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O objeto deste CHAMAMENTO consiste em selecionar Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, aptas a realizar recebimento, triagem e destinação final dos materiais recicláveis da cidade de Barbosa – SP.
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
Nº da Licitação
3/2024
Nº do Edital
50/2024
Nº do Processo
72/2024
Modo de Disputa
Aberto
Publicado em
03/10/2024 às 17h00
Realização em
07/11/2024 às 17h00
Local
SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 PROCESSO Nº 072/2024 EDITAL Nº 050/2024
O MUNICÍPIO DE BARBOSA por intermédio do Senhor Prefeito Municipal RODRIGO PRIMO ANTUNES, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, que se está aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando a seleção de Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, para assumir o recebimento, triagem e destinação final dos materiais recicláveis.
PREÂMBULO
O Município de Barbosa-SP, através da Secretaria de Meio Ambiente, faz saber que se encontra aberto EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos seguintes termos:
Data do início do recebimento dos envelopes: 08/10/2024
Data do término do recebimento dos envelopes: 07/11/2024
Horário: das 8h às 11h30min e das 13h00min às 17h00min (dias úteis).
Os interessados em participar do Chamamento Público poderão solicitar esclarecimentos diretamente ao setor de licitações através do e-mail: licitacao@barbosa.sp.gov.br, no que tange aos requisitos de participação, no prazo de até 02 dias úteis anteriores ao recebimento das propostas. Após esse período, não serão aceitos quaisquer questionamentos.
1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste CHAMAMENTO consiste em selecionar Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, aptas a realizar recebimento, triagem e destinação final dos materiais recicláveis da cidade de Barbosa – SP. 1.2. O Agente de Contratações e a equipe de apoio efetuará a escolha mais vantajosa para a Administração, sendo que a Associação e/ou Cooperativa, deverá ter sua sede num raio de até 80 Km do Munícipio de Barbosa e que deverá ser revertidos no mínimo 40% (quarenta por cento) dos lucros obtidos com a venda dos materiais em favor de do Município de Barbosa. 1.2.1. O Munícipio de Barbosa, irá efetuar o transporte de coleta dos materiais recicláveis, até a sede (barracão) da Associação/Cooperativa.
Movimentações
Sexta, 11 outubro 2024
11h40
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 07/11/2024 às 17:00.