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15 MAR 2021
DECRETO Nº 2.410/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021
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DECRETO Nº 2.410/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

“Dispõe sobre critérios e procedimentos para o exercício das atividades dos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbosa como medida de enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19”

RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a existência da pandemia do Coronavírus – COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações como prevenção da disseminação do Coronavírus – COVID-19

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para o exercício das atividades dos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbosa durante a Fase Vermelha decretada pelo Governo do Estado de São Paulo

 

 

DECRETA:

 

 

                                                                       Art. 1º - Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para o exercício das atividades dos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbosa, observando a realidade local e todo o risco de propagação do COVID-19, durante o período de 15/03/2021 a 04/04/2021, como segue:

 

I – HORÁRIO DE EXPEDIENTE:

  • Paço Municipal (3655-9133): expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00

 

  • DAEB – Departamento de Água e Esgoto de Barbosa (3655-9133): expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00, ficando suspenso o atendimento ao público para realização de pagamentos de taxas, tributos e serviços

 

 

  • Secretaria Municipal de Educação (3655-1395): expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00

 

  • Escolas e Creches: expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00 permanecendo a realização de atividades remotas;

 

  • C.A.A. Prof.ª Maria Antonia Ferreira de Carvalho (3655-1226) expediente exclusivamente interno, das 08h00 às 14h00 permanecendo a realização de atividades remotas;

 

  • Biblioteca (3655-1133): expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00

 

  • Cozinha Piloto (3655-1133): expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00

 

  • Departamento Social (3655-1297) e CRAS (3655-1170): expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00

 

  • Meio Ambiente e Banco do Povo (3655-1133): expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00

 

  • Casa da Agricultura (3655-1165): expediente exclusivamente interno das 08h00 às 14h00

 

  • Obras e Serviços (Jorge 99751-3213, Demi 99671-8549): expediente exclusivamente interno, das 07h30 às 14h00

 

Parágrafo 1º - Os contribuintes que em razão da suspensão do atendimento do DAEB – Departamento de Água e Esgoto de Barbosa deixarem de realizar o pagamentos de taxas e tributos no prazo determinado, não sofrerá incidência de juros e multas no pagamento realizado fora do prazo desde que o mesmo seja efetivado dentro de 10 (dez) dias após a retomada do atendimento no setor.

 

Parágrafo 2º – Excetua-se dos critérios definidos no caput deste artigo, o Departamento Municipal de Saúde, que continuará prestando os serviços essenciais de acordo com o estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde e determinados pela administração municipal.

 

Art. 2º - Todos os órgão públicos, durante o período e horários definidos no art. 1º, poderão ser contatados através de atendimento telefônico ou pelo site www.barbosa.sp.gov.br:

 

 

 

 

 

  

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Barbosa, 04 de março de 2021.

 

 

 

                                                                       RODRIGO PRIMO ANTUNES 

                                                                                Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal em data supra.

 

IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL

     Resp. p/ Expediente da Secretaria

 

 

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