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CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
Compra Direta
Atualizado em: 12/05/2026 às 11h28
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, VISANDO À COBERTURA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL.
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Detalhes
6
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
11/2026
Nº do Processo
37/2026
Publicado em
12/05/2026 às 08h30
Encerramento em
18/05/2026 às 10h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 11/2026
Processo nº 37/2026
 
Torna-se público que o Município de Barbosa, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.545/2022, e demais legislações aplicáveis.
 
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, VISANDO À COBERTURA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL.
 
PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 10h00 do dia 18/05/2026.
A proposta de preço deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barbosa, sito Rua São João, 220, Barbosa/SP, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, em dias úteis, ou pelo e-mail: licitacao@barbosa.sp.gov.br até a data limite.
 
Serão desclassificadas as propostas que forem encaminhadas desacompanhadas da documentação exigida neste instrumento, bem como aquelas que não atenderem às condições, exigências e especificações estabelecidas no processo de dispensa.
LINK PARA ACESSO DOS ARQUIVOS:
https://www.barbosa.sp.gov.br/portal/editais/4
ENQUADRAMENTO Ampla Concorrência
TIPO Menor preço global.
LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 2.675/2023.
 
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
- Valor unitário dos itens;
- Valor Total; 
- Validade da proposta;
- Qualificação completa da empresa (Razão social, CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico);
- Assinatura do representante legal;
 
OBSERVAÇÃO
A participante deverá apresentar, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, conforme exigências abaixo:
 
1. HABILITAÇÃO
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
1.1.2 – Documento oficial de identificação com foto dos sócios proprietários e/ou representante legal da empresa.
 
1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.2.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, salvo prazo diverso constante no próprio documento.
 
1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.3.2 – Prova de inscrição estadual e/ou municipal, se houver, compatível com o objeto contratual.
1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
1.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
1.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
 
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1 – Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente contratação.
2.2 – Documento expedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, comprovando que a licitante está autorizada a operar no ramo de seguros.
 
 
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, VISANDO À COBERTURA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL.
 
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a proteção e a segurança dos veículos pertencentes à frota municipal vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, os quais são utilizados diariamente no transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e demais atendimentos médicos em unidades de saúde locais e regionais.
Considerando a intensa utilização dos veículos, bem como os riscos inerentes à circulação constante em vias urbanas e rodoviárias, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular, visando assegurar cobertura contra sinistros, tais como colisões, furtos, roubos, incêndios, danos materiais, danos corporais a terceiros e demais eventos que possam comprometer a continuidade dos serviços públicos prestados.
A ausência de cobertura securitária poderá ocasionar elevados prejuízos ao erário, além de comprometer diretamente a prestação dos serviços de saúde pública, especialmente no transporte de pacientes que dependem do deslocamento para realização de tratamentos contínuos, consultas especializadas e procedimentos de média e alta complexidade.
Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária e vantajosa para a Administração Pública, garantindo maior segurança patrimonial, continuidade dos serviços essenciais de saúde e resguardo do interesse público, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público previstos na Lei nº 14.133/2021.
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação será realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, podendo ocorrer, conforme o valor estimado e o enquadramento legal do objeto, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, ou, alternativamente, mediante pregão eletrônico, na forma do art. 28, inciso I, observadas, em qualquer hipótese, as demais normas legais e regulamentares aplicáveis às contratações públicas.
3.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
O critério de julgamento adotado para a presente contratação será o de menor preço por lote, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, observadas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais disposições editalícias.
A adoção do julgamento por lote justifica-se em razão da necessidade de unificação da prestação dos serviços securitários, proporcionando maior eficiência administrativa, padronização das coberturas, otimização da gestão contratual e economicidade para a Administração Pública.
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
META FÍSICA
Contratação do seguro objeto deste certame para cinco veículos.
 
PERÍODO DE EXECUÇÃO
A apólice terá sua vigência de doze meses, sempre iniciando a 0h00m do dia de sua expedição.
Caso o início do serviço somente seja possível após esta data, deverá ser considerada como data de início dos serviços, a data da assinatura do contrato.
 
 
CONDIÇÕES GERAIS
Valor de mercado referenciado
Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site www.fipe.org.br.
 
Em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela FIPE, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site www.molicar.com.br, com o mesmo percentual, vedada a utilização de qualquer outra tabela.
 
Tratando-se de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pelo município, independentemente da quilometragem rodada no período.
 
Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
 
Da Apólice
A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a Contratante.
 
Deverá constar na apólice:
  1. Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
    Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
    Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
    Prêmios discriminados por cobertura.
 
Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes do Anexo I – Parte II:
 
  1. Danos Materiais (DMT)
A garantia de reembolso, assumida pela Seguradora, no tocante a reclamação de terceiros, decorrentes de danos às suas propriedades, desde que a responsabilidade pelo evento seja assumida pelo segurado ou sua culpa seja civilmente comprovada e encontre amparo securitário nas condições do seguro contratado.
 
  1. Danos Corporais (DC)
Tem por finalidade a garantia de reembolso (ou indenização), assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações por danos causados à integridade física de terceiros. Classificam-se em: Invalidez Permanente (IP); Morte (M); e Despesas Médico-hospitalares (DMH).
A cobertura de Danos Corporais responde pela parte da indenização que exceder o limite das coberturas do Seguro Obrigatório DPVAT.
 
  1. Danos Morais (DMO)
Entende-se por dano moral aquele que, embora não ocasione perda econômica, cause ofensa à personalidade desencadeando trauma psíquico, trazendo como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, a saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida.
Esta cobertura garante o reembolso de despesas que o segurado for obrigado a fazer com terceiros, em decorrência de risco coberto e pelas quais venha a ser responsável civilmente, em sentença transitada em julgado ou em acordo judicial, autorizado de modo expresso pela Seguradora e dentro do limite máximo de indenização estipulado na Cobertura de Dano Moral contratada.
 
Bônus, quando houver, observando o disposto no item Bônus, abaixo.
 
Franquia aplicável, observando o disposto no item Franquia, abaixo.
 
A apólice deverá ser disponibilizada para a Contratante, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de quinze dias, a contar da emissão da nota de empenho.
 
Após a disponibilização da referida apólice, a Contratante terá o prazo de até quinze dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
 
Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a Contratada disporá de até quinze dias, a contar do recebimento do pedido expresso pela Contratante.
 
A inclusão e/ou correções tratada no parágrafo anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela Contratante.
 
O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
 
Da Avaria
Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
 
Após procedimento de recuperação pela Contratante, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
 
Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
 
Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item Vistoria Prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
 
Do Aviso de Sinistro
A Contratada deverá colocar à disposição da Contratante, vinte e quatro horas por dia durante sete dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
 
A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
 
Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada terá, no máximo, cinco dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
 
Havendo a necessidade de reboque, a Contratada deverá atender em um prazo máximo de sessenta minutos, após o aviso de sinistro.
 
Dos Bônus
A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos no Anexo I – Parte II.
 
A bonificação estabelecida no Anexo I – Parte II foi obtida, por meio de adição de uma unidade à bonificação das atuais apólices.
 
Do Endosso
Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela Contratante e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos respectivos.
 
Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
 
A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de quinze dias, a contar de pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
 
O pedido de endosso referente às secretarias estaduais, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pela Contratante.
 
Os veículos das secretarias estaduais que não fazem parte desta contratação, conforme relação constante do Anexo I – Parte II, poderão ao longo da vigência da apólice, serem inseridos obedecendo às normas de inclusão por endosso.
 
Da Franquia
A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
  1. A franquia deverá ser equivalente a 5% do valor da Tabela FIPE.
    A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
    Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
    A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
    Havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a Contratada não cobrará franquia para esses serviços.   
 
Salvados
Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
 
É de inteira responsabilidade da Contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da Contratada junto aos órgãos pertinentes.
 
Dos Sinistros
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela Contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
  1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
    Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
    Raios e suas consequências.
    Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
    Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
    Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
    Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
    Em casos de que trata o “g”, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
    Granizo.
    Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
    Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens específicos.
    Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
    Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
 
Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
  1. Chaveiro;
    Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela Contratante sem limite de quilometragem (guincho);
    Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo, sem limite de quilometragem (taxi);
    Carro reserva por quinze dias.
 
Da Vistoria Prévia
A licitante poderá, a seu critério, vistoriar os veículos a serem segurados até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário até o segundo dia útil anterior à data da abertura da sessão deste certame, junto a Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento.
 
Regulação de Sinistro
Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de cinco dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
 
Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a Contratante poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
 
Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da Contratante.
 
Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
 
Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da Contratante, não cabendo, pela Contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
 
O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a trinta dias do aviso de sinistro.
 
Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
 
Da Indenização
Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
 
Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
 
Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela Contratante e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
 
Da Indenização Integral
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
 
Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
 
Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
 
Do Questionário de Avaliação de Risco
Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
 
Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
 
Diante das informações fornecidas acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
 
Da Inclusão e Substituição
Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículos, durante o período da vigência da apólice, a Contratada deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
 
Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
 
A devolução deverá ser realizada mediante recolhimento em favor da Contratante de guia emitida, devidamente quitada.
 
Caberá a Contratante, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a Contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
 
SEGURO VEICULAR DA FROTA MUNICIPAL
VEÍCULO PLACA ANO BONUS MOD. SEG. D. MT. D. C. D. MO. ASS. GUINCHO KM GUINCHO
VW SAVEIRO CABINE SIMPLES ROBUST MF-CHASSI 9BWKL45U1TP02474 UET7A85 2026/2026 0 TOTAL R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 50.000,00 24 H ILIMITADO
VW SAVEIRO CABINE SIMPLES ROBUST MF-CHASSI 9BWKL45U3TP072993 UFT2C83 2026/2026 0 TOTAL R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 50.000,00 24 H ILIMITADO
VW POLO SENSE – CHASSI 9BWAH5BZXTT655216 UDP1B32 2026/2026 0 TOTAL R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 50.000,00 24 H ILIMITADO
VW NEOBUS TH PLUS FR – CHASSI 953AD6TF0VR000901 QSO0B91 2026/2027 0 TOTAL R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 50.000,00 24 H ILIMITADO
RENAULT MASTER FLASH AM5 – CHASSI 93YF62S05VJ538924 QSZ8J58 2026/2027 0 TOTAL R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 50.000,00 24 H ILIMITADO
 
  • Acidentes Pessoais de Passageiros – APP Morte: R$ 50.000,00;
    Acidentes Pessoais de Passageiros – APP Invalidez Permanente: R$ 50.000,00;
    Acidentes Pessoais de Passageiros – APP Despesas Médico-Hospitalares (DMHO): R$ 50.000,00;
Para os itens 04 e 05, deverá ser considerada cobertura na modalidade valor determinado, conforme segue:
  • Item 04: R$ 584.600,00;
    Item 05: R$ 271.000,00.
A apólice deverá ainda contemplar:
  • Assistência 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana;
    Serviço de guincho com quilometragem ilimitada;
    Serviço de táxi/emergencial aos passageiros e condutores;
    Cobertura completa para vidros, para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores;
    Ausência de cobrança de franquia para cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores.
 
5. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Para atendimento das necessidades da Administração Municipal, especialmente no que se refere à manutenção da continuidade dos serviços públicos de saúde destinados ao transporte de pacientes, estima-se a contratação de seguro veicular para 05 (cinco) veículos pertencentes à frota municipal.
Os veículos contemplados na presente contratação são utilizados de forma contínua no deslocamento de pacientes para consultas médicas, exames, tratamentos especializados, atendimentos hospitalares e demais procedimentos realizados tanto no âmbito municipal quanto em outros municípios de referência, razão pela qual se faz indispensável a contratação de cobertura securitária ampla, visando à proteção patrimonial da Administração Pública e à segurança dos usuários transportados.
Compõem a frota objeto da presente contratação os seguintes veículos:
A) 01 (UM) VEÍCULO VW SAVEIRO CABINE SIMPLES ROBUST MF, CHASSI Nº 9BWKL45U1TP02474, PLACA UET7A85;
B) 01 (UM) VEÍCULO VW SAVEIRO CABINE SIMPLES ROBUST MF, CHASSI Nº 9BWKL45U3TP072993, PLACA UFT2C83;
C) 01 (UM) VEÍCULO VW POLO SENSE, CHASSI Nº 9BWAH5BZXTT655216, PLACA UDP1B32;
D) 01 (UM) VEÍCULO VW NEOBUS TH PLUS FR, CHASSI Nº 953AD6TF0VR000901, PLACA QSO0B91;
E) 01 (UM) VEÍCULO RENAULT MASTER FLASH AM5, CHASSI Nº 93YF62S05VJ538924, PLACA QSZ8J58.
A definição dos quantitativos estimados foi realizada com base na atual composição da frota vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade de assegurar cobertura integral aos veículos utilizados na prestação de serviços essenciais à população, bem como garantir maior segurança operacional, continuidade do atendimento público e redução de eventuais prejuízos financeiros decorrentes de sinistros, acidentes, furtos, roubos ou danos causados a terceiros.
 
6. PRAZOS
O prazo de vigência da apólice decorrente da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir das 0h00min da data de sua expedição, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o procedimento licitatório.
Na hipótese de impossibilidade de início da cobertura securitária na data inicialmente prevista, será considerada como marco inicial da execução contratual a data da assinatura do contrato ou da efetiva disponibilização da cobertura pela seguradora contratada, prevalecendo aquela que ocorrer primeiro, sem prejuízo da continuidade da proteção securitária dos veículos pertencentes à frota municipal.
Tratando-se de sinistro envolvendo veículo zero quilômetro, a indenização deverá ser realizada com base no valor do veículo novo, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias contados da data de recebimento do veículo pelo Município, independentemente da quilometragem percorrida durante o referido período, observando-se como referência a tabela FIPE vigente à época da liquidação do sinistro.
A contratada deverá disponibilizar cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, em todo o território nacional, contemplando, no mínimo, os seguintes serviços:
a) serviço de chaveiro;
b) serviço de reboque ou transporte do veículo segurado em casos de acidente, pane mecânica ou pane elétrica, até oficina autorizada pela Contratante, sem limitação de quilometragem;
c) transporte dos ocupantes do veículo segurado em caso de imobilização decorrente de pane, acidente, roubo ou furto, inclusive mediante disponibilização de táxi ou outro meio adequado de locomoção;
d) disponibilização de veículo reserva pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá proceder à análise das causas e circunstâncias do evento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal realizada pela Contratante, com a finalidade de caracterização do risco, verificação das consequências do evento e conclusão quanto à cobertura securitária aplicável.
O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, no instrumento convocatório e no respectivo contrato administrativo.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante interesse da Administração e concordância da contratada, observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis.
 
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto da presente contratação serão prestados em favor da frota municipal vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo veículos utilizados no transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos médicos, internações, procedimentos hospitalares e demais atendimentos relacionados à área da saúde.
A cobertura securitária deverá possuir abrangência em todo o território nacional, considerando que os veículos poderão realizar deslocamentos intermunicipais e interestaduais, conforme a necessidade da Administração Municipal e da demanda dos serviços públicos de saúde.
Os atendimentos relacionados à assistência 24 horas, regulação de sinistros, remoção de veículos, serviços de guincho, atendimento emergencial e demais obrigações contratuais deverão ser disponibilizados integralmente em qualquer localidade do território nacional onde ocorrer eventual sinistro, pane mecânica, pane elétrica, acidente, roubo, furto ou demais eventos cobertos pela apólice.
 
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento dos serviços ocorrerá mediante a emissão e disponibilização da apólice de seguro, devidamente assinada eletronicamente, contendo todas as coberturas, garantias, franquias, limites de indenização e especificações exigidas no Termo de Referência e demais documentos do procedimento licitatório.
A Contratada deverá disponibilizar a apólice no prazo máximo estabelecido contratualmente, cabendo à Administração Municipal proceder à conferência das informações constantes no documento, especialmente no que se refere à identificação dos veículos segurados, placas, chassis, coberturas contratadas, valores segurados, vigência e demais condições pactuadas.
O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos serviços prestados e da efetiva comprovação de atendimento integral às exigências contratuais, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pela qualidade, regularidade e fiel execução dos serviços durante toda a vigência contratual.
Constatada qualquer irregularidade, inconsistência ou divergência nas informações constantes da apólice, a Contratada será notificada para promover as correções necessárias no prazo estabelecido pela Administração, sem ônus adicional ao Município.
 
9. GARANTIA
A Contratada deverá garantir a plena execução dos serviços securitários contratados durante toda a vigência da apólice, assegurando cobertura integral dos riscos previstos no Termo de Referência, incluindo indenizações, assistência 24 horas, atendimento a sinistros, serviços de guincho, carro reserva e demais coberturas contratadas.
As garantias deverão observar os limites mínimos de cobertura estabelecidos pela Administração Municipal, abrangendo danos materiais, danos corporais, danos morais, acidentes pessoais de passageiros, roubo, furto, incêndio, colisão, fenômenos da natureza e demais eventos previstos na apólice.
A seguradora responderá integralmente pelos prejuízos decorrentes de falhas na prestação dos serviços, atrasos injustificados, negativa indevida de cobertura ou descumprimento das condições estabelecidas contratualmente, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual.
 
10. RISCOS
A não contratação dos serviços de seguro veicular poderá ocasionar prejuízos financeiros significativos à Administração Municipal, especialmente em casos de acidentes, colisões, furtos, roubos, incêndios, danos causados por fenômenos naturais ou demais sinistros envolvendo os veículos da frota municipal.
Considerando que os veículos segurados são utilizados diretamente no transporte de pacientes, eventual indisponibilidade da frota poderá comprometer a continuidade dos serviços públicos de saúde, causando prejuízos ao atendimento da população, atrasos em consultas, exames, tratamentos e procedimentos médicos especializados.
Também constituem riscos relevantes a possibilidade de responsabilização civil do Município por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, bem como despesas elevadas com manutenção corretiva, recuperação de veículos e custos decorrentes de acidentes sem cobertura securitária.
A contratação pretendida visa mitigar tais riscos, assegurando maior proteção patrimonial à Administração Pública, continuidade dos serviços essenciais e segurança aos servidores, motoristas, pacientes e terceiros eventualmente envolvidos em ocorrências relacionadas à utilização da frota municipal.
 
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal de 2026.
Para o exercício de 2026, a execução financeira ocorrerá pela seguinte classificação orçamentária:
  • Ficha Orçamentária: 098.
     Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
    Secretaria responsável: Bloco de Atenção Básica.
 
12. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão da apólice securitária, da liquidação da despesa e da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com os serviços efetivamente prestados, contemplando os veículos segurados, coberturas contratadas, período de vigência da apólice e demais informações necessárias à correta liquidação da despesa.
O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada, mediante apresentação das certidões competentes, bem como à comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.
Constatada qualquer irregularidade na documentação fiscal, na execução contratual ou nas informações constantes da apólice, o pagamento poderá ser suspenso até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em conta corrente indicada pela Contratada, devendo os dados bancários constarem expressamente nos documentos fiscais apresentados.
 
13. FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a conformidade dos produtos fornecidos com as especificações técnicas, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada quanto a eventuais irregularidades, falhas ou prejuízos decorrentes da execução do objeto, tampouco implica corresponsabilidade da Administração por atos praticados pela contratada.
 
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A contratação observará as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, à luz do interesse público.
14.3. A contratada será responsável pelo cumprimento das obrigações legais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sanitárias decorrentes da execução do objeto.
 
 
Movimentações
Terça, 12 maio 2026
11h28
Arquivo cadastrado. ATAS / CRLV QSZ8J58.
Download 1
Terça, 12 maio 2026
11h28
Arquivo cadastrado. ATAS / CRLVDIGITAL_QSO0B91_2026.
Download 2
Terça, 12 maio 2026
11h28
Arquivo cadastrado. ATAS / CRLVDIGITAL_UET7A85_2026.
Download 3
Terça, 12 maio 2026
11h28
Arquivo cadastrado. ATAS / CRLVDIGITAL_UFT2C83_2026.
Download 4
Terça, 12 maio 2026
11h28
Arquivo cadastrado. ATAS / CRLVDIGITAL_UDP1B32_2026.
Download 5
Terça, 12 maio 2026
08h44
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 18/05/2026 às 10:00.
Download 6
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta