DECRETO N.º 2.261/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018
“Decreta Luto Oficial no Município de Barbosa e ponto facultativo nas repartições públicas municipais”
PAULO CÉSAR BALIEIRO, Prefeito Municipal de Barbosa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento, no dia de hoje, da SRA. MARIA ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO, esposa do Sr. Jorge Barbosa de Carvalho, ex-prefeito municipal;
CONSIDERANDO a expressiva relevância da ação político-social em favor do município de Barbosa, como Primeira Dama, e toda a dedicação ao povo barbosense.
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL de 3 (três) dias no âmbito do Município de Barbosa, a partir desta data.
Art.2º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia de hoje, a partir das 12:00 horas.
Art. 3º - Funcionarão normalmente os serviços considerados essenciais ao interesse público tais como o Setor de Saúde e Limpeza Pública, bem assim, aqueles que, por sua natureza, cumpre turno especial de trabalho (plantões).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbosa, 04 de Julho de 2018.
PAULO CÉSAR BALIEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal em data supra.
IVONEI DE FATIMA SOARES CRISTAL
Resp. p/ Exp. da Secretaria