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Editais de Licitações
Atualizado em: 11/09/2025 às 16h07
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAÇA CENTRAL “JOÃO BARBOSA DE CARVALHO”, NO MUNICÍPIO DE BARBOSA/SP, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO.
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Concorrência Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
DA INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FORMA ELETRÔNICA Em conformidade com o disposto no artigo 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações devem ser realizadas, preferencialmente, na forma eletrônica, sendo admitida a realização na forma presencial, desde que devidamente motivada, com a sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. No presente caso, a realização da Concorrência Pública na forma presencial encontra-se plenamente justificada, considerando as especificidades locais e operacionais relacionadas ao objeto da licitação — concessão onerosa de uso dos quiosques da Praça Central “João Barbosa de Carvalho”, no Município de Barbosa/SP. A opção pela sessão presencial visa garantir maior inclusão, transparência e efetividade no certame, sobretudo diante da constatação de que potenciais interessados — em sua maioria micro e pequenos empreendedores locais — enfrentam dificuldades operacionais e tecnológicas para o envio de documentos e propostas por meios eletrônicos, o que poderia comprometer a competitividade e a ampla participação. Além disso, a presença física dos licitantes possibilita esclarecimentos imediatos, maior celeridade na condução dos trabalhos da Comissão de Avaliação e favorece a comunicação direta entre Administração e proponentes, o que se mostra essencial diante das peculiaridades do objeto licitado. A realização presencial da sessão não prejudica a isonomia, nem compromete a economicidade ou a seleção da proposta mais vantajosa, estando pautada na conveniência administrativa e no interesse público, nos termos do poder discricionário da Administração, desde que motivado, como ocorre neste procedimento. Assim, conforme autorizado pela legislação vigente, a presente licitação será conduzida na forma presencial, devidamente motivada nos autos do processo administrativo, com registro em ata e gravação em áudio e vídeo da sessão pública, atendendo integralmente aos requisitos legais e aos princípios da publicidade, eficiência e legalidade.
Nº da Licitação
1/2025
Nº do Edital
41/2025
Nº do Processo
65/2025
Publicado em
11/09/2025 às 16h05
Realização em
05/11/2025 às 09h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO
E D I T A L
 
INFORMAÇÕES GERAIS:
PROCESSO 065/2025
EDITAL 041/2025
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 001/2025
   
OBJETO CONCESSÃO ONEROSA DE USO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAÇA CENTRAL “JOÃO BARBOSA DE CARVALHO”, NO MUNICÍPIO DE BARBOSA/SP, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO.
   
DATA SESSÃO 05/11/2025
HORA SESSÃO 09h00m
LOCAL Sala de Licitação
Rua São João, 220 – Barbosa/SP
   
ENQUADRAMENTO Ampla concorrência
TIPO Melhor Técnica
LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações e, Lei Municipal nº2.487 de 05 de setembro de 2025.
   
PRAZO DE VIGÊNCIA 05 (cinco) anos
   
ESCLARECIMENTOS Devem ser encaminhados por e-mail licitacao@barbosa.sp.gov.br, até dois dias úteis antes da data da sessão de abertura das propostas.
As respostas serão divulgadas, até um dia útil antes da data da sessão de abertura das propostas, diretamente no site www.barbosa.sp.gov.br, link “Editais>Editais de Licitação”.
     

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL  
PROCESSO Nº 065/2025
EDITAL Nº 041/2025
CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 001/2025
DATA DA REALIZAÇÃO 05/11/2025
HORÁRIO 09h00m
LOCAL Sala de Licitação
Rua São João, 220 – Barbosa/SP
 
A Prefeitura Municipal de Barbosa, através do Prefeito Municipal, Senhor Rodrigo Primo Antunes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade concorrência, na forma presencial, do tipo melhor técnica, autuado no Processo nº 065/2025 – Concorrência Presencial nº 002/2025, objetivando a “CONCESSÃO ONEROSA DE USO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAÇA CENTRAL “JOÃO BARBOSA DE CARVALHO”, NO MUNICÍPIO DE BARBOSA/SP, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO”, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº2.487 de 05 de setembro de 2025 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
 
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
 
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento da Concorrência Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
 
A sessão de processamento da Concorrência Pública Presencial será realizada na Sala de Licitação do Paço Municipal, situada à Rua São João, 220, neste município, iniciando-se no dia 05/11/2025 e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Comissão de avaliação designada pela portaria Nº 292/2025 de 04 de setembro de 2025.
 
DA INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FORMA ELETRÔNICA
Em conformidade com o disposto no artigo 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações devem ser realizadas, preferencialmente, na forma eletrônica, sendo admitida a realização na forma presencial, desde que devidamente motivada, com a sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
No presente caso, a realização da Concorrência Pública na forma presencial encontra-se plenamente justificada, considerando as especificidades locais e operacionais relacionadas ao objeto da licitação — concessão onerosa de uso dos quiosques da Praça Central “João Barbosa de Carvalho”, no Município de Barbosa/SP.
A opção pela sessão presencial visa garantir maior inclusão, transparência e efetividade no certame, sobretudo diante da constatação de que potenciais interessados — em sua maioria micro e pequenos empreendedores locais — enfrentam dificuldades operacionais e tecnológicas para o envio de documentos e propostas por meios eletrônicos, o que poderia comprometer a competitividade e a ampla participação.
Além disso, a presença física dos licitantes possibilita esclarecimentos imediatos, maior celeridade na condução dos trabalhos da Comissão de Avaliação e favorece a comunicação direta entre Administração e proponentes, o que se mostra essencial diante das peculiaridades do objeto licitado.
A realização presencial da sessão não prejudica a isonomia, nem compromete a economicidade ou a seleção da proposta mais vantajosa, estando pautada na conveniência administrativa e no interesse público, nos termos do poder discricionário da Administração, desde que motivado, como ocorre neste procedimento.
Assim, conforme autorizado pela legislação vigente, a presente licitação será conduzida na forma presencial, devidamente motivada nos autos do processo administrativo, com registro em ata e gravação em áudio e vídeo da sessão pública, atendendo integralmente aos requisitos legais e aos princípios da publicidade, eficiência e legalidade.
 
Art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:
“As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
 
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da municipalidade em sentido contrário.
 
  1. DO OBJETO
1.1. É objeto do presente processo licitatório a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAÇA CENTRAL “JOÃO BARBOSA DE CARVALHO”, NO MUNICÍPIO DE BARBOSA/SP, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO.
1.2. O valor mensal fixo da concessão será de:
  • Quiosques B e E: R$ 300,00 (trezentos reais);
    Quiosques A, C, D, F e G: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
1.3. A vigência da concessão será de 05 (cinco) anos, prorrogável nos termos da legislação aplicável, cabendo à concessionária o pagamento mensal até o 10º (décimo) dia de cada mês.
 
Movimentações
Quinta, 11 setembro 2025
16h07
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 05/11/2025 às 09:00.
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Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.