Eleitores com deficiência também devem solicitar sua transferência para seção com acessibilidade.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela Internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
Ao iniciar o pedido pelo Título Net, será informada ao cidadão a unidade de atendimento à qual deverá comparecer. Caso o sistema não consiga identificar a zona eleitoral à qual o cidadão será vinculado, este deverá, então, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Esses endereços podem ser obtidos em consulta aos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral.
Termina em 9 de maio o prazo para tirar e transferir título de eleitor.
Fonte: Justiça Eleitoral
Local: cartório eleitoral.