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Atualizado em: 28/03/2025 às 15h45
Contratação de assessoria e consultoria em engenharia ambiental pela Prefeitura de Barbosa.
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
14/2025
Nº do Processo
28/2025
Modo de Disputa
Não se aplica
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 75, II
Publicado em
24/03/2025 às 13h23
Encerramento em
28/03/2025 às 09h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
 
Dispensa de Licitação nº 14/2025
Processo nº 028/2025
 
Torna-se público que o Município de Barbosa, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.545/2022, e demais legislações aplicáveis.
 
OBJETO: Contratação de assessoria e consultoria em engenharia ambiental pela Prefeitura de Barbosa.
 
PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 09h00 do dia 28/03/2025.
 
A proposta de preço deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barbosa, sito Rua São João, 220, Barbosa/SP, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, em dias úteis, ou pelo e-mail: licitacao@barbosa.sp.gov.br até a data limite.
 
LINK PARA ACESSO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
 
https://www.barbosa.sp.gov.br/portal/editais/1
ENQUADRAMENTO Ampla Concorrência
TIPO Menor preço unitário
LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 2.675/2023.
 
 
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
- Valor Total; 
- Validade da proposta;
- Qualificação completa da empresa (Razão social, CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico);
- Assinatura do representante legal;
 
Observação:
A participante deverá entregar juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação: Habilitação Jurídica, Qualificação Econômica Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Técnica;
 
1. HABILITAÇÃO:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
1.1.2– Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
 
1.2 -  QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
1.2.1- Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
 
1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.3.1 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
1.3.2- Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.
1.3.3 – Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
1.3.4 – Certidão de regularidade para com a justiça do trabalho.
 
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços compatíveis com o objeto constante no Anexo VIII, conforme características, quantidades e prazos exigidos (súmula 24 do TCE/SP).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE REFERENCIA
 
Secretaria Responsável: Gestão Ambiental.
 
Recurso: Próprios.
 
Centro de Custo: 35.
 
Recursos Orçamentários a apropriar as despesas:
 
FICHA 398 – 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1. OBJETO
1.1 Contratação de assessoria e consultoria em engenharia ambiental pela Prefeitura de Barbosa.
1.2 Os serviços terão a duração de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de assessoria e consultoria em engenharia ambiental pela Prefeitura de Barbosa pode ser justificada por uma série de razões específicas, considerando as necessidades do município, a gestão pública e o desenvolvimento sustentável da região. Abaixo estão as principais justificativas adaptadas ao contexto de uma prefeitura:
Cumprimento da Legislação Ambiental
  • A Prefeitura de Barbosa, como ente público, tem a obrigação de cumprir a legislação ambiental federal, estadual e municipal. A consultoria pode auxiliar na interpretação e aplicação correta das normas, evitando sanções, multas ou embargos por parte dos órgãos fiscalizadores, como o IBAMA, CETESB ou Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Licenciamento Ambiental de Obras e Projetos Municipais
  • Projetos de infraestrutura, como construção de estradas, pontes, escolas, unidades de saúde ou sistemas de saneamento básico, exigem licenciamento ambiental. A consultoria pode agilizar esse processo, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos e que os projetos sejam aprovados sem atrasos.
Elaboração de Estudos e Relatórios Técnicos
  • A Prefeitura pode necessitar de estudos como EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente), PCA (Plano de Controle Ambiental) ou RADA (Relatório Ambiental Simplificado) para projetos de grande porte. A consultoria possui expertise para elaborar esses documentos de forma técnica e adequada.
Gestão de Resíduos Sólidos
  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) exige que os municípios implementem planos de gestão de resíduos sólidos. Uma consultoria pode auxiliar na elaboração e execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), garantindo o manejo adequado do lixo e a destinação correta de materiais recicláveis e orgânicos.
Saneamento Básico e Recursos Hídricos
  • A Prefeitura de Barbosa pode necessitar de apoio técnico para projetos de saneamento básico, como tratamento de esgoto, abastecimento de água e drenagem urbana. A consultoria pode propor soluções sustentáveis e eficientes, alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Preservação de Áreas Verdes e Recursos Naturais
  • A consultoria pode auxiliar na criação e gestão de unidades de conservação, parques municipais ou áreas de proteção ambiental (APAs), garantindo a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais do município.
Educação Ambiental e Conscientização da População
  • A Prefeitura pode contratar consultoria para desenvolver programas de educação ambiental, visando conscientizar a população sobre práticas sustentáveis, como coleta seletiva, redução do desperdício de água e energia, e preservação do meio ambiente.
 
Prevenção e Mitigação de Riscos Ambientais
  • A consultoria pode identificar áreas de risco no município, como enchentes, deslizamentos de terra ou contaminação do solo, e propor medidas preventivas ou corretivas, garantindo a segurança da população e a proteção do meio ambiente.
Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental
  • A Prefeitura de Barbosa pode se destacar como um município sustentável, adotando práticas de responsabilidade socioambiental. A consultoria pode auxiliar na elaboração de políticas públicas e projetos alinhados aos princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance), melhorando a imagem da gestão pública perante a população e investidores.
Acesso a Recursos e Financiamentos
  • Muitos projetos ambientais são financiados por órgãos federais, estaduais ou instituições internacionais. A consultoria pode auxiliar na elaboração de projetos técnicos e na captação de recursos, garantindo que a Prefeitura de Barbosa tenha acesso a financiamentos para implementar ações sustentáveis.
Melhoria da Qualidade de Vida da População
  • A implementação de políticas ambientais eficientes, como saneamento básico, gestão de resíduos e preservação de áreas verdes, contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população de Barbosa, promovendo saúde, bem-estar e desenvolvimento sustentável.
Transparência e Gestão Pública Eficiente
  • A contratação de uma consultoria especializada demonstra compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública, garantindo que as ações ambientais sejam realizadas com base em critérios técnicos e científicos.
 
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
 
  • Apoio no cumprimento da legislação vigente;
    Elaboração e implementação de planos municipais de Meio Ambiente.
    Consultoria para o desenvolvimento de políticas públicas ambientais
    Diagnóstico e Adequação para o Programa Município Verde Azul (PMVA), com Suporte técnico para obtenção ou aumento da pontuação no ranking estadual e Desenvolvimento de ações estratégicas para cada uma das 10 diretivas do PMVA com implementação de Plano de Ação a serem executadas pelas áreas envolvidas a cada tema.
    Diagnosticar e propor melhorias na ETA – Estação de tratamento de água e na ETE – Estação de tratamento de esgoto.
    Licenciamento e outorgas junto a CETESB e SP Águas, para captação de águas superficiais e subterrâneas e desassoreamento de corpos d’água.
    Realização de diagnóstico da geração e destinação de resíduos sólidos.
    Participar de reuniões ao Comitê de Bacia Hidrográfica Baixo Tietê e Fehidro – Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
    Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis que reduzam o consumo e poluição da água.
    Campanhas Educativas sobre a importância da água e sua preservação
    Identificação de áreas degradadas e recomendações para sua recuperação e desenvolvimento de relatórios para embasar ações municipais.
    Suporte à organização de conferência Municipal de Meio Ambiente.
    Incentivo ao engajamento da comunidade em projetos sustentáveis.
    Produção de relatórios para contribuir com a transparência da gestão e execução do contrato.
    Presença de um profissional técnico a cada 15 dias, sendo quatro horas diárias, nas dependências da Secretária de Meio Ambiente e Secretária de Agricultura
    Atender as consultas ilimitadas via telefone, e-mail, Whatsapp ou outros meios eletrônicos de comunicação.
 
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
 
  • Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços compatíveis com o objeto constante no Anexo VIII, conforme características, quantidades e prazos exigidos (súmula 24 do TCE/SP).
 
 
Do pagamento: O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias após emissão da nota fiscal de serviços emitida pela empresa juntamente com o relatório dos serviços prestados e aceite da secretária responsável.
 
 
 
 
Movimentações
Sexta, 28 março 2025
15h45
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DA DISPENSA 14-2025.
Download 1
Segunda, 24 março 2025
13h24
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 28/03/2025 às 09:00.
Download 2
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.