e a necessidade de equipá-las com mobiliário adequado para armazenamento e organização dos materiais utilizados no cotidiano escolar, justifica-se a aquisição de 06 (seis) armários de aço, sendo 01 (um) para cada nova sala, garantindo-se, assim, condições adequadas de organização, funcionalidade, conservação dos materiais e pleno desenvolvimento das atividades educacionais.
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de aquisição de bens e serviços comuns, cujo valor estimado da contratação se enquadra no limite legal estabelecido para a contratação direta por dispensa de licitação.
A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, economicidade e demais princípios aplicáveis às contratações públicas, bem como as demais disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
3.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, considerando as características e especificações do objeto, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
A adoção do julgamento por item justifica-se pela natureza individualizável dos bens a serem adquiridos, permitindo que cada item seja analisado de forma independente, ampliando a possibilidade de participação de fornecedores e buscando assegurar maior competitividade e economicidade para a Administração.
A proposta vencedora deverá atender integralmente às especificações técnicas, condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, não sendo admitida proposta que apresente produto em desconformidade com as características exigidas.
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ARMÁRIO DE AÇO: armário confeccionado em aço, com 02 (duas) portas de abrir, com abertura de aproximadamente 180°, dotadas de 04 (quatro) dobradiças em cada porta, proporcionando maior resistência, estabilidade e durabilidade ao conjunto. Dimensões externas aproximadas de 1,98 m de altura x 1,20 m de largura x 0,40 m de profundidade. Deverá possuir sistema de suporte com rodízios, com rodinhas em silicone, permitindo a movimentação do armário com maior facilidade e segurança, sem comprometer sua estabilidade durante a utilização. O armário deverá apresentar estrutura resistente e adequada para uso contínuo em ambiente escolar, com acabamento que proporcione proteção contra corrosão e facilidade de limpeza e conservação. O produto deverá ser novo, de primeiro uso, entregue em perfeitas condições de funcionamento e sem apresentar amassados, deformações, sinais de oxidação ou quaisquer outros defeitos que comprometam sua utilização.
 
5. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE
1 ARMÁRIO DE AÇO: ARMÁRIO CONFECCIONADO EM AÇO, COM 02 (DUAS) PORTAS DE ABRIR, COM ABERTURA DE APROXIMADAMENTE 180°, DOTADAS DE 04 (QUATRO) DOBRADIÇAS EM CADA PORTA, PROPORCIONANDO MAIOR RESISTÊNCIA, ESTABILIDADE E DURABILIDADE AO CONJUNTO. DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS DE 1,98 M DE ALTURA X 1,20 M DE LARGURA X 0,40 M DE PROFUNDIDADE. DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE SUPORTE COM RODÍZIOS, COM RODINHAS EM SILICONE, PERMITINDO A MOVIMENTAÇÃO DO ARMÁRIO COM MAIOR FACILIDADE E SEGURANÇA, SEM COMPROMETER SUA ESTABILIDADE DURANTE A UTILIZAÇÃO. O ARMÁRIO DEVERÁ APRESENTAR ESTRUTURA RESISTENTE E ADEQUADA PARA USO CONTÍNUO EM AMBIENTE ESCOLAR, COM ACABAMENTO QUE PROPORCIONE PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO E FACILIDADE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, ENTREGUE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E SEM APRESENTAR AMASSADOS, DEFORMAÇÕES, SINAIS DE OXIDAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS QUE COMPROMETAM SUA UTILIZAÇÃO. 06
6. PRAZOS
6.1. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, observadas as disposições da lei federal nº 14.133/2021.
6.2. PRAZO DE ENTREGA
Os armários deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou documento equivalente emitido pela administração.
A entrega deverá ser realizada em local indicado pela administração municipal, em horário previamente estabelecido, ficando a contratada responsável pelo transporte, carga, descarga e demais providências necessárias à entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional para a administração.
Os produtos deverão ser entregues novos, em perfeitas condições de uso e em conformidade com todas as especificações técnicas estabelecidas neste termo de referência.
 
7. LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos produtos deverá ser realizada na E.M.E.F. Gabriel José Martins, localizada na Rua Belo Horizonte, nº 473, Centro, CEP 16350-005, em Barbosa/SP.
As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 14h30, mediante prévio contato com o responsável indicado pela Administração.
A contratada será responsável pelo transporte, carga, descarga e demais custos e providências necessários para a entrega dos armários no local indicado, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional decorrente dessas atividades.
Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, sem avarias e em perfeitas condições de uso, observando integralmente as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
 
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os armários serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, mediante conferência inicial da quantidade, integridade das embalagens e das condições aparentes dos produtos.
O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência detalhada dos produtos pela Administração, verificando-se a conformidade com as especificações técnicas, dimensões, características, quantidade, qualidade e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Os produtos que apresentarem avarias, defeitos, desconformidades ou que não atenderem às especificações exigidas poderão ser recusados, total ou parcialmente, devendo a contratada providenciar sua substituição no prazo estabelecido pela Administração, sem qualquer custo adicional.
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança, durabilidade e adequação dos produtos fornecidos, inclusive quanto aos vícios ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente.
 
9. GARANTIA
Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, vícios, falhas estruturais e demais problemas que comprometam seu adequado funcionamento ou utilização.
Durante o período de garantia, constatado qualquer defeito não decorrente de uso inadequado, a contratada deverá realizar o reparo ou substituir o produto ou componente defeituoso, conforme o caso, sem qualquer ônus para a Administração.
A garantia deverá abranger todos os componentes e características originais dos armários, incluindo estrutura, portas, dobradiças, rodízios, sistema de movimentação e demais elementos que integrem o produto.
A substituição ou reparação decorrente da garantia deverá ser realizada em prazo razoável definido pela Administração, considerando a necessidade de continuidade das atividades da unidade escolar.
 
10. RISCOS
Constituem riscos da contratação, entre outros:
a) atraso na entrega dos armários, comprometendo o cronograma de organização e utilização das novas salas de aula;
b) entrega de produtos em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;
c) entrega de produtos com avarias, defeitos de fabricação, danos decorrentes do transporte ou acondicionamento inadequado;
d) fornecimento de produtos com dimensões, materiais, características ou qualidade inferiores às exigidas;
e) ocorrência de problemas relacionados à resistência, estabilidade, durabilidade ou funcionamento dos armários e de seus componentes;
f) necessidade de substituição de produtos que apresentem defeitos ou desconformidades durante o período de garantia;
g) danos causados aos produtos durante o transporte, carga ou descarga, cuja responsabilidade será da contratada até a efetiva entrega e aceitação pela Administração.
A contratada será responsável pelos riscos relacionados ao fornecimento, transporte, acondicionamento, carga e descarga dos produtos até sua efetiva entrega no local indicado pela Administração, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação e no instrumento contratual.
A Administração, por sua vez, deverá realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, comunicando à contratada eventuais irregularidades identificadas e adotando as providências administrativas cabíveis quando constatado o descumprimento das condições estabelecidas na contratação.
 
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal de 2026.
Para o exercício de 2026, a execução financeira ocorrerá pela seguinte classificação orçamentária:
  • Ficha Orçamentária: 203.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.52.00 – Outros Materiais Permanente.
    Secretaria responsável: Ensino Fundamental.
    Recurso: Qese Federal.
 
12. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da liquidação da despesa e da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada, mediante apresentação das certidões competentes, bem como à comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.
Constatada qualquer irregularidade na documentação fiscal, na execução contratual ou nas informações constantes da apólice, o pagamento poderá ser suspenso até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em conta corrente indicada pela Contratada, devendo os dados bancários constarem expressamente nos documentos fiscais apresentados.
 
13. FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a conformidade dos produtos fornecidos com as especificações técnicas, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada quanto a eventuais irregularidades, falhas ou prejuízos decorrentes da execução do objeto, tampouco implica corresponsabilidade da Administração por atos praticados pela contratada.
 
14. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado da contratação será obtido mediante pesquisa de preços realizada pela Administração, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
O valor estimado da contratação poderá ser mantido sob sigilo durante a fase de seleção do fornecedor, quando devidamente justificado e observado o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, não sendo divulgado aos fornecedores antes do momento legalmente adequado.
O sigilo do orçamento não se aplica aos órgãos de controle interno e externo, aos quais deverão ser disponibilizadas as informações necessárias para o exercício de suas atribuições.
 
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
a) fornecer os 06 (seis) armários de aço em estrita conformidade com as especificações, quantidades, características e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) realizar a entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido, no local e horário determinados pela Administração;
c) responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carga, descarga, acondicionamento e demais providências necessárias à entrega dos produtos;
d) fornecer produtos novos, de primeiro uso, sem defeitos, avarias, sinais de oxidação ou quaisquer características que comprometam sua qualidade, segurança, resistência ou utilização;
e) substituir, sem qualquer ônus para a Administração, os produtos que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades com as especificações exigidas;
f) responsabilizar-se pelos danos causados aos produtos durante o transporte e até a sua efetiva entrega e aceitação pela Administração;
g) cumprir integralmente as condições de garantia estabelecidas neste Termo de Referência;
h) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração relacionados ao objeto contratado;
i) comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer ou impossibilitar o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos;
j) manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto;
l) cumprir as demais obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no instrumento contratual e demais normas aplicáveis.
 
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à adequada execução do objeto;
b) emitir a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente para o início do prazo de entrega;
c) indicar o local, data e horário para recebimento dos produtos;
d) acompanhar e fiscalizar a entrega dos armários, verificando o cumprimento das especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) receber os produtos quando estiverem de acordo com as condições estabelecidas na contratação;
f) recusar, total ou parcialmente, os produtos que estejam em desacordo com as especificações, apresentem defeitos, avarias ou quaisquer irregularidades;
g) comunicar formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas durante o fornecimento;
h) solicitar a substituição dos produtos que apresentarem defeitos ou desconformidades, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
i) efetuar o pagamento devido à CONTRATADA após o cumprimento das condições estabelecidas para o recebimento e pagamento do objeto;
j) prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a adequada execução da contratação;
k) aplicar, quando cabíveis, as medidas administrativas e sanções previstas na legislação e no instrumento contratual;
l) cumprir as demais obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
A contratação deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios que regem as contratações públicas.
A CONTRATADA deverá cumprir todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no instrumento contratual, na proposta apresentada e nos demais documentos que integram a contratação.
A fiscalização da execução do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança, resistência, durabilidade e adequação dos produtos fornecidos.
Eventuais omissões ou situações não previstas neste Termo de Referência serão solucionadas pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
A contratação deverá atender ao interesse público, buscando assegurar o fornecimento de mobiliário adequado para a estruturação das 06 (seis) novas salas da E.M.E.F. Gabriel José Martins, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e desenvolvimento das atividades escolares.
As alterações, comunicações, notificações e demais atos relacionados à contratação deverão observar as formalidades previstas na legislação aplicável.
Fica a CONTRATADA sujeita às responsabilidades e sanções cabíveis caso deixe de cumprir as obrigações assumidas, observados o contraditório e a ampla defesa nos termos da legislação vigente.
 
Movimentações
Quarta, 30 setembro 2026
11h04
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 06/10/2026 às 10:00.
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Itens/Resultados

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