DECRETO Nº 2.410/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre critérios e procedimentos para o exercício das atividades dos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbosa como medida de enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19”
RODRIGO PRIMO ANTUNES, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência da pandemia do Coronavírus – COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações como prevenção da disseminação do Coronavírus – COVID-19
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para o exercício das atividades dos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbosa durante a Fase Vermelha decretada pelo Governo do Estado de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para o exercício das atividades dos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbosa, observando a realidade local e todo o risco de propagação do COVID-19, durante o período de 15/03/2021 a 04/04/2021, como segue:
I – HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
Parágrafo 1º - Os contribuintes que em razão da suspensão do atendimento do DAEB – Departamento de Água e Esgoto de Barbosa deixarem de realizar o pagamentos de taxas e tributos no prazo determinado, não sofrerá incidência de juros e multas no pagamento realizado fora do prazo desde que o mesmo seja efetivado dentro de 10 (dez) dias após a retomada do atendimento no setor.
Parágrafo 2º – Excetua-se dos critérios definidos no caput deste artigo, o Departamento Municipal de Saúde, que continuará prestando os serviços essenciais de acordo com o estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde e determinados pela administração municipal.
Art. 2º - Todos os órgão públicos, durante o período e horários definidos no art. 1º, poderão ser contatados através de atendimento telefônico ou pelo site www.barbosa.sp.gov.br:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbosa, 04 de março de 2021.
RODRIGO PRIMO ANTUNES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal em data supra.
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Expediente da Secretaria