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SERVIDOR
EMPRESA
Compra Direta
Atualizado em: 16/09/2026 às 14h42
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL DESTINADO À COMUNICAÇÃO PÚBLICA E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, INCLUINDO PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS PARA REDES SOCIAIS E DEMAIS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO COBERTURA AUDIOVISUAL DE EVENTOS, CAMPANHAS, AÇÕES E ATIVIDADES INSTITU
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
15/2026
Nº do Processo
57/2026
Publicado em
16/09/2026 às 14h40
Encerramento em
22/09/2026 às 10h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO ou email licitacao@barbosa.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 015/2026
Processo nº 057/2026
 
Torna-se público que o Município de Barbosa, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.545/2022, e demais legislações aplicáveis.
 
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL DESTINADO À COMUNICAÇÃO PÚBLICA E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, INCLUINDO PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS PARA REDES SOCIAIS E DEMAIS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO COBERTURA AUDIOVISUAL DE EVENTOS, CAMPANHAS, AÇÕES E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, EQUIPE TÉCNICA E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
 
PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 10h00 do dia 22/09/2026.
A proposta de preço deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barbosa, sito Rua São João, 220, Barbosa/SP, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, em dias úteis, ou pelo e-mail: licitacao@barbosa.sp.gov.br até a data limite.
 
Serão desclassificadas as propostas que forem encaminhadas desacompanhadas da documentação exigida neste instrumento, bem como aquelas que não atenderem às condições, exigências e especificações estabelecidas no processo de dispensa.
 
 
LINK PARA ACESSO DOS ARQUIVOS:
https://www.barbosa.sp.gov.br/portal/editais/4
ENQUADRAMENTO Ampla Concorrência
TIPO Menor preço unitário.
LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 2.675/2023.
 
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
- Valor unitário dos itens;
- Valor Total; 
- Validade da proposta;
- Qualificação completa da empresa (Razão social, CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico);
- Assinatura do representante legal;
 
OBSERVAÇÃO
A participante deverá apresentar, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, conforme exigências abaixo:
1. HABILITAÇÃO
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
1.1.2 – Documento oficial de identificação com foto dos sócios proprietários e/ou representante legal da empresa.
1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.2.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, salvo prazo diverso constante no próprio documento.
1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.3.2 – Prova de inscrição estadual e/ou municipal, se houver, compatível com o objeto contratual.
1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
1.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
1.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL DESTINADO À COMUNICAÇÃO PÚBLICA E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, INCLUINDO PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS PARA REDES SOCIAIS E DEMAIS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO COBERTURA AUDIOVISUAL DE EVENTOS, CAMPANHAS, AÇÕES E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, EQUIPE TÉCNICA E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
 
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade de o Município dispor de serviços especializados de produção de conteúdo audiovisual destinados à comunicação pública e institucional, possibilitando a divulgação adequada, clara, acessível e tempestiva das ações, serviços, programas, projetos, campanhas, eventos e demais atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.
A comunicação institucional constitui importante instrumento de transparência e de aproximação entre o Poder Público e a população, permitindo que os cidadãos tenham conhecimento das ações realizadas pelo Município, dos serviços disponibilizados e das informações de interesse público. Nesse contexto, a utilização de conteúdos audiovisuais, especialmente por meio das redes sociais e demais canais oficiais de comunicação, apresenta-se como ferramenta relevante para ampliar o alcance das informações e facilitar sua compreensão pela comunidade.
A contratação de empresa especializada mostra-se necessária em razão da demanda por serviços que envolvem planejamento de conteúdo, elaboração de roteiros, captação de imagens e vídeos, gravação, produção, edição, tratamento de áudio e imagem, inserção de elementos gráficos, finalização e disponibilização dos materiais em formatos adequados aos diferentes canais de comunicação utilizados pelo Município.
Também se faz necessária a cobertura audiovisual de eventos, campanhas, ações, inaugurações, atividades das Secretarias Municipais, programas, projetos e demais iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Município, garantindo o registro e a produção de materiais destinados à divulgação institucional e à prestação de informações à população.
A execução desses serviços demanda conhecimentos técnicos específicos, equipamentos adequados e equipe capacitada para realizar captações em diferentes ambientes e condições, bem como produzir materiais com qualidade técnica compatível com os atuais padrões de comunicação digital. A contratação de empresa especializada permitirá ao Município contar com estrutura profissional sem a necessidade de aquisição e manutenção permanente de equipamentos específicos e de formação de equipe própria exclusivamente para essa finalidade.
Ressalta-se que os conteúdos produzidos deverão observar os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas aplicáveis à comunicação institucional dos órgãos públicos. A divulgação deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A contratação também contribuirá para a padronização da comunicação visual e audiovisual do Município, possibilitando maior organização e qualidade dos conteúdos publicados nos canais oficiais, além de proporcionar maior agilidade na produção e divulgação de informações de interesse público.
Dessa forma, considerando a necessidade de ampliar e qualificar os mecanismos de comunicação com a população, assegurar a divulgação das ações administrativas, promover a transparência dos atos e serviços públicos e registrar adequadamente eventos e atividades institucionais, mostra-se necessária e conveniente a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de produção de conteúdo audiovisual, com fornecimento de equipamentos, equipe técnica e demais recursos necessários à execução do objeto.
A contratação deverá ser planejada de forma a atender às necessidades efetivas do Município, observando critérios de economicidade, eficiência, qualidade, razoabilidade e interesse público, de modo que os serviços contratados correspondam às demandas existentes e aos objetivos institucionais da Administração Municipal.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, II, DA LEI Nº 14.133/2021
A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o valor estimado da contratação e o enquadramento do objeto nas hipóteses legais de dispensa em razão do valor.
A contratação deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à formalização da demanda, elaboração dos documentos necessários, estimativa de preços, verificação da disponibilidade orçamentária, habilitação da empresa, justificativa da escolha do contratado, justificativa do preço e demais requisitos aplicáveis à contratação direta.
Deverão ser observados, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, economicidade e demais princípios estabelecidos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.
3.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a natureza dos serviços a serem contratados e a possibilidade de definição objetiva das características, quantitativos e condições de execução de cada serviço, será adotado como critério de seleção o menor preço por item, desde que a proposta atenda integralmente às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
A adoção do critério de menor preço por item busca assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observando-se simultaneamente o atendimento às especificações técnicas, aos padrões de qualidade exigidos e às demais condições estabelecidas para a execução do objeto.
A análise das propostas deverá considerar o preço ofertado para cada item individualmente, não sendo admitida a aceitação de proposta que não atenda às especificações, condições ou requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência.
A contratação será formalizada somente após a verificação da regularidade da empresa vencedora e do cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis à contratação direta.
 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa contratada deverá prestar serviços especializados de produção de conteúdo audiovisual para atendimento das necessidades de comunicação pública e institucional do Município, contemplando, no mínimo, os seguintes serviços:
a) Produção de fotografias e imagens digitais em alta qualidade, mediante utilização de equipamentos profissionais adequados, com resolução e qualidade suficientes para publicação em redes sociais, site oficial e demais canais institucionais;
b) Captação de vídeos em alta definição, utilizando câmeras e equipamentos profissionais compatíveis com a finalidade de cada produção, garantindo qualidade de imagem, estabilidade, enquadramento, iluminação e captação adequada de áudio;
c) Produção de conteúdos audiovisuais destinados às redes sociais oficiais do Município, incluindo vídeos informativos, institucionais, educativos, campanhas, comunicados, chamadas, registros de ações e demais conteúdos de interesse público;
d) Cobertura fotográfica e audiovisual de eventos promovidos, realizados ou apoiados pelo Município, incluindo eventos culturais, esportivos, educacionais, sociais, turísticos, institucionais e demais atividades oficiais;
e) Cobertura de ações, projetos, programas e atividades desenvolvidas pelas Secretarias e demais setores municipais, mediante solicitação da Administração;
f) Captação de imagens externas e internas, conforme as características do evento ou ação, incluindo registros gerais, detalhes, autoridades, servidores, participantes, estrutura e demais elementos relevantes para a produção do conteúdo;
g) Edição e finalização dos materiais audiovisuais, incluindo cortes, ajustes de enquadramento, correção básica de cor, tratamento de áudio, inserção de textos, legendas, logomarcas, elementos gráficos e demais recursos necessários à adequada apresentação do conteúdo;
h) Adequação dos conteúdos produzidos aos formatos e proporções exigidos pelas diferentes plataformas de redes sociais e canais oficiais de comunicação;
i) Entrega dos arquivos finais em formato digital, com qualidade compatível com a finalidade de utilização e publicação pelo Município;
j) Disponibilização, pela contratada, de equipe técnica, câmeras, equipamentos de captação de imagem e áudio, iluminação, estabilizadores, tripés, cartões de memória, baterias e demais equipamentos e acessórios necessários à adequada execução dos serviços;
k) Realização dos serviços de forma planejada e organizada, observando as orientações da Administração Municipal quanto ao conteúdo, local, data, horário, finalidade e público-alvo de cada produção;
l) Os conteúdos deverão possuir caráter institucional, informativo, educativo ou de orientação social, observando os princípios da Administração Pública e a vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Os equipamentos utilizados pela contratada deverão apresentar condições adequadas de funcionamento e conservação, sendo de responsabilidade da empresa todos os custos relacionados à sua disponibilização, operação, manutenção, transporte e demais recursos necessários à execução dos serviços.
A qualidade técnica dos materiais deverá ser compatível com sua finalidade, garantindo imagens nítidas, boa iluminação, enquadramento adequado, áudio compreensível e edição compatível com os padrões de comunicação digital atualmente utilizados.
Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá realizar a cobertura de eventos e ações em datas, horários e locais previamente informados, observada a disponibilidade e programação estabelecida no Termo de Referência.
4.1. VISITAS E PLANEJAMENTO
A empresa contratada deverá realizar, no mínimo, 01 (uma) visita semanal ao Município, com carga horária de até 08 (oito) horas por visita, destinada à execução das atividades de produção de conteúdo audiovisual e comunicação institucional.
As visitas semanais deverão ser previamente planejadas em conjunto com a Administração Municipal, considerando o calendário oficial de atividades do Município e as demandas dos diversos setores e Secretarias, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive em dias e horários distintos do expediente administrativo, quando necessário para atendimento de eventos e ações previamente programados.
Durante as visitas, poderão ser realizadas, conforme a necessidade da Administração:
a) gravação e captação de vídeos para divulgação nos canais oficiais e redes sociais do Município;
b) produção de fotografias e registros audiovisuais das ações municipais;
c) reuniões de planejamento e definição das pautas e conteúdos a serem produzidos;
d) reuniões e alinhamentos com Secretarias, setores e departamentos municipais, para levantamento de ações, projetos, serviços e informações de interesse público;
e) cobertura de ações, campanhas, projetos, programas e atividades desenvolvidas pelo Município;
f) cobertura fotográfica e audiovisual de eventos oficiais, culturais, esportivos, educacionais, sociais, turísticos e institucionais;
g) captação de depoimentos, entrevistas e demais conteúdos previamente definidos pela Administração;
h) levantamento e organização de pautas para produção de conteúdos futuros;
i) acompanhamento do calendário oficial do Município, com planejamento antecipado das coberturas e produções necessárias.
A carga horária de 08 (oito) horas semanais deverá ser utilizada de acordo com a programação e as necessidades efetivas do Município, não ficando necessariamente vinculada ao horário de expediente administrativo.
Em razão da natureza dos serviços, a empresa deverá possuir disponibilidade para realizar as coberturas de eventos e ações em dias e horários diversos, inclusive aos finais de semana, feriados ou no período noturno, quando estes estiverem previstos no calendário oficial do Município e previamente comunicados à contratada.
As atividades deverão ser organizadas de forma a otimizar a utilização das horas contratadas, priorizando-se as ações de maior interesse público e as demandas previamente estabelecidas no planejamento semanal.
O planejamento das atividades deverá ser realizado em conjunto com o setor responsável pela comunicação do Município, ou servidor formalmente designado, que poderá estabelecer as pautas prioritárias, locais, datas, horários e demais orientações necessárias para a execução dos serviços.
 
5. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE (MESES)
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL DESTINADO À COMUNICAÇÃO PÚBLICA E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, INCLUINDO PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS PARA REDES SOCIAIS E DEMAIS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO COBERTURA AUDIOVISUAL DE EVENTOS, CAMPANHAS, AÇÕES E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, EQUIPE TÉCNICA E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. SERVIÇO 12
 
 
6. PRAZOS
6.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, quando cabível, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis.
Durante o período de vigência contratual, a contratada deverá executar os serviços de acordo com as demandas do Município, o calendário oficial de eventos e ações e o planejamento estabelecido entre as partes.
6.2. PRAZO DE ENTREGA DOS CONTEÚDOS
Os materiais produzidos, incluindo fotografias, vídeos, peças audiovisuais e demais conteúdos solicitados pela Administração, deverão ser disponibilizados em formato digital no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da respectiva gravação, cobertura ou ação, salvo quando houver prazo diverso previamente estabelecido pela Administração em razão da natureza ou complexidade do conteúdo.
Nos casos em que a divulgação exigir maior urgência, especialmente em razão de comunicados, campanhas, eventos ou ações de interesse público, a Administração poderá solicitar a entrega em prazo inferior, desde que previamente acordado com a contratada e observada a viabilidade técnica.
Os arquivos deverão ser entregues em qualidade adequada para utilização nos canais oficiais de comunicação do Município, incluindo redes sociais, site institucional e demais meios de divulgação, ficando sob responsabilidade da contratada a edição, finalização e disponibilização dos arquivos nos formatos previamente definidos.
 
7. LOCAL DE ENTREGA
Os serviços serão executados, conforme a natureza de cada demanda, nas dependências da Prefeitura Municipal de Barbosa, nas Secretarias, departamentos, unidades municipais e demais locais indicados pela Administração.
As atividades de gravação, captação de imagens, fotografias e cobertura de eventos poderão ocorrer em qualquer local situado no Município de Barbosa, inclusive em espaços públicos, unidades municipais, praças, escolas, unidades de saúde, áreas esportivas, culturais e demais locais onde sejam realizadas ações ou eventos oficiais.
Quando necessário, e desde que previamente solicitado pela Administração, a contratada deverá realizar serviços em locais externos ao ambiente administrativo, relacionados diretamente às ações, projetos, eventos ou atividades institucionais do Município.
Os arquivos finais dos conteúdos produzidos deverão ser disponibilizados à Administração por meio eletrônico ou plataforma digital previamente definida, em formatos compatíveis com sua utilização e publicação nos canais oficiais do Município.
 
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços e materiais produzidos serão recebidos provisoriamente pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante verificação da conformidade dos conteúdos entregues com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e com as solicitações realizadas pela Administração.
O recebimento será realizado mediante conferência da qualidade técnica dos materiais, observando-se, entre outros aspectos:
a) qualidade das imagens e vídeos;
b) adequação dos enquadramentos e captações;
c) qualidade e inteligibilidade do áudio;
d) adequação dos formatos às plataformas de divulgação;
e) atendimento às orientações e pautas estabelecidas pela Administração;
f) cumprimento dos prazos de entrega;
g) realização integral da cobertura ou atividade solicitada.
Caso sejam identificadas falhas, defeitos, inconsistências ou desconformidades nos materiais entregues, a contratada deverá realizar as correções ou ajustes solicitados pela Administração, sem qualquer custo adicional, dentro do prazo estabelecido pelo fiscal do contrato, considerando a natureza da correção necessária.
O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação do atendimento das condições estabelecidas e da adequada execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pela qualidade dos materiais produzidos.
9. GARANTIA
Em razão da natureza dos serviços contratados, a garantia estará relacionada à qualidade técnica e à conformidade dos materiais audiovisuais entregues com as especificações e orientações estabelecidas pela Administração.
A contratada será responsável por corrigir, refazer ou ajustar, sem ônus adicional para o Município, os materiais que apresentarem falhas técnicas, erros de edição, problemas de áudio ou imagem, inconsistências ou qualquer desconformidade decorrente da execução dos serviços.
A necessidade de correção ou refazimento de determinado material não poderá gerar cobrança adicional ao Município quando o problema decorrer de falha na execução pela contratada.
A contratada deverá manter os arquivos originais e materiais produzidos durante a vigência contratual pelo período definido pela Administração, quando necessário para eventual correção, complementação ou reaproveitamento dos conteúdos.
 
10. RISCOS
Constituem riscos inerentes à execução do objeto, entre outros:
a) impossibilidade de realização de gravações ou coberturas em razão de condições climáticas adversas;
b) alteração, cancelamento ou mudança de data, horário ou local de eventos e ações municipais;
c) falhas ou indisponibilidade de equipamentos utilizados pela contratada;
d) problemas técnicos durante a captação de imagens, vídeos ou áudio;
e) perda ou corrupção de arquivos durante o processo de captação, edição, armazenamento ou transferência;
f) indisponibilidade temporária dos locais destinados à realização das gravações;
g) necessidade de alteração ou adequação dos conteúdos em razão de mudanças nas orientações da Administração;
h) atrasos na entrega dos materiais decorrentes de falhas operacionais da contratada;
i) situações excepcionais que impeçam ou dificultem a realização das atividades previamente programadas.
A contratada será responsável pelos riscos decorrentes da utilização, transporte, operação, conservação e manutenção de seus equipamentos, bem como pelos custos relacionados à equipe técnica necessária à execução dos serviços.
Eventuais alterações de datas, horários ou locais de eventos e ações promovidos pelo Município deverão ser comunicadas à contratada com a maior antecedência possível, sempre que houver conhecimento prévio por parte da Administração.
Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou de força maior que impossibilitem a execução de determinada atividade, as partes deverão adotar as providências necessárias para reorganização do cronograma, sem prejuízo da continuidade dos demais serviços previstos no contrato.
A matriz de riscos, quando aplicável em razão da natureza e do valor da contratação, deverá observar a distribuição objetiva das responsabilidades entre a Administração e a contratada, considerando os riscos que possam ser razoavelmente atribuídos a cada parte.
 
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal de 2026.
Para o exercício de 2026, a execução financeira ocorrerá pela seguinte classificação orçamentária:
  • Ficha Orçamentária: 029.
    Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
    Secretaria responsável: Secretária de Administração Pública.
 
12. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da liquidação da despesa e da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com os serviços efetivamente prestados, contemplando os veículos segurados, coberturas contratadas, período de vigência da apólice e demais informações necessárias à correta liquidação da despesa.
O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada, mediante apresentação das certidões competentes, bem como à comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.
Constatada qualquer irregularidade na documentação fiscal, na execução contratual ou nas informações constantes da apólice, o pagamento poderá ser suspenso até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em conta corrente indicada pela Contratada, devendo os dados bancários constarem expressamente nos documentos fiscais apresentados.
 
13. FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe acompanhar a execução contratual e verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
A fiscalização compreenderá, especialmente:
a) acompanhar o cumprimento do cronograma e das atividades previstas no planejamento semanal;
b) verificar a realização das visitas semanais de até 08 (oito) horas, conforme estabelecido no Termo de Referência;
c) acompanhar a cobertura de eventos, ações, projetos e atividades institucionais do Município;
d) verificar a qualidade técnica das fotografias, vídeos e demais conteúdos produzidos;
e) conferir se os materiais entregues atendem às especificações técnicas e às orientações fornecidas pela Administração;
f) acompanhar o cumprimento do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para disponibilização dos conteúdos, salvo prazo diverso previamente acordado;
g) solicitar correções, ajustes ou refazimento de materiais que apresentem desconformidades ou não atendam às especificações estabelecidas;
h) registrar ocorrências verificadas durante a execução dos serviços e comunicar à contratada as providências necessárias para sua regularização;
i) atestar a execução dos serviços para fins de pagamento, após a verificação de sua efetiva realização e conformidade.
A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto, inclusive quanto à qualidade dos serviços, equipamentos utilizados, atuação de sua equipe e cumprimento das obrigações contratuais.
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato, permitindo o acompanhamento e a verificação da execução dos serviços, bem como atender às determinações da fiscalização dentro dos prazos estabelecidos.
As eventuais falhas constatadas pela fiscalização deverão ser comunicadas à contratada, que deverá adotar as medidas necessárias para sua correção, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas e sanções previstas na legislação e no instrumento contratual, quando cabíveis.
O fiscal do contrato deverá manter registros das ocorrências relacionadas à execução contratual, especialmente quanto às visitas realizadas, coberturas efetuadas, materiais entregues, eventuais correções solicitadas e demais fatos relevantes para o acompanhamento do contrato.
 
14. DO VALOR ESTIMADO
Nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor estimado da contratação será tratado como sigiloso, permanecendo restrito aos agentes públicos envolvidos na fase preparatória do certame, sendo divulgado apenas após o encerramento da fase de lances, quando cabível, ou na forma prevista na legislação vigente.
 
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem responsabilidades da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, contrato e legislação aplicável:
a) executar integralmente os serviços contratados, observando as especificações técnicas, condições, prazos e demais exigências estabelecidas pela Administração;
b) disponibilizar equipe técnica qualificada e em quantidade suficiente para a adequada execução dos serviços;
c) disponibilizar todos os equipamentos, acessórios e recursos necessários à execução dos serviços, incluindo câmeras, equipamentos de áudio, iluminação, estabilizadores, tripés, baterias, cartões de memória e demais equipamentos necessários;
d) realizar as visitas semanais previstas, com duração de até 08 (oito) horas, conforme planejamento estabelecido com a Administração;
e) manter disponibilidade para cobertura de eventos e ações municipais, inclusive quando realizados em horários diversos do expediente administrativo, finais de semana e feriados, quando previamente programados;
f) realizar a captação de fotografias, vídeos, entrevistas, depoimentos e demais conteúdos solicitados pela Administração;
g) realizar a edição, tratamento, montagem e finalização dos materiais produzidos, entregando-os em qualidade e formatos adequados aos canais oficiais de comunicação;
h) disponibilizar os conteúdos produzidos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, salvo prazo diverso previamente estabelecido;
i) corrigir, complementar ou refazer, sem custo adicional, os materiais que apresentarem falhas ou desconformidades decorrentes da execução dos serviços;
j) zelar pela guarda, segurança e integridade dos arquivos produzidos, mantendo cópias de segurança durante a execução contratual;
k) responsabilizar-se pelos equipamentos utilizados, inclusive transporte, operação, manutenção e eventual substituição em caso de falha;
l) observar as orientações da Administração quanto às pautas, locais, horários, formatos e finalidades dos conteúdos;
m) observar os princípios da Administração Pública e as normas aplicáveis à comunicação institucional, abstendo-se de produzir conteúdos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos;
n) responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros em decorrência de sua atuação na execução dos serviços, quando comprovada sua responsabilidade;
o) manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
p) cumprir as normas de segurança, direitos autorais, direitos de imagem e demais disposições legais aplicáveis à produção e utilização dos conteúdos;
q) não utilizar os materiais produzidos para fins comerciais ou pessoais sem prévia autorização do Município;
r) comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer ou impedir a execução dos serviços;
s) cumprir as determinações do fiscal do contrato e prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração.
 
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
a) fornecer à contratada as informações necessárias para a adequada execução dos serviços;
b) indicar as pautas, ações, eventos e atividades que deverão ser objeto de cobertura ou produção de conteúdo;
c) disponibilizar, sempre que necessário, informações, dados, logomarcas, materiais institucionais e demais elementos necessários à produção dos conteúdos;
d) estabelecer, em conjunto com a contratada, o planejamento das visitas e atividades semanais;
e) comunicar à contratada, sempre que possível com antecedência, as datas, horários e locais dos eventos e ações que deverão ser objeto de cobertura;
f) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor ou comissão formalmente designada;
g) verificar a conformidade dos serviços e materiais entregues com as especificações estabelecidas;
h) comunicar à contratada eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, solicitando sua correção quando necessária;
i) efetuar o recebimento dos serviços e materiais após a verificação de sua conformidade;
j) efetuar os pagamentos devidos à contratada após o cumprimento das condições estabelecidas no contrato e o devido ateste da execução dos serviços;
k) prestar os esclarecimentos e fornecer as informações necessárias para que a contratada possa executar adequadamente o objeto;
l) comunicar eventuais alterações de datas, horários ou locais de eventos e atividades assim que delas tiver conhecimento;
m) aplicar, quando cabíveis, as medidas administrativas e sanções previstas na legislação e no instrumento contratual diante do descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
A contratação deverá ser executada em estrita observância às condições estabelecidas neste Termo de Referência, ao instrumento contratual, à proposta apresentada pela contratada e às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e organizada durante a vigência contratual, observando-se o planejamento das atividades, o calendário oficial do Município e as demandas de comunicação pública e institucional apresentadas pela Administração.
Os conteúdos produzidos no âmbito da contratação deverão possuir finalidade exclusivamente institucional, informativa, educativa ou de orientação social, sendo vedada sua utilização para promoção pessoal de autoridades, servidores ou terceiros.
Todos os materiais produzidos especificamente para o Município no âmbito da contratação deverão ser disponibilizados à Administração, que poderá utilizá-los em seus canais oficiais de comunicação, respeitados os direitos de terceiros e as disposições legais aplicáveis.
A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados, prepostos ou profissionais da contratada e o Município, cabendo exclusivamente à contratada a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais encargos decorrentes da execução dos serviços.
A contratada deverá observar a legislação relativa à proteção de dados pessoais, quando houver tratamento de dados pessoais no desenvolvimento das atividades, bem como adotar as medidas necessárias para preservar a segurança e a confidencialidade das informações a que tiver acesso.
Eventuais alterações nas condições de execução dos serviços somente poderão ocorrer mediante autorização da Administração e observância das disposições legais aplicáveis.
Os casos omissos serão solucionados pela Administração Municipal, observando-se a Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas pertinentes e os princípios que regem as contratações públicas.
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às medidas administrativas e sanções previstas na legislação, no Termo de Referência e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
Integram a contratação, para todos os fins, o Termo de Referência, a proposta da contratada, os documentos do processo de contratação e o respectivo instrumento contratual, observadas as disposições legais aplicáveis.
 
 
Movimentações
Quarta, 16 setembro 2026
14h42
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 22/09/2026 às 10:00.
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