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OUT
08
08 OUT 2021
Prefeito Rodrigo altera o prazo de desconto em Juros e Multas para o dia 13.
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“Dispõe sobre alteração do prazo de pagamento com dispensa e redução de juros de tributos, definido pela Lei Complementar nº 76/2021, em razão de Feriado Municipal do Dia da Padroeira - 12/10/2021”
 
 
RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO, o Feriado Municipal do Dia da Padroeira comemorado no dia 12/10/2021 e a decretação de ponto facultativo no dia 11/10/2021, de acordo com o Decreto nº 2393/2020;
 
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 76/2021 de 13/08/2021, que “Dispensa ou reduz o pagamento de juros e multas decorrentes de créditos municipais, inclusive derivados de autos de infração ou ações judiciais, e dá outras providências”, em seu Inciso II, Art. 2º definiu:
II - para pagamento até 10/10/2021:
- Dispensa de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas calculados até a data da adesão com pagamento à vista ou em até 5 (cinco) parcelas;
- Redução de 40% (quarenta por cento) do valor dos e multas calculados até a data da adesão divididos em até 12 (doze) parcelas.
DECRETA:
 
                                                           Art. 1º. O prazo fixado até 10/10/2021 para pagamento com dispensa e redução de juros de tributos vencidos até 31/12/2020, fica autorizado até o dia 13/10/2021.
Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
 
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