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Editais de Licitações
Atualizado em: 04/04/2025 às 11h02
LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2025 - VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Leilão - Eletrônico
Nº da Licitação
1/2025
Nº do Processo
30/2025
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, IV
Publicado em
02/04/2025 às 11h38
Realização em
29/04/2025 às 10h00
Local
www.chuileiloes.com.br
LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2025
 
 
VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA
 
 
 
  1. - DA DATA, LOCAL E HORA.
 
  1. - DO LEILOEIRO.
 
  1. - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E VISITAÇÃO E EXAME DOS LOTES.
 
  1. - DOS VEÍCULOS  E MATERIAIS - OBJETO DO LEILÃO.
 
  1. - DO JULGAMENTO.
 
  1. - DA ARREMATAÇÃO DOS LOTES.
 
  1. - DA RETIRADA DOS LOTES.
 
  1. - DAS MULTAS E SANÇÕES.
 
  1. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
 
ANEXOS:
 
ANEXO I          -     Descrição dos veículos e materiais.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL DO LEILÃO PÚBLICO DE VENDA Nº 01/2025
DE VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA.
 
A Prefeitura Municipal de Barbosa, situada na Rua São João, 220 - Centro - Barbosa/SP, FAZ SABER que fará realizar Leilão Público de Venda nº 01/2025, modalidade online, do tipo maior oferta de preço, de veículos e materiais inservíveis de sua propriedade, listados no Anexo I do presente instrumento, que é parte integrante deste Edital.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DATA, LOCAL E HORA.
 
1.1. O       Leilão       será  realizado no  dia  29  de  Abril de 2025, às 10h00, através do site do leiloeiro: www.chuileiloes.com.br.
 
1.2. Critério de julgamento: Maior Lance
 
1.3. Tipo de leilão: ONLINE
      
1.4. Início do Recebimento dos lances: 10h00 de 21 de Abril de 2025.
 
1.5. Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF).
           
1.6. Plataforma online: WWW.CHUILEILOES.COM.BR
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LEILOEIRO
 
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio da Leiloeira Oficial Sra. CLEIA LUCIA SATIKO HIRASSAWA CHUI, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob nº 816, conforme o Processo Administrativo nº 64/2023, Chamamento Público nº 02/2023, Edital nº 35/2023 e Contrato nº 085/2023.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E VISITAÇÃO E EXAME DOS LOTES
 
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas e pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.2. Para a arrematação dos bens, os arrematantes deverão estar previamente cadastrados perante o site do leiloeiro oficial, cujo cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome completo ou razão social;
  1. - Número de inscrição perante o Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da pessoa Jurídica;
III - número do Registro Geral, quando se tratar de pessoa física;
IV - Cópia do Estatuto ou Contrato Social, quando se tratar de pessoa jurídica;
V - Endereço de domicílio (comprovante de endereço);
VI - Número(s) de telefone(s);
VII - Endereço eletrônico (Email).
3.3. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam os administradores ou sócios-administradores, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada por aqueles, com poderes específicos para representá-las no leilão.
3.4. Os participantes deverão efetuar seu CADASTRO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a realização do leilão, pelo endereço eletrônico, www.chuileiloes.com.br, mediante a confirmação do contido no “Termo de Aceite”, constante do PORTAL.
3.5. Quaisquer esclarecimentos quanto ao cadastramento poderão ser obtidos através do endereço eletrônico www.chuileiloes.com.br ou pelo telefone (11) 2914-4535.
3.6. A participação no leilão ocorrerá por meio de acesso identificado e fornecido sob a exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições previstas neste edital, bem como às normas de participação para modalidade eletrônica.
3.7. Para o acompanhamento e participação do leilão, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
 
3.8. Os lances oferecidos virtualmente no ato do pregão não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras de ordem técnica.
3.9. Os atos dos interessados participantes implicam na responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao leilão, ainda que representado por intermédio de procurador.
3.10. A Prefeitura Municipal de Barbosa não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de lances por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não caberá responsabilidade à Prefeitura Municipal de Barbosa por danos de qualquer natureza (inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários) decorrentes de falhas na transmissão do leilão por questões técnicas e por uso de hardware e software em desacordo com os requisitos do sistema; nem por qualquer perda ou danos no equipamento do usuário causados por falhas de sistema, servidor ou internet; bem como por qualquer vírus eventualmente contraído durante acesso, utilização ou navegação no site ou durante a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios nele contidos.
3.12. O licitante será formalmente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como verídicas e inalteráveis suas propostas de valor de compra e lances, incumbindo-lhe acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
3.13. Os interessados em participar do Leilão poderão efetuar a visita e exame dos lotes 01 ao 03 na Av. Dona Ricardina, 1276 – Centro – Barbosa, período de 24/04/2025 a 25/04/2025, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas; a vistoria será coordenada por representantes da Prefeitura Municipal de Barbosa.
3.14. A visita visa à avaliação e o conhecimento dos lotes, com o levantamento das informações necessárias à formulação das propostas de preços e esclarecimento das dúvidas, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de decréscimo de valores.
3.15. Os arrematantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos e dúvidas não esclarecidas no ato da visitação.
3.16. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências, sendo de responsabilidade do arrematante promover todos os exames e vistorias nos lotes arrematados, aceitando todas as condições estipuladas ao participar do leilão, isentando tanto a Prefeitura Municipal de Barbosa como o leiloeiro de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos ocultos ou não.
3.17. O arrematante se responsabiliza por toda e qualquer despesa e regularização (taxas, emolumentos, vistoria etc.) relativa à formalização da transferência para sua propriedade junto aos órgãos competentes.
3.18. O arrematante devera providenciar a assinatura do CRV/DUT com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório e entregá-lo a Prefeitura, acompanhado de 02 (duas) copias autenticadas do documento de identidade (RG) e CPF, para fins de assinatura pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Barbosa.
3.19. O arrematante será o único responsável pela retirada, carregamento e transporte dos veículos comprados, bem como pelo fornecimento de equipamentos, ferramentas e recursos humanos necessários à execução dos serviços e dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) às pessoas envolvidas na atividade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS MATERIAIS E VEICULOS - OBJETOS DO LEILÃO
4.1. Os veículos e materiais, objetos deste Leilão, estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no Anexo I - Descrição dos veículos e materiais, que é parte integrante deste Edital.
4.2. Os arrematantes receberão os veículos e materiais no estado físico e condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.
 
4.3. Os veículos e materiais permanecerão na posse e guarda da Prefeitura Municipal de Barbosa até sua efetiva entrega aos adquirentes.
 
CLÁUSULA QUINTA - DO JULGAMENTO
 
5.1. O Leilão será julgado pelo critério de maior oferta de preço, desde que seu valor seja superior ao da avaliação.
5.2. Não será permitida a arrematação dos veículos por valor inferior ao da avaliação.
5.3. O arrematante, além do valor referente à arrematação do lote, deverá pagar o valor referente à comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da maior oferta de preço.
CLÁUSULA SEXTA - DA ARREMATAÇÃO DOS LOTES
6.1. Os veículos e materiais, pertencentes à Prefeitura Municipal de Barbosa, serão vendidos em lotes a quem oferecer maior oferta de preço, respeitando-se a avaliação mínima.
6.2. No ato da arrematação, o arrematante receberá o comprovante de arrematação via email do lote adquirido, onde constará o número do lote e o valor do lance efetuado.
6.3. Não será permitido a troca do nome arrematante.
6.4. No ato da arrematação, o arrematante, deverá efetuar a caução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do arremate, além dos 5% (cinco por cento) a título de comissão ao leiloeiro, complementando o pagamento até as 16h00min horas do dia 30/04/2025.
6.4.1. O arrematante deverá emitir o boleto bancário no site do leiloeiro com o valor correspondente ao valor de arremate mais a comissão de 5% do leiloeiro e efetuar o pagamento.
6.4.2. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do valor caucionado, bem como dos 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro.
6.5. As notas de venda e DUT dos lotes dos veículos e materiais arrematados deverão ser retiradas junto aos membros da Prefeitura Municipal de Barbosa, mediante a apresentação do comprovante de arrematação, comprovante de pagamento e documento pessoal original (pessoa física), cadastro nacional da pessoa jurídica/ contrato social/ documento pessoal original do socio (pessoa jurídica) ou procuração com firma reconhecida por autenticidade autorizando o terceiro a retirar a documentação.
6.6. O leiloeiro poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não arrematados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETIRADA DOS LOTES
7.1. As retiradas deverão ser agendadas com membros da Prefeitura, a partir do dia 12/05/2025, quando deverão ser informados os números dos lotes que serão retirados e os números das notas de venda correspondentes a eles.
7.2. A retirada do lote dar-se-á por conta e risco do arrematante, em dias úteis e no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, conforme acertado no agendamento, no local onde estão dispostos os lotes, mediante apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro e da documentação do arrematante.
7.3. O lote vendido somente será liberado ao próprio arrematante. No caso de liberação a terceiros, será exigida procuração com firma reconhecida por autenticidade e cópia autenticada do Contrato Social em que conste seu nome como sócio, se este for pessoa jurídica, documentos estes que serão retidos no ato da retirada do lote.
7.4. A não retirada do lote pelo arrematante no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia 12/05/2025, implicará em abandono, retornando o lote ao depósito para ser leiloado em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pela arrematante.
7.5. As taxas e impostos serão de responsabilidade de arrematante.
7.6. A forma de manuseio, retirada, transporte e armazenamento dos materiais e veículos, bem como quaisquer licenças junto aos órgãos ambientais, será de responsabilidade do arrematante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES
8.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital sujeitará ao arrematante, as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa de 25% (vinte por cento) sobre o valor do lote arrematado e 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro sobre o valor do lote arrematado.
CLÁSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
9.2. A Comissão poderá, ainda, a seu critério, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
9.3. Fica eleito o Foro de Barbosa, para dirimir qualquer ação ou medida judicial oriundos deste Edital.
 
 
 
 
 
Barbosa, 03 de Abril de 2025.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2025
 
ANEXO I
 
LOTE DESCRIÇÃO VALOR
1 Veículo Van, marca Peugeot/Boxer M350LH 2.3, ano 2015, modelo 2016, Placas GCL-8317, patrimônio 4844, mantido nos fundos do terreno do Pátio Municipal localizado à Av. Dona Ricardina, nº 1276
  • No estado em que se encontra.
    COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
R$ 40.000,00
2 Sucata I mantida nos fundos do terreno do Pátio Municipal localizado à Av. Dona Ricardina, nº 1276.
  • Alumínio e Aço - Aproximadamente 350 Kg.
    No estado em que se encontra.
R$ 300,00
3 Veículo Trator, marca Massey Fergusson 272 MF, patrimônio 3678, mantido nos fundos do terreno do Pátio Municipal localizado à Av. Dona Ricardina, nº 1276
  • No estado em que se encontra.
R$ 18.000,00
 
 
 
Movimentações
Sexta, 04 abril 2025
11h02
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 1
Quarta, 02 abril 2025
11h39
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 29/04/2025 às 10:00.
Download 2
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.