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MAR
14
14 MAR 2024
TRIBUTOS
ITR 2024 DECRETO 14 DE MARÇO
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DECRETO Nº 2.700/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024
“Estabelece o valor da Terra Nua, por
hectare, de imóvel rural para fins de
cobrança e fiscalização do I.T.R.
(Imposto Territorial Rural) e dá outras
providências”
RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito
do Município de Barbosa, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
CONSIDERANDO – a Instrução Normativa RFB Nº 1877, de 14/03/2019 da Receita
Federal do Brasil;
CONSIDERANDO – a necessidade de atualizar os valores do I.T.R. das
propriedades com a realidade imobiliária;
DECRETA:
Art. 1º - Fica definido o Valor da Terra
Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – I.T.R. , no Município de Barbosa/SP,
com imóveis que possuam as seguintes características:
I – Lavoura Aptidão Boa (Terra de Cultura de Primeira) – R$ 38.372,00/ha;
II – Lavoura Aptidão Regular (Terra de Cultura de Segunda) – R$ 36.564,00/ha;
III – Lavoura Aptidão Restrita – R$ 31.732,00/ha;
IV – Pastagem Plantada (Terra para Pastagem) – R$ 26.448,00/ha;
V – Silvicultura ou Pastagem Natural (Terra p/ Reflorestamento) - R$ 19.244,00/ha;
VI – Preservação da Fauna ou Flora (Campo) – R$ 17.396,00/ha.
§ 1º – Os valores foram definidos a partir
de cálculo realizado por um conjunto de técnicas, com parâmetros do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e do IEA – Instituto de
Economia Agrícola, o que respalda o trabalho e os valores apresentados.
§ 2º – O VTN refletirá o preço de mercado
de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador, e será
considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado conforme (Lei nº
9.393, de 1996. Art. 8º, § 2º).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbosa, 14 de Março de 2024
Seta
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